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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 241 Sexta-feira, 17 de dezembro de 2021 Páx. 62031

IV. Oposições e concursos

Conselharia de Fazenda e Administração Pública

RESOLUÇÃO de 16 de dezembro de 2021 pela que se convoca o processo selectivo de acesso livre para o ingresso no corpo facultativo de grau médio de Administração especial da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, subgrupo A2, escala de engenheiros técnicos, especialidades de engenharia técnica agrícola, engenharia técnica florestal e engenharia técnica industrial, e escala de arquitectos técnicos.

A disposição adicional do Decreto 160/2018, de 13 de dezembro (DOG núm. 239, de 17 de dezembro), Decreto 33/2019, de 28 de março (DOG núm. 67, de 5 de abril), Decreto 225/2020, de 23 de dezembro (DOG núm. 260, de 29 de dezembro) e Decreto 62/2021, de 8 de abril (DOG núm. 73, de 20 de abril), pelo que se aprova a oferta de emprego público correspondente a vagas de pessoal funcionário e laboral da Administração da Comunidade Autónoma da Galiza para os anos 2018-2019-2020-2021, estabelece que poderão convocar-se num único processo selectivo as vagas correspondentes à oferta de emprego público de anos anteriores, cujo processo selectivo não se convocou.

Em desenvolvimento do disposto nos artigos 12 e 14 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, estabelece-se a obrigatoriedade do uso de meios electrónicos na inscrição das solicitudes de participação neste processo selectivo.

Por conseguinte, de conformidade com o estabelecido no Decreto 62/2021, de 8 de abril (DOG núm. 73, de 20 de abril), pelo que se aprova a oferta de emprego público correspondente a vagas de pessoal funcionário e laboral da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza para o ano 2021, esta conselharia, no uso das competências que lhe atribui a Lei 2/2015, de 29 de abril, de emprego público da Galiza (em diante, LEPG),

DISPÕE:

Convocar o processo selectivo para o ingresso no corpo facultativo de grau médio da Administração especial da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, subgrupo A2, escala de engenheiros técnicos, especialidades de engenharia técnica agrícola, de engenharia técnica florestal, de engenharia técnica industrial; e a escala de arquitectos técnicos.

I. Normas gerais.

I.1. O objecto do processo selectivo será cobrir as vagas, do corpo facultativo de grau médio da Administração especial da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, subgrupo A2, escala de engenheiros técnicos, especialidades de engenharia técnica agrícola, de engenharia técnica florestal, de engenharia técnica industrial; e a escala de arquitectos técnicos, que se indicam no anexo I desta resolução.

Das seguintes ofertas de emprego público:

Oferta emprego público

Processo selectivo

2018

2019

2020

2021

Engenharia técnica agrícola

20

15

16

Engenharia técnica florestal

10

10

Engenharia técnica industrial

6

Arquitectos técnicos

10

15

Reservam-se para serem cobertas pelo turno de promoção interna as vagas que se indicam no anexo I desta resolução.

As vagas não cobertas por este turno acumular-se-ão às de acesso livre.

O sistema selectivo será o de concurso-oposição.

I.1.1. De conformidade com o disposto na normativa arriba assinalada, do total de vagas convocadas reservar-se-ão para ser cobertas por pessoas com deficiência com um grau de minusvalía igual ou superior ao 33 % as vagas que se indicam no anexo I desta resolução.

As vagas reservadas para as pessoas com deficiência que fiquem desertas acumular-se-ão às de acesso geral.

Se alguma pessoa aspirante com deficiência que se apresenta pela quota de reserva de pessoas com deficiência supera os exercícios, mas não obtém largo, e a sua pontuação é superior à obtida por outras pessoas aspirantes do sistema de acesso geral, será incluída pela sua ordem de pontuação neste sistema.

De conformidade com o disposto no Real decreto 2271/2004, de 3 de dezembro, pelo que se regula o acesso ao emprego público e a provisão de postos de trabalho das pessoas com deficiência, durante os processos selectivos dar-se-á um tratamento diferenciado às pessoas aspirantes pela quota de deficiência, no que se refere às relações de pessoas admitidas e excluído, aos apelos aos exercícios e à relação de pessoas aprovadas. Não obstante, ao finalizar cada exercício e o processo elaborar-se-á uma relação única na que se incluirão todas as pessoas aspirantes que o superassem, ordenadas pela pontuação total obtida, com independência do tipo de largo pela que participassem.

I.1.2. As pessoas que, cumprindo os requisitos estabelecidos na base I.1.1, optem às vagas reservadas para pessoas com deficiência deverão indicá-lo expressamente na solicitude. De não indicá-lo, perceber-se-á que não optam por esta reserva.

I.1.3, De ser o caso, os esclarecimentos ou as correcções deverão realizar no prazo de alegações às listagens provisórias de pessoas admitidas.

I.1.4. Ao presente processo selectivo ser-lhe-á aplicável o Real decreto legislativo 5/2015, de 30 de outubro, pelo que se aprova o texto refundido da Lei do estatuto básico do empregado público (em diante, TRLEBEP); a Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas; a Lei 40/2015, de 1 de outubro, de regime jurídico do sector público; a Lei 2/2015 de 29 de abril, de emprego público da Galiza; o Decreto 95/1991, de 20 de março, pelo que se aprova o Regulamento de selecção de pessoal da Administração da Comunidade Autónoma da Galiza; e demais normas concordante, assim como o disposto nesta convocação.

I.2. Requisitos das pessoas aspirantes.

Para serem admitidas aos processos selectivos as pessoas aspirantes deverão possuir no dia de finalização de apresentação de solicitudes de participação e manter até o momento da tomada de posse como pessoal funcionário de carreira os seguintes requisitos:

1.2.1. Promoção interna.

I.2.1.1. Idade: ter factos os dezasseis anos.

I.2.1.2. Título: estar em posse ou em condição de obter o título universitário oficial que se indica no anexo II desta resolução.

As pessoas aspirantes com títulos obtidos no estrangeiro deverão acreditar que estão em posse da correspondente validação ou da credencial que acredite, se é o caso, a homologação do título. Este requisito não será de aplicação às pessoas aspirantes que obtivessem o reconhecimento da sua qualificação profissional, no âmbito das profissões reguladas, ao amparo das disposições de direito da União Europeia.

I.2.1.3. Pertencer como pessoal funcionário de carreira em algum dos corpos ou escalas integrados no subgrupo C1 da Administração geral e administração especial da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza (corpo administrativo ou corpo de técnicos de carácter facultativo ou ao corpo de axudantes de carácter facultativo).

I.2.1.4. Ter prestado serviços efectivos, durante, ao menos, dois anos, como pessoal funcionário de carreira em algum dos corpos ou escalas integrados no subgrupo C1 da Administração geral e Administração especial da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza (corpo administrativo ou corpo de técnicos de carácter facultativo ou ao corpo de axudantes de carácter facultativo).

Para estes efeitos, considerar-se-ão serviços efectivos os prestados na situação de serviços especiais (artigo 168 da LEPG), na situação de excedencia por cuidado de familiares (artigo 176 da LEPG), na situação de excedencia por razão de violência de género (artigo 177 da LEPG) e na situação de excedencia por razão de violência terrorista (artigo 177.bis da LEPG).

I.2.1.5. Capacidade funcional: possuir as capacidades e aptidões físicas e psíquicas que sejam necessárias para o desempenho das correspondentes funções ou tarefas.

I.2.1.6. Habilitação: não ter sido separada/o, nem despedida/o, mediante expediente disciplinario do serviço de nenhuma Administração pública ou dos órgãos constitucionais ou estatutários das comunidades autónomas, nem encontrar na situação de inabilitação absoluta ou especial para o desempenho de empregos ou cargos públicos por resolução judicial, quando se trate de aceder ao corpo ou escala de pessoal funcionário do qual a pessoa foi separada ou inabilitar.

I.2.1.7. Ademais dos requisitos anteriores, as pessoas aspirantes que se apresentem pela quota de reserva de deficiência terão que ter reconhecida a condição legal de pessoa com deficiência com um grau de deficiência igual ou superior ao 33 %, no dia de finalização do prazo de apresentação de solicitudes de participação e manter até o momento da tomada de posse como pessoal funcionário de carreira.

I.2.1.8. Não poderão participar no processo selectivo o pessoal funcionário de carreira que já pertence à especialidade ou escala objecto desta convocação à que opta.

I.2.2. Acesso livre.

I.2.2.1. Idade: ter factos os dezasseis anos e não exceder a idade máxima de reforma forzosa.

I.2.2.2. Nacionalidade:

a) Ter a nacionalidade espanhola.

b) Ser nacional de algum dos Estados membros da União Europeia.

c) Ser nacional de algum Estado em que, em virtude dos tratados internacionais subscritos pela União Europeia e ratificados por Espanha, seja aplicável a livre circulação de pessoas trabalhadoras.

d) Também poderão participar, qualquer que seja a sua nacionalidade, os cónxuxes dos espanhóis e dos nacionais de outros Estados membros da União Europeia, sempre que não estejam separados de direito. Nas mesmas condições poderão participar os seus descendentes e as/os do seu cónxuxe sempre que não estejam separados de direito, sejam menores de vinte e um anos ou maiores da dita idade dependentes.

I.2.2.3. Título: estar em posse ou em condição de obter o título universitário oficial que se indica no anexo II desta resolução.

As pessoas aspirantes com títulos obtidos no estrangeiro deverão acreditar que estão em posse da correspondente validação ou da credencial que acredite, se é o caso, a homologação do título. Este requisito não será de aplicação as pessoas aspirantes que obtivessem o reconhecimento da sua qualificação profissional, no âmbito das profissões reguladas, ao amparo das disposições de direito da União Europeia.

I.2.2.4. Capacidade funcional: possuir as capacidades e aptidões físicas e psíquicas que sejam necessárias para o desempenho das correspondentes funções ou tarefas.

I.2.2.5. Habilitação: não ter sido separada/o, nem despedida/o, mediante expediente disciplinario do serviço de nenhuma Administração pública ou dos órgãos constitucionais ou estatutários das comunidades autónomas, nem encontrar na situação de inabilitação absoluta ou especial para o desempenho de empregos ou cargos públicos por resolução judicial, quando se trate de aceder ao corpo ou escala de pessoal funcionário do qual a pessoa foi separada ou inabilitar.

No suposto de ser nacional de outro Estado, não encontrar-se inabilitar/o ou em situação equivalente, nem ter sido submetida/o a sanção disciplinaria ou equivalente que impeça no Estado de procedência, o acesso ao emprego público nos termos anteriores.

I.2.2.6. Ademais dos requisitos anteriores, as pessoas aspirantes que se apresentem pela quota de reserva de deficiência terão que ter reconhecida a condição legal de pessoa com deficiência com um grau de deficiência igual ou superior ao 33 %, no dia de finalização do prazo de apresentação de solicitudes de participação e manter até o momento da tomada de posse como pessoal funcionário de carreira.

I.2.2.7. Não poderão participar no processo selectivo o pessoal funcionário de carreira que já pertence à especialidade ou escala objecto desta convocação a que opta.

I.3. Solicitudes.

As pessoas que desejem participar no processo selectivo deverão fazê-lo constar no modelo de solicitude que será facilitado no portal web corporativo da Direcção-Geral de Função Pública da Xunta de Galicia e deverão pagar a taxa que esteja vigente no momento de apresentá-la que exixir a Lei 6/2003, de 9 de dezembro, de taxas, preços e exaccións reguladoras da Comunidade Autónoma da Galiza, de acordo com o procedimento que se assinala nos seguintes parágrafos.

As pessoas aspirantes só poderão participar numa dos turnos citados.

O prazo para apresentar as solicitudes será de vinte (20) dias hábeis, que se contarão a partir do seguinte ao da publicação desta convocação no Diário Oficial de Galicia (DOG).

Dentro do prazo que se assinala no parágrafo anterior, as pessoas aspirantes deverão apresentar a sua solicitude electronicamente à Direcção-Geral da Função Pública.

O modelo de solicitude estará ao dispor de todas as pessoas que desejem participar no processo selectivo no portal web corporativo funcionpublica.junta.gal, seguindo a rota «Processos selectivos»–«Geração e apresentação de solicitudes de processos selectivos», devendo o solicitante de dispor de um certificar digital da Fábrica Nacional de Moeda e Campainha (FNMT), DNI electrónico ou Chave 365.

Depois de clicar a modalidade de solicitude eleita, as pessoas aspirantes deverão consignar todos os dados que aparecem na tela e posteriormente validar e confirmá-los.

As pessoas aspirantes deverão indicar na sua solicitude, no ponto de Idioma do exame», se o texto do exercício deverá de se entregar em idioma galego ou em idioma castelhano. Uma vez realizada a opção e apresentada a sua solicitude, a pessoa aspirante não poderá modificar esta opção.

As pessoas aspirantes que sejam membros de famílias numerosas deverão indicá-lo na sua solicitude, no ponto de «Outros dados» – «Família numerosa».

As pessoas aspirantes deverão indicar se figuram como candidatas de emprego desde, ao menos, os seis meses anteriores à data da convocação das provas selectivas em que solicitem a sua participação e não estejam a perceber prestação ou subsídio por desemprego na data de apresentação da solicitude de participação no processo selectivo, no ponto de «Outros dados» – «Candidato de emprego».

As pessoas aspirantes com um grau de deficiência igual ou superior ao 33 % deverão indicá-lo expressamente na solicitude especificando o grau de deficiência reconhecido pelo órgão competente, no ponto de «Outros dados» – «Deficiente»-«Percentagem».

As pessoas aspirantes vítimas de terrorismo deverão indicá-lo expressamente na solicitude no ponto de «Outros dados» – «Vítima terrorismo». As pessoas solicitantes que aleguem esta circunstância em qualquer caso deverão de remeter à Direcção-Geral da Função Pública a acreditação desta, mediante o envio electrónico da resolução administrativa pela que se reconheça tal condição.

Poderão solicitar-se as possíveis adaptações de tempo e/ou médios para a realização dos exercícios em que esta adaptação seja necessária, no ponto de «Outros dados» – «Tipo de adaptação».

Se a solicitude derivasse de uma circunstância sobrevida deverão solicitar a adaptação necessária no prazo de um mês desde que se produzisse o facto causante e em qualquer caso nas 24 horas seguintes à publicação da convocação para a realização do exercício no que proceda a sua aplicação.

As pessoas aspirantes das adaptações assinaladas poderão indicar na mesma epígrafe da solicitude a presença durante a realização do exercício de atenção médica especializada. Neste suposto, deverão apresentar antes do remate do prazo fixado, o original ou a cópia autêntica do relatório médico que acredite a necessidade da dita medida.

Os dados incluídos nas solicitudes das pessoas aspirantes serão consultados pela Administração pública.

Em caso que as pessoas interessadas se oponham a esta consulta, deverão indicar no quadro correspondente no ponto de Autorizações», e deverão achegar os documentos justificativo da exenção que se indicam no ponto seguinte antes da finalização do prazo de apresentação de solicitudes. A pessoa solicitante, para a remissão electrónica, empregará o modelo de solicitude genérica com o código PR004A, previsto na Ordem de 4 de maio de 2017 que aprova a posta em funcionamento do serviço para a apresentação electrónica de solicitudes, escritos e comunicações que não tenham um sistema electrónico específico, habilitado na sede electrónica da Xunta de Galicia no endereço https://sede.junta.gal. Ou bem apresentará a documentação nos escritórios de Registro da Xunta de Galicia e nos demais lugares previstos no artigo 16 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

De conformidade com o disposto no parágrafo anterior, a pessoa solicitante deverá achegar com a sua solicitude, original ou cópia autêntica, dos seguintes documentos justificativo da exenção do pagamento segundo os supostos em que se encontrem:

– Pessoas com deficiência: cartão acreditador do grau de deficiência ou certificado de deficiência expedido pela conselharia competente na matéria ou o órgão análogo de outra Comunidade Autónoma.

– Vítimas de terrorismo: resolução administrativa pela que se reconheça tal condição.

– Família numerosa geral ou especial: certificado de família numerosa de carácter geral ou especial ou carné familiar em que conste o dito carácter.

– Candidatos de emprego:

1º. Certificação expedida pelo centro de emprego em que conste que a pessoa aspirante figura como candidata de emprego desde, ao menos, seis meses anteriores à data de publicação desta convocação no DOG.

2º. Certificação do Serviço Público de Emprego Estatal em que conste que na data de apresentação da solicitude de participação no processo selectivo não está a perceber a prestação ou o subsídio por desemprego.

De acordo com o assinalado no artigo 23.5 da Lei 6/2003, de 9 de dezembro, de taxas, preços e exaccións reguladoras da Comunidade Autónoma da Galiza, estarão exentas do pagamento:

Do montante total da taxa:

– As pessoas com deficiência igual ou superior ao 33 %.

– As pessoas que sejam membros de famílias numerosas classificadas na categoria especial.

– As vítimas do terrorismo, percebendo por tais, para os efeitos regulados neste ponto, as pessoas que sofressem danos físicos ou psíquicos como consequência da actividade terrorista, o seu cónxuxe ou pessoa que convivesse com análoga relação de afectividade, e os filhos das pessoas ferimentos e falecidas.

Do 50 % do montante:

– As pessoas que sejam membros de famílias numerosas classificadas na categoria geral.

– As pessoas que figurem como candidatas de emprego desde, ao menos, os seis meses anteriores à data da convocação das provas selectivas em que solicitem a sua participação e não estejam a perceber prestação ou subsídio por desemprego.

Pagamento pressencial: deverá seleccionar esta opção na tela, imprimir o documento de pagamento (modelo 739) e realizar a receita do montante da taxa em qualquer das entidades financeiras colaboradoras autorizadas para a recadação de taxas e preços na Comunidade Autónoma da Galiza, onde se lhe facilitará um exemplar selado como comprovativo.

Uma vez feito o pagamento pressencial na entidade financeira, dever-se-á aceder à solicitude pendente através da pestana «Retomar solicitude». Clicará na opção «Validar/Retomar o pagamento». Introduzir-se-ão os dados relativos à data de receita e o NRC (Número de Registro Completo) correspondente.

Uma vez completados os dados validar o NRC clicando no botão «Validar NRC».

Finalizado correctamente o processo de pagamento poder-se-á assinar e apresentar a solicitude.

Pagamento electrónico. Sem certificado digital: deverá introduzir os dados do cartão de crédito ou débito na opção de pagamento electrónico e nesse momento obterá o comprovativo 730 correspondente.

Finalizado correctamente o processo de pagamento poder-se-á assinar e apresentar a solicitude.

Pagamento electrónico. Com certificado digital: poderão realizar o pagamento com cargo à conta da pessoa titular do certificar desde a opção de pagamento electrónico e nesse momento obterá o comprovativo 730 correspondente.

Finalizado correctamente o processo de pagamento poder-se-á assinar e apresentar a solicitude.

A Administração devolverá o montante ingressado em conceito de direitos de exame a aquelas pessoas aspirantes excluído de maneira definitiva, ou se bem que não figurem em nenhuma das listagens, que assim o solicitem no prazo de dois (2) meses a partir do dia seguinte ao da publicação no DOG das listas definitivas de admitidos e excluído.

Para isso, será necessária a apresentação de um escrito solicitando a devolução e no que faça constar o número de conta (24 dígito), a entidade financeira e a sua localidade ou bem apresentem um certificado expedido pela entidade financeira no que figurem esses dados. Esta documentação deverá ser dirigida ao Serviço de Selecção da Direcção-Geral da Função Pública. A apresentação deste escrito sem os dados indicados ou fora de prazo suporá a perda do direito à devolução do importe ingressado.

Não procederá a devolução do importe abonado em conceito de direitos de exame nos supostos de renúncia a participar no processo das pessoas aspirantes admitidas provisória ou definitivamente.

O estado das solicitudes poderá ser consultado em qualquer momento seguindo as instruções iniciais e seleccionando na tela a opção de consulta.

Para qualquer esclarecimento ou informação sobre os procedimentos anteriores, as pessoas aspirantes poderão pôr-se em contacto telefónico com o centro informático no número 981 54 13 00, das 8.30 às 20.00 horas, de segundas-feiras a sextas-feiras, e nos sábados das 10.00 às 14.00 horas.

I.4. Admissão de aspirantes.

I.4.1. Uma vez expirado o prazo de apresentação de solicitudes, a pessoa titular da Direcção-Geral da Função Pública aprovará as listagens provisórias de pessoas aspirantes admitidas e excluídas através de uma resolução que será publicada no DOG, com indicação dos seus apelidos, nome e quatro cifras numéricas aleatorias do documento nacional de identidade, das causas das exclusões que procedam. Estas listagens publicarão no portal web corporativo funcionpublica.junta.gal

I.4.2. As pessoas aspirantes excluído, ou aquelas que não figurem nem como admitidas nem como excluído, disporão de um prazo de dez (10) dias hábeis, contados a partir do seguinte ao da dita publicação da resolução no DOG, para poderem emendar, de ser o caso, o defeito que motivou a exclusão.

A estimação ou desestimação dos ditos pedidos de correcções perceber-se-ão implícitas numa nova resolução da Direcção-Geral da Função Pública que será publicada no DOG, pela que se aprovarão as listagens definitivas de pessoas aspirantes admitidas e excluído. Estas listagens publicarão no portal web corporativo funcionpublica.junta.gal

O facto de figurarem na relação de pessoas admitidas não prexulgará que se lhes reconheça às pessoas aspirantes a posse dos requisitos exixir para participar no processo selectivo. Quando da documentação que devem apresentar trás superar o processo selectivo se desprenda que não possuem algum dos requisitos, as pessoas aspirantes decaerán em todos os direitos que pudessem derivar da sua participação.

II. Processo selectivo.

II.1. Fase de oposição.

O programa que regerá as provas selectivas é o que figura como anexo III a esta resolução. Ter-se-ão em conta as normas de direito positivo relacionadas com o contido do programa que, com data limite da data de publicação no DOG da nomeação do tribunal, contem com publicação oficial no boletim ou diário correspondente, ainda que a sua entrada em vigor esteja diferida a um momento posterior.

As normas de direito positivo relacionadas com o contido do programa que figura no anexo III e que fossem derrogar parcial ou totalmente, serão automaticamente substituídas por aquelas que procedam à sua derogação parcial ou total, com data limite da data de publicação no DOG da nomeação do tribunal.

II.1.1. Exercícios.

As provas da oposição consistirão na superação dos seguintes exercícios, todos eles eliminatorios e obrigatórios.

II.1.1.1. Primeiro exercício.

Consistirá em contestar por escrito um cuestionario de cento vinte (120) perguntas tipo teste, relacionado com o anexo III do programa.

O exercício dividir-se-á em duas partes:

A primeira parte consistirá em contestar por escrito um cuestionario de conteúdo teórico de noventa (90) perguntas, das que vinte (20) perguntas se correspondem com a parte comum do programa e setenta (70) perguntas com a parte especifica.

O exercício disporá de seis (6) perguntas de reserva, das que quatro (4) serão da parte especifica do programa.

As perguntas terão quatro (4) respostas alternativas propostas pelo tribunal, das que só uma delas será a correcta.

As pessoas aspirantes do turno de promoção interna estarão exentas de contestar as perguntas de conteúdo teórico sobre a parte comum do programa, pelo que contestarão unicamente as perguntas de conteúdo teórico sobre a parte específica e as correspondentes perguntas de reserva.

A segunda parte consistirá em contestar por escrito um cuestionario tipo teste de conteúdo prático de trinta (30) perguntas da parte específica do programa, sobre um ou vários textos propostos pelo tribunal.

O exercício disporá de quatro (4) perguntas de reserva.

As perguntas terão quatro (4) respostas alternativas propostas pelo tribunal, das que só uma delas será a correcta.

As perguntas adicionais de reserva serão valoradas só em caso que se anule alguma das perguntas do exercício.

O tribunal procurará que o número de perguntas guarde a devida proporção com o número e conteúdo dos temas que integram o programa. Na elaboração das perguntas do presente exercício respeitar-se-á a ordem estabelecida nos parágrafos anteriores.

O tempo máximo de duração deste exercício será de dois centos (200) minutos.

As perguntas não contestadas não penalizam nem recebem pontuação.

No acesso livre, superarão o exercício as pessoas aspirantes que tenham as melhores pontuações até completar o número máximo de pessoas aspirantes determinado pelo resultado de multiplicar por quatro (4) o número de vagas convocadas neste turno, sempre que atinjam o mínimo do 50 %, em cada uma das duas partes, das respostas correctas, uma vez feitos os descontos correspondentes.

De dar-se o caso de que o número de aspirantes que superassem este exercício não seja o previsto no parágrafo anterior, rebaixarase ao mínimo do 40 % em cada uma das partes das respostas correctas, uma vez feitos os descontos correspondentes, sempre que não superem o número máximo de pessoas aspirantes determinado pelo resultado de multiplicar por quatro (4) ao número de vagas convocado neste turno.

No acesso pelo turno de promoção interna superarão o exercício as pessoas aspirantes que atinjam o mínimo do 50 % das respostas correctas, uma vez feitos os descontos correspondentes.

De dar-se o caso de que o número de aspirantes que superassem este exercício não seja o previsto no parágrafo anterior, rebaixarase ao mínimo do 40 % em cada uma das partes das respostas correctas, uma vez feitos os descontos correspondentes.

Ao remate da prova cada aspirante poderá obter cópia das suas respostas. No prazo das vinte e quatro (24) horas seguintes publicar-se-á o conteúdo do exercício e as respostas correctas no portal web corporativo funcionpublica.junta.gal

O exercício qualificar-se-á de 0 a 40 pontos e, para superá-lo, será necessário obter um mínimo de vinte (20) pontos. Cada resposta incorrecta descontará um quarto de uma pergunta correcta.

Este exercício realizará no prazo máximo de quarenta (40) dias hábeis desde a constituição do tribunal que julgue as provas.

A data de realização deste exercício não terá lugar antes dos seis (6) meses posteriores à data de publicação desta convocação no DOG.

O exercício será coincidente com o primeiro exercício do processo selectivo de estabilização, para o ingresso no corpo facultativo de grau médio da Administração especial da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, na mesma especialidade, escala, categoria e grupo, convocado pela Resolução de 16 de dezembro de 2021.

II.1.1.2. Segundo exercício.

Consistirá no desenvolvimento por escrito de um (1) tema, para eleger entre dois (2) obtidos mediante sorteio dentre os que figuram na parte específica do programa.

O tempo máximo de duração deste exercício será de sessenta (60) minutos.

Este exercício qualificar-se-á de 0 a 40 pontos e, para superá-lo, será necessário obter um mínimo de vinte (20) pontos. Corresponderá ao tribunal determinar o nível de conhecimentos exixir para atingir esta pontuação mínima.

O tribunal qualificará este exercício valorando, entre outros, os conhecimentos, a claridade, a ordem de ideias e a qualidade da expressão escrita.

Este exercício realizar-se-á num prazo mínimo de dois (2) dias hábeis desde o remate do exercício anterior e máximo de quarenta (40) dias hábeis.

II.1.1.3. Terceiro exercício.

Constará de duas provas:

Primeira prova: consistirá na tradução de um texto do castelhano para o galego elegido por sorteio dentre dois textos propostos pelo tribunal.

Segunda prova: consistirá na tradução de um texto do galego para o castelhano, elegido por sorteio dentre dois textos propostos pelo tribunal.

O tempo máximo para a realização do exercício será de sessenta (60) minutos.

Este exercício valorar-se-á como apto ou não apto e será necessário, para superá-lo, obter o resultado de apto. Corresponderá ao tribunal determinar o conhecimento da língua galega de acordo ao nível do Celga requerido no processo selectivo.

Estarão exentas de realizar este exercício as pessoas aspirantes que acreditem, no prazo de dez (10) dias hábeis contados desde o seguinte ao da publicação no DOG da resolução pela que o tribunal faça públicas as qualificações do segundo exercício, que possuíam o dia da publicação desta convocação no DOG, o Celga 4 ou o título equivalente devidamente homologado, de acordo com a disposição adicional segunda da Ordem de 16 de julho de 2007, pela que se regulam os certificados oficiais acreditador dos níveis de conhecimento da língua galega (DOG núm. 146, de 30 de julho), modificada pela Ordem de 10 de fevereiro de 2014 (DOG núm. 34, de 19 de fevereiro).

Junto com a resolução anterior, a Direcção-Geral da Função Pública publicará, no portal web corporativo funcionpublica.junta.gal, uma listagem de pessoas aspirantes na que figurarão aquelas que, por ter acreditado a posse do Celga requerido, em qualquer procedimento cuja competência corresponda a esta direcção geral, não têm que apresentar a documentação justificativo da exenção.

Este exercício realizar-se-á num prazo mínimo de dois (2) dias hábeis desde o remate do exercício anterior e máximo de quarenta (40) dias hábeis.

II.1.2. Desenvolvimento dos exercícios.

II.1.2.1. A ordem de actuação das pessoas aspirantes será por ordem alfabética e iniciar-se-á por aqueles cujo primeiro apelido comence pela letra Y, de conformidade com o estabelecido na Resolução da Conselharia de Fazenda e Administração Pública de 29 de janeiro de 2021 (DOG núm. 24, de 5 de fevereiro), pela que se publica o resultado do sorteio realizado, em cumprimento do estabelecido na Resolução da mesma conselharia de 18 de janeiro de 2021 (DOG núm. 14, de 22 de janeiro).

II.1.2.2. As pessoas aspirantes deverão apresentar-se a cada exercício provisto de NIF, NIE, passaporte, permissão de condução ou outro documento fidedigno que a julgamento do tribunal acredite a sua identidade.

II.1.2.3. Os exercícios realizar-se-ão a porta fechada sem outra assistência que a das pessoas aspirantes, os membros do tribunal e as pessoas designadas pela Direcção-Geral da Função Pública como colaboradoras.

II.1.2.4. Em qualquer momento as pessoas aspirantes poderão ser requeridas pelo tribunal com a finalidade de acreditar a sua identidade.

II.1.2.5. O apelo para cada exercício será único, de modo que as pessoas aspirantes que não compareçam serão excluídas.

Não obstante, as mulheres grávidas que prevejam a coincidência do parto com as datas de realização de qualquer dos exercícios pelas circunstâncias derivadas do seu avançado estado de gestação, ou eventualmente nos primeiros dias do puerperio, poderão pô-lo em conhecimento do tribunal, juntando à comunicação o correspondente relatório médico oficial. A comunicação deverá realizar-se dentro das quarenta e oito (48) horas seguintes ao anúncio da data do exame.

O tribunal acordará se procede ou não realizar a prova num lugar alternativo, adiá-la ou adoptar ambas as medidas conjuntamente. Contra tal acordo não caberá recurso, sem prejuízo de que as razões da impugnação se incluam em qualquer outro recurso admissível de acordo com as regras gerais do processo selectivo.

II.1.2.6. O anúncio de realização dos exercícios publicará no DOG e no portal web corporativo funcionpublica.junta.gal, com quarenta e oito (48) horas, ao menos, de anticipação à assinalada para o seu início.

II.1.2.7. Se o tribunal, de ofício, ou com base nas reclamações que as pessoas aspirantes podem apresentar em três (3) dias hábeis seguintes à realização do exercício, anulasse alguma ou algumas das suas perguntas ou modificasse o modelo de correcção de respostas publicará no DOG.

II.1.2.8. As pontuações obtidas pelas pessoas aspirantes publicarão no portal web corporativo da Xunta de Galicia funcionpublica.junta.gal

Conceder-se-á um prazo de dez (10) dias hábeis para os efeitos de alegações, que se contarão desde o dia seguinte ao da publicação no DOG da resolução do tribunal pela que se fazem públicas as pontuações do correspondente exercício.

II.1.2.9. Em qualquer momento do processo selectivo, se o tribunal tivesse conhecimento ou dúvidas fundadas de que alguma pessoa aspirante não cumpre algum dos requisitos exixir nesta convocação, comunicar-lho-á à Direcção-Geral da Função Pública para que esta lhe requeira os documentos acreditador do seu cumprimento.

Em caso que a pessoa aspirante não acredite o cumprimento dos requisitos, a Direcção-Geral da Função Pública proporá a sua exclusão do processo selectivo ao órgão convocante, que publicará a resolução que corresponda.

II.1.2.10. Para respeitar os princípios de publicidade, transparência, objectividade e segurança jurídica que devem reger no acesso ao emprego público, o tribunal estabelecerá e informará as pessoas aspirantes, com anterioridade à realização dos exercícios, dos critérios de correcção, valoração e superação que não estejam expressamente estabelecidos nas bases desta convocação.

Em caso que o tribunal acorde parâmetros para a qualificação do exercício, em desenvolvimento dos critérios de valoração previstos nesta convocação, aqueles difundir-se-ão com anterioridade à realização do exercício.

II.2. Fase de concurso.

A fase de concurso consistirá na valoração às pessoas aspirantes que superaram a fase de oposição dos seguintes méritos:

II.2.1. Promoção interna:

II.2.1.1. Antigüidade.

Os serviços serão valorados por meses de 30 dias a razão de 0,10 pontos/mês. Para estes efeitos, calcular-se-á o número total de dias correspondentes aos períodos computables, dividir-se-á o resultado entre trinta (30) e multiplicar-se-á o cociente, desprezando os decimais, por 0,10.

Para estes efeitos, computaranse os serviços reconhecidos pelo órgão competente de conformidade com o estabelecido na Lei 70/1978, de 26 de dezembro, de reconhecimento de serviços prévios na Administração pública.

A pontuação máxima por esta epígrafe será de 12 pontos.

II.2.1.2. Formação.

Valorar-se-ão os cursos de formação organizados e dados directamente pela Escola Galega de Administração Pública (EGAP), Academia Galega de Segurança Pública, o Instituto Nacional de Administração Pública (INAP), e as escolas oficiais de formação similares do Estado e das restantes comunidades autónomas, e os cursos dados no marco do Acordo de formação para o emprego das administrações públicas (Afedap) e os cursos dados pelas organizações sindicais sempre que estivessem homologados pela Escola Galega de Administração Pública (EGAP).

Para cada curso de duração igual ou superior a 8 horas lectivas, valorar-se-á com 0,01 pontos cada hora de formação, até um máximo de 1,5 pontos por curso.

Não se valorará:

– A assistência a congressos, jornadas, seminários, simposios e similares.

– As matérias (créditos) que façam parte de um título académico.

– Os cursos de doutoramento.

– Os módulos ou partes integrantes de um curso.

– Os cursos que façam parte dos processos de selecção de funcionários.

Para os efeitos de pontuação desta epígrafe estimar-se-ão como valorables as provas superadas de avaliação dos programas de autoformación organizadas pela EGAP ao considerá-las equivalentes a um aproveitamento pelas horas previstas dos correspondentes cursos organizados e dados directamente pela EGAP.

A pontuação máxima desta epígrafe é de 4 pontos.

II.2.1.3. Grau de conhecimento do idioma galego:

– Curso de nível médio de linguagem administrativa galega, curso de nível médio de linguagem administrativa local galega, curso de linguagem jurídica galega, ciclo superior dos estudos de galego das escolas oficiais de idiomas ou Celga 5: 2,25 pontos.

– Curso de nível superior de linguagem administrativa galega ou curso de nível superior de linguagem jurídica galega: 3 pontos.

Em caso de acreditar mais de um grau de conhecimento do idioma galego, só se computará a pontuação correspondente ao superior.

II.2.1.4. Exercício de direitos de conciliação nos cinco anos anteriores, até o máximo de 1 ponto:

– Permissão por parto, adopção ou acollemento (artigos 121 e 122 LEPG): 0,2 pontos/permissão.

– Permissão do outro progenitor por nascimento, acollemento ou adopção de um filho (artigo 124 LEPG): 0,2 pontos/permissão.

– Redução de jornada do artigo 106.2 a) e b) da LEPG: 0,04 pontos.

– Excedencia para o cuidado de familiares: 0,04 pontos/mês completo.

Os meses serão computados por dias naturais (30 dias).

II.2.2. Acesso livre.

II.2.2.1. Experiência profissional.

Experiência profissional, percebida como os serviços com efeito prestados em qualquer Administração pública, como empregado público na mesma escala, especialidade ou categoria a que opte, sempre que se inclua dentro do mesmo grupo de título.

Para estes efeitos, considerar-se-ão serviços efectivos os prestados na situação de serviços especiais e de excedencia para o cuidado de filhos/as e familiares (artigos 168 e 176 da LEPG), a excedencia por razão de violência de género de conformidade com o estabelecido no artigo 177 da LEPG e a excedencia por razão de violência terrorista (artigo 177.bis da LEPG).

Calcular-se-á o número total de dias correspondentes às diferentes nomeações computables e dividir-se-á o resultado entre trinta (30). O cociente inteiro, desprezando os decimais, multiplicar-se-á por 0,20 pontos.

Computarase a prestação de serviços em regime de interino (artigo 25.4 da LEPG) e em regime de pessoal laboral temporal (artigo 27.4 da LEPG) e do pessoal laboral indefinido não fixo.

Os serviços efectivos prestados em jornadas inferiores à completa valorar-se-ão proporcionalmente.

II.2.2.2. Experiência profissional.

Experiência profissional percebida como os serviços com efeito prestados como empregado público em diferente corpo, grupo, escala ou categoria à que opta a pessoa aspirante, em qualquer Administração pública. Não se computarán os mesmos períodos já valorados nos pontos anteriores.

Para estes efeitos considerar-se-ão serviços efectivos os prestados na situação de serviços especiais e de excedencia para o cuidado de filhos/as e familiares (artigos 168 e 176 da LEPG), a excedencia por razão de violência de género de conformidade com o estabelecido no artigo 177 da LEPG e a excedencia por razão de violência terrorista (artigo 177.bis da LEPG).

Calcular-se-á o número total de dias correspondentes às diferentes nomeações computables e dividir-se-á o resultado entre trinta (30). O cociente inteiro, desprezando os decimais, multiplicar-se-á por 0,08 pontos.

Computarase a prestação de serviços em regime de interino (artigo 25.4 da LEPG) e em regime de pessoal laboral temporal (artigo 27.4 da LEPG) e do pessoal laboral indefinido não fixo.

Os serviços efectivos prestados em jornadas inferiores à completa valorar-se-ão proporcionalmente.

A pontuação máxima das epígrafes de experiência profissional II.2.2.1. à II.2.2.2. é de 15 pontos.

II.2.2.3. Formação.

Valorar-se-ão os cursos de formação organizados e dados directamente pela Escola Galega de Administração Pública (EGAP), a Academia Galega de Segurança Pública, o Instituto Nacional de Administração Pública (INAP) e as escolas oficiais de formação similares do Estado e das restantes comunidades autónomas, e os cursos dados no marco do Acordo de formação para o emprego das administrações públicas (Afedap) e os cursos dados pelas organizações sindicais sempre que estivessem homologados pela Escola Galega de Administração Pública (EGAP).

Para cada curso de duração igual ou superior a 8 horas lectivas, valorar-se-á com 0,01 pontos cada hora de formação, até um máximo de 1,5 pontos por curso.

Não se valorará:

– A assistência a congressos, jornadas, seminários, simposios e similares.

– As matérias (créditos) que façam parte de um título académico.

– Os cursos de doutoramento.

– Os módulos ou partes integrantes de um curso.

– Os cursos que façam parte dos processos de selecção de funcionários.

Para os efeitos de pontuação deste ponto, considerar-se-ão como valorables as provas superadas de avaliação dos programas de autoformación organizadas pela EGAP, ao considerá-las equivalentes a um aproveitamento pelas horas previstas dos correspondentes cursos organizados e dados directamente pela EGAP.

A pontuação máxima desta epígrafe é de 5 pontos.

II.2.3. Os méritos enumerar na base II.2 deverão referir à data de finalização do prazo de apresentação das solicitudes de participação, e deverão acreditar-se de conformidade com o procedimento que estabeleça a Direcção-Geral da Função Pública e que será publicado no DOG.

Não se terão em conta os méritos que não se apresentem conforme o estabelecido no dito procedimento.

II.2.4. Rematada a fase de oposição, desde a publicação pelo tribunal das notas do último exercício, as pessoas aspirantes deverão proceder de conformidade com o assinalado no procedimento a que se refere o ponto anterior para apresentar a documentação relativa à fase de concurso, que irá dirigida à Direcção-Geral da Função Pública da Conselharia de Fazenda e Administração Pública (Edifício Administrativo São Caetano, Santiago de Compostela).

II.2.5. O tribunal procederá à baremación da fase de concurso, com a colaboração técnica que precise do pessoal da Direcção-Geral da Função Pública, e publicará no DOG, com indicação da pontuação obtida por cada aspirante. Contra a baremación, as pessoas aspirantes que o considerem oportuno poderão apresentar reclamação ante o próprio tribunal no prazo de dez dias hábeis contados a partir do seguinte ao da publicação no DOG da dita baremación.

Em vista das reclamações apresentadas e realizadas, de ser o caso, as oportunas correcções à baremación inicialmente atribuída a cada aspirante, o tribunal procederá à publicação no DOG da baremación definitiva da fase de concurso.

II.3. A ordem de prelación das pessoas aspirantes virá dada pela soma das pontuação obtidas nas fases de oposição e concurso. Não poderá superar o processo selectivo um número superior ao de vagas convocadas.

Não obstante, para assegurar a cobertura das vaga, se se produzissem renúncias das pessoas seleccionadas antes do sua nomeação ou tomada de posse, o órgão convocante poderá requerer uma relação complementar das pessoas que sigam por pontuação às propostas. Para estes efeitos, terão a mesma consideração que as renúncias os supostos das pessoas aspirantes que dentro do prazo fixado, excepto os casos de força maior, não apresentem a documentação acreditador do cumprimento dos requisitos ou do seu exame se deduzisse que carecem de algum deles e que, em consequência, não possam ser nomeadas pessoal funcionário de carreira.

III. Tribunal.

III.1. Os tribunais cualificadores dos diferentes processos previstos nesta resolução serão nomeados por resolução da conselharia competente em matéria de função pública, e a sua composição será a determinada pelo previsto no artigo 59 da LEPG, artigo 60 do TRLEBEP e artigo 48 do Decreto legislativo 2/2015, de 12 de fevereiro, pelo que se aprova o texto refundido das disposições legais da Comunidade Autónoma da Galiza em matéria de igualdade, e o Decreto 95/91, de 20 de março, pelo que se aprova o Regulamento de selecção de pessoal da Administração da Comunidade Autónoma da Galiza.

III.2. As pessoas que façam parte do tribunal deverão abster-se de intervir quando concorram neles circunstâncias das previstas no artigo 23 da Lei 40/2015, de 1 de outubro, de regime jurídico do sector público, no artigo 59.2 da Lei 2/2015, de emprego público da Galiza, ou nas instruções relativas ao funcionamento e actuação dos tribunais de selecção aprovadas por Resolução do conselheiro de Presidência, Administrações Públicas e Justiça de 11 de abril de 2007 e no acordo adoptado no Conselho da Xunta de 8 de abril de 2010. A concorrência de qualquer das ditas causas deverá ser comunicada à Direcção-Geral da Função Pública.

A Presidência deverá solicitar às restantes pessoas que façam parte do tribunal e, de ser o caso, ao pessoal assessor previsto na base III.9 e ao pessoal auxiliar que incorpore aos seus trabalhos, uma declaração expressa de não encontrar-se incursos em nenhuma das circunstâncias reflectidas no parágrafo anterior.

Em todo o caso, as pessoas aspirantes poderão recusar as integrantes do tribunal, quando concorram neles alguma das circunstâncias referidas no parágrafo primeiro consonte o estabelecido no artigo 24 da Lei 40/2015, de 1 de outubro, de regime jurídico do sector público.

III.3. A autoridade convocante publicará no DOG a resolução correspondente pela que se nomeiem as novas pessoas integrantes do tribunal, que substituirão as que perdessem a sua condição por alguma das causas previstas na base anterior.

III.4. A sessão de constituição deverá realizar-se num prazo máximo de quinze (15) dias hábeis contados a partir do dia seguinte ao da publicação da nomeação do tribunal no DOG. Na dita sessão o tribunal adoptará todas as decisões que lhe corresponda para o correcto desenvolvimento do processo selectivo.

III.5. A partir da sessão de constituição, a actuação válida do tribunal requererá a concorrência da metade, ao menos, dos seus membros, com presença, em todo o caso, das pessoas que ocupem a Presidência e a Secretaria, ou de quem as substitua.

III.6. O procedimento de actuação do tribunal ajustar-se-á, em todo momento, ao disposto nestas bases, na Lei 40/2015, de 1 de outubro, de regime jurídico do sector público, nas instruções relativas ao funcionamento e actuação dos tribunais de selecção e ao resto do ordenamento jurídico.

III.7. Por cada sessão do tribunal levantar-se-á uma acta, que, lida ao princípio da sessão seguinte e feitas, de ser o caso, as rectificações que procedam, será autorizada com a assinatura da pessoa que ocupe a Secretaria e a aprovação da pessoa que ocupe a Presidência, ou quem as substitua.

III.8. A Presidência do tribunal adoptará as medidas oportunas para garantir que os exercícios do processo selectivo sejam corrigidos sem que se conheça a identidade das pessoas aspirantes e utilizará para isso os impressos adequados.

O tribunal excluirá aquelas pessoas aspirantes em cujos exercícios figurem marcas ou signos que permitam conhecer a sua identidade.

As decisões e os acordos que afectem a qualificação e valoração das provas (determinação do número de perguntas correctas para atingir a pontuação mínima, fixação de critérios de valoração, etc.) deverão adoptar-se sem conhecer a identidade das pessoas aspirantes as que correspondem os resultados obtidos.

III.9. O tribunal poderá propor a incorporação aos seus trabalhos de pessoal assessor para as valorações que cuide pertinente, quem deverá limitar-se a colaborar nas suas especialidades técnicas e terão voz, mas não voto. A sua nomeação corresponderá à pessoa titular da Direcção-Geral da Função Pública.

III.10. O tribunal adoptará as medidas precisas naqueles casos em que resulte necessário para que as pessoas aspirantes com deficiências desfrutem de similares condições para realizar os exercícios que as restantes participantes. Para tal fim estabelecerão para as pessoas com deficiências que o solicitem na forma prevista na base I.3 as adaptações de tempo e/ou médios que sejam necessárias.

Se durante a realização do processo selectivo, o tribunal tivesse dúvidas sobre a capacidade da pessoa aspirante para o desempenho das funções próprias do corpo ou escala ao que opta poderá solicitar o ditame do órgão competente.

III.11. O tribunal terá a categoria primeira das recolhidas no Decreto 144/2001, de 7 de junho, sobre indemnizações por razão do serviço ao pessoal com destino na Administração autonómica da Galiza. Para os efeitos do previsto no dito decreto, perceber-se-á que a designação do tribunal cualificador realizada segundo o disposto na base III.1 implicará a autorização da ordem de serviço para que os seus membros possam deslocar ao lugar acordado para cada uma das sessões convocadas dentro do número máximo autorizado.

A Direcção-Geral da Função Pública determinará o dito número máximo de sessões autorizado ao tribunal e poderá alargá-lo baseando-se em causas justificadas.

III.12. O tribunal não poderá propor o acesso ao emprego público de um número superior de pessoas aprovadas ao de vagas convocadas. Qualquer proposta de pessoas aprovadas que contraveña o estabelecido será nula de pleno direito, tendo em conta o previsto na base II.3.

III.13. Os acordos adoptados pelo tribunal do processo poderão ser objecto de recurso de alçada ante a pessoa titular da conselharia competente em matéria de função pública nos termos previstos nos artigos 121 e 122 da Lei 39/2015, de 1 de outubro.

III.14. As comunicações que formulem as pessoas aspirantes ao tribunal dirigir-se-ão electronicamente à Conselharia de Fazenda e Administração Pública, Direcção-Geral da Função Pública (Edifício Administrativo de São Caetano, Santiago de Compostela).

IV. Listagem de pessoas aprovadas, apresentação de documentação e nomeação de pessoal funcionário de carreira.

IV.1. A qualificação do processo virá determinada pela soma das pontuações obtidas nos exercícios da oposição e na fase de concurso.

No suposto de empate nas pontuações de dois ou mais aspirantes acudir-se-á por ordem aos seguintes critérios até que se resolva:

– Pontuação obtida nos exercícios da fase de oposição pela sua ordem de realização.

– Pontuação outorgada pelos méritos alegados na fase de concurso seguindo a ordem estabelecida nas diferentes epígrafes da base II.2.

– Ordem alfabética recolhida na base II.1.2.1.

– Em último lugar, o empate dirimirase por sorteio entre as pessoas implicadas.

IV.2. Uma vez rematado o processo selectivo, o tribunal publicará no DOG a relação de pessoas aspirantes que o superaram por ordem de pontuações atingidas, com indicação do seu documento nacional de identidade ou equivalente. Na mesma resolução proporá a sua nomeação como pessoal funcionário de carreira.

A partir do dia seguinte ao da publicação no DOG da relação de pessoas aprovadas, estas disporão de um prazo de vinte (20) dias hábeis para a apresentação dos seguintes documentos:

a) Cópia autêntica do título exixir na base I.2 ou certificação académica que acredite ter realizado todos os estudos para a sua obtenção. No caso de títulos obtidas no estrangeiro deverá apresentar credencial da sua validação ou homologação ou bem a credencial de reconhecimento do título para exercer a profissão.

b) Declaração baixo a sua responsabilidade de não ter sido separada/o nem despedida/o mediante expediente disciplinario do serviço de nenhuma Administração pública ou dos órgãos constitucionais ou estatutários das comunidades autónomas, nem encontrar na situação de inabilitação absoluta ou especial para o desempenho de empregos ou cargos públicos por resolução judicial, para o acesso ao corpo do que foi separada/o ou inabilitar/o, nem pertencer ao mesmo corpo ou escala, segundo o modelo que figura como anexo IV a esta convocação.

No suposto de ser nacional de outro Estado, declaração jurada ou promessa de não encontrar-se inabilitar/o ou em situação equivalente, nem ter sido submetida/o a sanção disciplinaria ou equivalente que impeça no Estado de procedência, o acesso ao emprego público nos mesmos termos, segundo o modelo que figura como anexo V a esta convocação.

c) Um certificado ou um relatório médico sobre o estado de saúde que acredite que a pessoa aspirante não padece doença nem está afectada por limitação física ou psíquica incompatível com o desempenho das correspondentes funções. Os certificados ou relatórios não poderão ter uma data de emissão anterior aos três (3) meses da sua apresentação.

d) As pessoas aspirantes com um grau de deficiência igual ou superior ao 33 % que superem o processo selectivo deverão, ademais, acreditar tal condição mediante certificação dos órgãos competente da Conselharia de Política Social e, de ser o caso, da Administração correspondente.

A conselharia competente em matéria de função pública solicitará ao órgão competente a documentação que acredite que as pessoas aspirantes que acedam por esta quota de reserva reúnem os requisitos de compatibilidade com o desempenho das correspondentes funções.

Poderão autorizar a Administração à dita consulta mediante solicitude expressa remetida junto com o resto da documentação.

IV.3. As pessoas aspirantes que, dentro do prazo fixado, excepto os casos de força maior, não apresentassem a documentação ou do exame dela se deduzisse que carecem de algum dos requisitos assinalados na base I.2 não poderão ser nomeadas pessoal funcionário de carreira e ficarão anuladas as suas actuações, sem prejuízo da responsabilidade em que incorrer por falsidade na solicitude inicial.

IV.4. Uma vez acreditada a posse dos requisitos exixir, as pessoas aspirantes serão nomeadas pessoal funcionário de carreira mediante uma resolução da conselharia competente em matéria de função pública, que se publicará no DOG e indicará o destino adjudicado.

IV.5. A adjudicação das vagas às pessoas aspirantes que superem o processo selectivo efectuar-se-á de acordo com a pontuação assinalada na base IV.1.

As pessoas aspirantes que acedam pelo turno de promoção interna terão preferência na eleição sobre aquelas que acedam pelo turno de acesso livre.

IV.6. A tomada de posse das pessoas aspirantes que superem o processo selectivo efectuará no prazo de um mês, contado a partir do dia seguinte ao da publicação do sua nomeação no DOG, de conformidade com o artigo 60.e) da LEPG.

V. Disposição derradeiro.

Esta resolução põe fim à via administrativa e contra ela as pessoas interessadas poderão apresentar recurso potestativo de reposição ante a pessoa titular da conselharia competente em matéria de função pública no prazo de um mês contado desde o dia seguinte ao da sua publicação no DOG, de conformidade com o estabelecido na Lei 39/2015, de 1 de outubro, ou impugná-la directamente ante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, no prazo de dois meses, contados desde a mesma data, de conformidade com o disposto na Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.

Santiago de Compostela, 16 de dezembro de 2021

O conselheiro de Fazenda e Administração Pública
P.D. (Ordem de 8 de janeiro de 2020; DOG núm. 16, de 24 de janeiro)
José María Barreiro Díaz
Director geral da Função Pública

ANEXO I

Vagas convocadas

Processo selectivo

Acesso livre

Turno deficiência

Promoção interna

Total

Especialidade engenharia técnica agrícola

33

9

9

51

Especialidade de engenharia técnica florestal

16

2

2

20

Especialidade de engenharia técnica industrial

5

1

6

Arquitectos técnicos

15

4

6

25

ANEXO II

Títulos

Processo selectivo

Título

Especialidade engenharia técnica agrícola

Engenheiro técnico agrícola ou escalonado num título que habilite para o exercício da profissão de engenheiro técnico agrícola.

Especialidade de engenharia técnica florestal

Engenheiro técnico florestal ou escalonado num título que habilite para o exercício da profissão de engenheiro técnico florestal.

Especialidade de engenharia técnica industrial

Engenheiro técnico industrial ou escalonado num título que habilite para o exercício da profissão de engenheiro técnico industrial.

Arquitectos técnicos

Arquitecto técnico ou escalonado num título que habilite para o exercício da profissão de arquitecto técnico.

ANEXO III

Programa que regerá as provas selectivas para o ingresso no corpo facultativo de grau médio da Administração especial da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, subgrupo A2, escala de engenheiros técnicos, especialidades de engenharia técnica agrícola, de engenharia técnica florestal, de engenharia técnica industrial; e a escala de arquitectos técnicos

A) Programa da parte comum às especialidades e escalas:

1. A Constituição espanhola de 1978: título preliminar, título I artigo 10, 14, 23, capítulo IV e capítulo V e título VIII.

2. O Estatuto de autonomia da Galiza: título I, título II e título III da Lei orgânica 1/1981, de 6 de abril, do Estatuto de autonomia para A Galiza.

3. Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas: título III, título IV capítulo I e capítulo IV e o título V.

4. Lei 4/2019, de 17 de julho, da administração digital da Galiza: título preliminar, título I, capítulo I.

5. Lei 40/2015, de 1 de outubro, de regime jurídico do sector público: título preliminar, capítulos III e IV.

6. Lei 16/2010, de 17 de dezembro, de organização e funcionamento da Administração geral e do sector público autonómico: título preliminar, título I.

7. Lei 2/2015, de 29 de abril, do emprego público da Galiza: título III, título VI capítulos III e IV e título VIII.

8. Lei orgânica 3/2018, de 5 de dezembro, de protecção de dados pessoais e garantia dos direitos digitais: título I, título II, título III e título VIII.

9. Decreto legislativo 2/2015, de 12 de fevereiro, pelo que se aprova o texto refundido das disposições legais da Comunidade Autónoma da Galiza em matéria de igualdade: título preliminar e título I.

E o título I da Lei orgânica 1/2004, de 28 de dezembro, de medidas de protecção integral contra a violência de género.

10. Real decreto legislativo 1/2013, de 29 de novembro, pelo que se aprova o texto refundido da Lei geral de direitos das pessoas com deficiência e da sua inclusão social: título preliminar e título I.

11. Lei 1/2016, de 18 de janeiro, de transparência e bom governo: título preliminar e título I.

B) Programa da parte específica de cada especialidade ou escala:

– Programa específico da especialidade engenharia técnica agrícola.

1. Regulamento (UE) nº 1308/2013 pelo que se acredite a organização comum de mercados dos produtos agrários.

2. Real decreto 95/2019 pelo que se estabelecem as condições de contratação no sector lácteo e se regula o reconhecimento das organizações de produtores e das organizações interprofesionais no sector.

3. Real decreto 1338/2018 pelo que se regula o potencial de produção vitícola: completo, excepto os anexo.

4. Lei 12/2013, de medidas para melhorar o funcionamento da corrente alimentária. Lei 2/2000, reguladora dos contratos tipo de produtos agroalimentarios.

5. Decreto 125/2014 pelo que se regula na Galiza a venda directa dos produtos primários desde as explorações à pessoa consumidora final.

6. Lei 4/2015, de melhora da estrutura territorial agrária da Galiza.

7. Real decreto 1098/2001 pelo que se aprova o Regulamento geral da Lei de contratos das administrações públicas: só os artigos básicos consonte a disposição derradeiro primeira.

8. Real decreto 105/2008 pelo que se regula a produção e gestão de refugallos de construção e demolição.

9. Real decreto 1627/1997 pelo que se estabelecem disposições mínimas de segurança e saúde nas obras de construção.

10. Real decreto 9/2015 pelo que se regulam as condições de aplicação da normativa comunitária em matéria de higiene na produção primária agrícola.

11. Lei 2/2005, de promoção e defesa da qualidade alimentária galega.

12. Lei 24/2003, da vinha e do vinho.

13. Regulamento (UE) nº 1169/2011 sobre a informação alimentária facilitada ao consumidor.

14. Regulamento (UE) nº 1151/2012 sobre os regimes de qualidade dos produtos agrícolas e alimenticios.

15. Regulamento delegado (UE) nº 664/2014 pelo que se completa o Regulamento (UE) nº 1151/2012 no que se refere ao estabelecimento dos símbolos da União para as denominações de origem protegidas, as indicações geográficas protegidas e as especialidades tradicionais garantidas e no que atinge determinadas normas sobre a procedência, certas normas de procedimento e determinadas disposições transitorias adicionais. Regulamento de execução (UE) nº 668/2014 que estabelece as normas de desenvolvimento do Regulamento (UE) nº 1151/2012 sobre os regimes de qualidade dos produtos agrícolas e alimenticios: completo, excepto os anexo.

16. Decreto 4/2007 pelo que se regulam as denominações geográficas de qualidade do sector alimentário e os seus conselhos reguladores.

17. Regulamento (UE) nº 2019/787 sobre a definição, designação, apresentação e etiquetaxe das bebidas espirituosas, a utilização dos nomes das bebidas espirituosas na apresentação e etiquetaxe de outros produtos alimenticios, a protecção das indicações geográficas das bebidas espirituosas e a utilização de álcool etílico e destilados de origem agrícola nas bebidas alcólicas.

18. Regulamento (UE) nº 2018/848 sobre produção ecológica e etiquetaxe dos produtos ecológicos.

19. Código galego de boas práticas agrárias.

20. Lei 30/2006 de sementes e plantas de viveiro e recursos fitoxenéticos: completa, excepto o título V. Real decreto 1891/2008 pelo que se aprova o regulamento para a autorização e registro dos produtores de sementes e plantas de viveiro e a sua inclusão no registro nacional de produtores.

21. Lei 43/2002, de sanidade vegetal.

22. Real decreto 1311/2012 pelo que se estabelece o marco de actuação para conseguir um uso sustentável dos produtos fitosanitarios.

23. Decreto 46/2017 pelo que se regula a inscrição e o funcionamento do Registro oficial de produtores e operadores de meios de defesa fitosanitaria: completo, excepto os anexo.

24. Decreto 60/2014 pelo que se regulam as inspecções periódicas dos equipamentos de aplicação de produtos fitosanitarios e se acredite o Comité Fitosanitario Galego: completo, excepto os anexo.

25. Regulamento (UE) nº 1306/2013 sobre o financiamento, gestão e seguimento da política agrícola comum.

26. Regulamento delegado (UE) nº 640/2014 pelo que se completa o Regulamento (UE) nº 1306/2013 no que respeita ao sistema integrado de gestão e controlo e às condições sobre a denegação ou retirada dos pagamentos e sobre as sanções administrativas aplicável aos pagamentos directos, à ajuda ao desenvolvimento rural e à condicionalidade.

27. Regulamento de execução (UE) nº 809/2014 pelo que se estabelecem disposições de aplicação do Regulamento (UE) nº 1306/2013 no que se refere ao sistema integrado de gestão e controlo, às medidas de desenvolvimento rural e a condicionalidade.

28. Real decreto 1075/2014 sobre a aplicação a partir de 2015 dos pagamentos directos à agricultura e à gandaría e outros regimes de ajuda, assim como sobre a gestão e controlo dos pagamentos directos e dos pagamentos áo desenvolvimento rural: completa, excepto as secções 2ª, 4ª, 6ª , 7ª e 8ª do capítulo I do título IV.

29. Real decreto 1076/2014 sobre a asignação de direitos de regime de pagamento básico da política agrícola comum: completa, excepto os anexo. Real decreto 1077/2014 pelo que se regula o sistema de informação geográfica de parcelas agrícolas (Sixpac).

30. Real decreto 1078/2014 pelo que se estabelecem as normas da condicionalidade que devem cumprir os beneficiários que recebam pagamentos directos, determinadas primas anuais de desenvolvimento rural, ou pagamentos em virtude de determinados programas de apoio ao sector vitivinícola.

31. Regulamento (UE) nº 1305/2013 relativo ao desenvolvimento rural através do Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (Feader).

32. Regulamento delegado (UE) nº 807/2014 que completa o Regulamento (UE) nº 1305/2013 relativo à ajuda ao desenvolvimento rural através do Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (Feader), e introduz disposições transitorias: capítulo I e capítulo II.

33. O Programa de desenvolvimento rural da Galiza 2014-20: ponto 8 de descrição das medidas seleccionadas (M02, M03, M04, M06, M10, M11 e M13).

34. Real decreto 1363/2018 para a aplicação das medidas do programa de apoio 2019-2023 ao sector vitivinícola espanhol.

35. Decreto 332/1995 pelo que se estabelecem na Comunidade Autónoma da Galiza ajudas para o fomento da contratação de seguros agrários. Resolução de 23 de dezembro de 2020, da Subsecretaría de Agricultura, Pesca e Alimentação, pela que se publica o acordo pelo que se aprova o cuadraxésimo segundo Plano de seguros agrários combinados.

36. Decreto 200/2012 pelo que se regula o Registro de Explorações Agrárias da Galiza.

37. Real decreto 448/2020 sobre caracterización e registro da maquinaria agrícola: completo, excepto o anexo I, o anexo III, o anexo IV, o anexo V, o anexo VI, o anexo VII, o anexo VIII e o anexo IX.

38. Decreto 149/2018 pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Conselharia do Meio Rural: capítulo I, capítulo II (secção 1ª, secção 5ª e secção 6ª) e capítulo III.

39. Decreto 7/2014 pelo que se aprovam os estatutos do organismo autónomo Fundo Galego de Garantia Agrária: anexo (título I, título II e título III (capítulo II e capítulo III). Decreto 52/2018 pelo que se acredite a Agência Galega da Qualidade Alimentária e se aprovam os seus estatutos: anexo (capítulo I e capítulo II (secção 4ª).

– Programa específico da especialidade de engenharia técnica florestal.

1. A Lei 43/2003, de 21 de novembro, de montes.

2. Ocupação das principais formações específicas na Galiza. Existências. Volumes e taxas de aproveitamento anual para as principais espécies florestais na Galiza. Tendências de ocupação e existências entre inventários. Desagregação de dados por províncias.

3. Principais dados de estatística florestal na Galiza: superfície ocupada pelos montes públicos, montes vicinais em mãos comum, montes de varas e montes de particulares. Superfícies médias. Número de comunidades de montes vicinais em mãos comum e pessoas comuneiras. Situação estatutária e mancomunidade. Desagregação de dados por províncias.

4. Lei 7/2012, de montes da Galiza: conceito de monte. Definições. Competências da Administração local, autonómica e estatal. O Conselho Florestal da Galiza. Decreto pelo que se desenvolve o Conselho Florestal da Galiza. Outras mesas sectoriais.

5. Montes protectores. O catálogo de montes de utilidade pública. Gestão dos montes públicos e o seu deslindamento.

6. Montes privados e a sua gestão. Montes vicinais em mãos comum (MVMC). Montes de varas, abertais, de vozes, de vocerío ou de fabeo e a sua regulação.

7. Lei de montes vicinais em mãos comum na Galiza e o seu regulamento. Deslindamento dos montes vicinais em mãos comum. Aquisição de terrenos. Reinvestimentos das receitas obtidas pelos montes vicinais em mãos comum em actuações de melhora e protecção florestal.

8. O Plano florestal da Galiza. Objectivos estratégicos e programáticos. Principais medidas e programas. Horizonte temporário e orçamento atribuído. Procedimentos de revisão. Os planos de ordenação dos recursos florestais.

9. Instruções gerais de ordenação e de gestão de montes da Galiza. Os instrumentos de ordenação e gestão florestal na Galiza. Aprovação e registro.

10. Certificação florestal: origem e consequências. Principais sistemas de certificação florestal: PEFC e FSC. Certificação da gestão florestal. Certificação da corrente de custodia. Superfície certificado em Espanha e Galiza.

11. Regulação dos aproveitamentos madeireiros e lenhosos, de cortiza, de pastos, micolóxicos e de resinas em montes ou terrenos florestais de gestão privada.

12. Regulação dos aproveitamentos madeireiros em montes em gestão pela comunidade autónoma na Galiza. Decretos e ordens de desenvolvimento. Principais espécies e volume anual aproveitado em montes de gestão pública na Galiza. A regulação dos serviços do monte na Galiza.

13. Modelos silvícolas de aplicação para as principais espécies de coníferas e frondosas perennifolias na Galiza.

14. Modelos silvícolas de aplicação para as principais espécies de frondosas caducifolias na Galiza. Outros modelos de gestão florestal. Regulação das massas consolidadas de frondosas autóctones na Galiza.

15. FLEGT e Regulamento EUTR nº 995/2010. Real decreto 1088/2015. O Registro de empresas florestais da Galiza (Resfor). Divisões e comunicações anuais.

16. Reais decretos de regulação sobre a comercialização dos materiais florestais de reprodução em Espanha. Passaporte fitosanitario.

17. Sanidade florestal: principais doenças e pragas florestais na Galiza.

18. A política agrária comunitária (PAC): o Feaga e o Feader. Considerações gerais e aplicação ao sector florestal. O Plano galego de controlos Feader não Sixc.

19. Convénios, consórcios e novos contratos temporários de gestão pública. O Fundo de Melhoras Florestal. Superfície de montes baixo este tipo de figuras na Galiza. Desagregação de dados por províncias.

20. Agrupamentos florestais de gestão conjunta. Tipoloxía e principais características. Registro administrativo. Regulação e registro da figura do silvicultor activo. Superfície inscrita na Galiza de agrupamentos e silvicultores activos.

21. Condições legais que devem cumprir os repovoamentos florestais. Distâncias de repovoamento. O regime sancionador em matéria de montes da Galiza.

22. Legislação em matéria de recuperação da terra agrária na Galiza.

23. O sector florestal e o seu contributo à produção final agrária na Galiza. Ajudas sectoriais. A indústria florestal: problemática, evolução e perspectivas. Estrutura de produção. Indústria da serra, do tabuleiro, da massa, principais processos de produção. Comercialização. A Agência Galega da Indústria Florestal.

24. A Lei 3/2007, de 9 de abril, de prevenção e defesa contra os incêndios florestais da Galiza. O Pladiga. Os centros de coordinação.

25. Sistemas de detecção. Modelos de combustível. Índices de risco.

26. Extinção de incêndios florestais. Sistema de predicción de Campbell. Técnicas de extinção, primeiro ataque e ataque alargado, o contralume. Retardantes. Valoração de danos e perdas.

27. Os grandes incêndios florestais (GIF). Definição e estatísticas. O Sistema de Manejo de Emergências (ICS). O método de gestão operativa e mando (GOM). A meteorologia nos incêndios florestais. Comportamento do lume nos GIF. As comunicações nos GIF.

28. Os incêndios em interface urbana florestal. Situações operativas. A integração nos Planos de protecção civil para emergências por incêndios florestais. A Directriz básica de planeamento de protecção civil de emergências por incêndios florestais. O Peifoga.

29. As queimas prescritas. Protocolo. A janela de actuação. O plano de queima.

30. Prevenção de incêndios: acções sobre o território e sobre a povoação. As redes de faixas de gestão da biomassa. Os perímetros de alto risco de incêndios florestais.

31. Meios aéreos de extinção de incêndios florestais. Tipos de aeronaves. A coordinação de meios aéreos. As comunicações com os meios aéreos.

32. A maquinaria pesada na extinção de incêndios florestais. Tipos de máquinas empregadas na Galiza. Tipos de trabalhos. Rendimentos. Manobras de autoprotección.

33. Restauração em zonas afectadas por grandes incêndios. Técnicas e custos. Índices de severidade.

34. A investigação de causas de incêndios florestais. O comportamento do lume. O método das evidências físicas. Determinação de situações de risco.

35. A segurança na extinção de incêndios florestais. Factores de risco na extinção. Protocolo Ocela. Situações em atrapamento. Manobras de autoprotección.

36. As comunicações na extinção de incêndios florestais da Galiza. A rede TETRA. A função repeater e o modo Gateway.

37. O trabalho com as motobombas. Características principais. Classificações. Partes principais do veículo de extinção. Cisterna, bomba, mangueiras e accesorios. Segurança nas operações com as motobombas.

38. Competências da Comunidade Autónoma da Galiza em matéria florestal e de conservação da natureza. A Conselharia de Médio Ambiente e Ordenação do Território: a sua estrutura orgânica e funcional.

39. Conservação da biodiversidade a nível internacional e comunitário. A biodiversidade nas políticas de mitigación e adaptação à mudança climática. Estratégia espanhola do património natural e da biodiversidade. Principais causas da perda da biodiversidade. A gestão das espécies exóticas invasoras.

40. Os espaços naturais protegidos. Classificação segundo o regime de protecção internacional, comunitário, nacional e autonómico. Instrumentos de planeamento dos espaços naturais protegidos na Galiza. Procedimento de declaração e a gestão dos espaços naturais protegidos na Galiza. A Rede Natura 2000 na Galiza, principais taxons e habitats representados. Plano director da Rede Natura 2000.

41. Ecosistema: povoação. Produção. Exploração. Parâmetros energéticos. Pirámides tróficas e energéticas. Relações interespecíficas. Relação médio-indivíduo. Sucessões. Estratificación. Acções e reacções. Simulação ecológica. Ecosistema da Galiza.

42. A protecção da fauna e da flora. Normativa específica. Os catálogos e registros de fauna e flora. Os endemismos galegos. Catálogo galego de espécies ameaçadas. Catálogo galego de árvores senlleiras.

43. Gestão cinexética. A Lei 13/2013, de 23 de dezembro, de caça da Galiza. Os planos de ordenação dos recursos cinexéticos. As espécies cinexéticas da Galiza. Técnicas e procedimentos de ordenação cinexética. Repovoamentos cinexéticas. Melhora dos habitats. Granjas cinexéticas: peculiaridades construtivas, normativa de aplicação, situação na Galiza.

44. Técnicas de protecção e fomento das povoações piscícolas. Conservação e melhora do habitat fluvial. Bases técnicas das principais infra-estruturas: capturadoiros, centros ictioxénicos, canais de desova e criação. Os repovoamentos piscícolas: justificação e técnicas.

45. A avaliação ambiental: Lei 21/2013, de 9 de dezembro, de avaliação ambiental.

46. A metodoloxía técnica de avaliação ambiental. Desenho de medidas protectoras e correctoras. Avaliação ambiental de planos, programas e projectos com potencial afecção sobre os espaços da Rede Natura 2000. Medidas compensatorias.

47. Acesso à informação em matéria de ambiente: Convénio de Aarhus. A participação na gestão ambiental. Normativa da União Europeia. A informação ambiental em Espanha. A Lei 27/2006, de 18 de julho, pela que se regulam os direitos de acesso à informação, de participação pública e de acesso à justiça em matéria de médio ambiente. O Conselho Galego de Médio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável.

48. A educação ambiental. Conceito, princípios básicos e instrumentos para a educação ambiental. Interpretação do património ambiental. O CENEAM e o CEIDA: objectivos e programas de trabalho. O Observatório Galego de Educação Ambiental.

– Programa específico da especialidade de engenharia técnica industrial.

1. Lei 24/2015, de 24 de julho, de patentes: títulos I, II, III, IV e V. Lei 17/2001, de 7 de dezembro, de marcas: títulos I, II e III.

2. Lei 3/2008, de 23 de maio, de ordenação da minaria da Galiza.

3. Real decreto 1836/1999, de 3 de dezembro, pelo que se aprova o Regulamento sobre instalações nucleares e radiactivas. Competências da Comunidade Autónoma da Galiza nesta matéria.

4. Lei 9/2010, de 4 de novembro, de águas da Galiza: títulos I, II, III e V.

5. A Lei 1/2021, de 8 de janeiro, de ordenação do território da Galiza: capítulos I ao V.

6. Lei 21/2013, de 9 de dezembro, de avaliação ambiental. Títulos do I ao III. Anexo I e II.

7. A Lei 1/1995, de protecção ambiental da Galiza: títulos do I ao IV. Lei 9/2013, de 19 de dezembro, do emprendemento e da competitividade económica da Galiza: capítulo II, título III.

8. Lei 17/2009, de 23 de novembro, sobre o livre acesso às actividades de serviços e o seu exercício.

9. Lei 32/2014, de 22 de dezembro, de metroloxía: capítulos do I ao VI. Real decreto 244/2016, de 3 de junho, pelo que se desenvolve a Lei 32/2014, de 22 de dezembro, de metroloxía: capítulos I ao V.

10. Lei 31/1995, de 8 de novembro, de prevenção de riscos laborais: capítulos do I ao VII. Real decreto 486/1997, de 14 de abril, pelo que se estabelecem as disposições mínimas de segurança e saúde nos lugares de trabalho: anexo I.

11. Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico: títulos do I ao X.

12. Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica: títulos do I ao VII. Lei 9/2021, de 25 de fevereiro, de simplificação administrativa e de apoio à reactivação económica da Galiza: título III.

13. Real decreto 1699/2011, de 18 de novembro, pelo que se regula a conexão à rede de instalações de produção de energia eléctrica de pequena potência: capítulos I, II, III e IV. Real decreto 1183/2020, de 29 de dezembro, de acesso e conexão às redes de transporte e distribuição de energia eléctrica. Capítulos I, II, III, IV, V, VI, VII, VIII e IX.

14. Real decreto 223/2008, de 15 de fevereiro, pelo que se aprovam o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em linhas eléctricas de alta tensão e as suas ITC LAT-04 e LAT-05.

15. Real decreto 413/2014, de 6 de junho, pelo que se regula a actividade de produção de energia eléctrica a partir de fontes de energia renováveis, coxeración e resíduos: títulos do I ao VI.

16. Lei 8/2009, de 22 de dezembro, pela que se regula o aproveitamento eólico na Galiza e se acreditem o cânone eólico e o Fundo de Compensação Ambiental.

17. Real decreto 244/2019, de 5 de abril, pelo que se regulam as condições administrativas, técnicas e económicas do autoconsumo de energia eléctrica.

18. Real decreto 390/2021, de 1 de junho, pelo que se aprova o procedimento básico para a certificação da eficiência energética dos edifícios.

19. Lei 34/1998, de 7 de outubro, do sector de hidrocarburos: títulos do I ao VI.

20. Real decreto 1434/2002, de 27 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de gás natural: títulos do I ao IV.

21. Real decreto 919/2006, de 28 de julho, pelo que se aprova o Regulamento técnico de distribuição e utilização de combustíveis gaseosos e as suas ICG 01, 03 e 04.

22. Lei 21/1992, do 16 julho, de indústria: títulos do I ao V.

23. Real decreto 2200/1995, de 28 de dezembro, pelo que se aprova o Regulamento da infra-estrutura para a qualidade e a segurança industrial: capítulos do I ao IV. Decreto legislativo 1/2015, de 12 de fevereiro, pelo que se aprova o texto refundido das disposições legais da Comunidade Autónoma da Galiza em matéria de política industrial: livro primeiro. Segurança industrial.

24. Lei 7/2021, de 20 de maio, de mudança climático e transição energética (título preliminar a título IX).

25. Real decreto 559/2010, de 7 de maio, pelo que se aprova o Regulamento do registro integrado industrial.

26. Real decreto 842/2002, de 2 de agosto, pelo que se aprova o Regulamento electrotécnico para baixa tensão e as suas ITC BT-04 e BT-05.

27. Real decreto 337/2014, de 9 de maio, pelo que se aprova o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em instalações eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-RAT 22 e 23.

28. Real decreto 1027/2007, de 20 de julho, pelo que se aprova o Regulamento de instalações térmicas nos edifícios e a sua ITC 04.

29. Real decreto 2085/1994, de 20 de outubro, pelo que se aprova o Regulamento de instalações petrolíferas e a sua ITC MI-IP 02.

30. Real decreto 809/2021, de 21 de setembro, pelo que se aprova o Regulamento de equipas de pressão e as suas instruções técnicas complementares. ITC EP-1, caldeiras. ITC EP2, centrais geradoras de energia eléctrica.

31. Real decreto 656/2017, de 23 de junho, pelo que se aprova o Regulamento de armazenamento de produtos químicos e a sua ITC MIE APQ 0, ITC MIE APQ 1, ITC MIE APQ 10.

32. Real decreto 552/2019, de 27 de setembro, pelo que se aprova o Regulamento de segurança para instalações frigoríficas: capítulos I, II, III, IV e V.

33. Real decreto 1457/1986, de 10 de janeiro, pelo que se regulam a actividade industrial e a prestação de serviços nas oficinas de reparação de veículos automóveis, dos seus equipamentos e componentes. Real decreto 920/2017, de 23 de outubro, pelo que se regula a inspecção técnica de veículos.

34. Real decreto 513/2017, de 22 de maio, pelo que se aprova o Regulamento de instalações de protecção contra incêndios.

35. Real decreto 2267/2004, de 3 de dezembro, pelo que se aprova o Regulamento de segurança contra incêndios nos estabelecimentos industriais. Anexo I e anexo III.

36. Aparelhos de elevação e a sua manutenção: Real decreto 88/2013, de 8 de fevereiro, pelo que se aprova a instrução técnica complementar AEM 1 «Elevadores». Real decreto 203/2016, de 20 de maio, pelo que se estabelecem os requisitos essenciais de segurança para a comercialização de elevadores e componentes de segurança para elevadores.

37. Aparelhos de elevação e a sua manutenção: Real decreto 836/2003, de 27 de junho, pelo que se aprova a onstrución técnica complementar MIE-AEM-2. Real decreto 837/2003, de 27 de junho, pelo que se aprova a Instrução técnica complementar MIE-AEM-4.

38. Real decreto 840/2015, de 21 de setembro, pelo que se aprovam medidas de controlo dos riscos inherentes aos acidentes graves em que intervenham substancias perigosas.

– Programa específico de arquitectos técnicos.

1. Código técnico de edificação. Âmbito de aplicação. Partes e conteúdos. Generalidades e exixencias básicas.

2. O contrato de obras: tipos de expedientes de contratação. Formas de adjudicação. Formalização do contrato. Comprovação da implantação.

3. Execução do contrato de obras. Direitos ou deveres dos contratistas. Aboação ao contratista. Modificação do contrato de obras. Recepção e liquidação. Revisão de preços.

4. A normativa galega de habitabilidade.

5. Movimentos de terras: implantação; esteamentos e drenagens; medidas de segurança.

6. DB_SE: AE, acções na edificação.

7. Formigóns: normativa técnica; considerações gerais; componentes básicos; execução; controlo de qualidade; tipos de formigóns.

8. DB_SE: C Segurança estrutural: cimentos. Controlo de execução.

9. DB_SE: A Segurança estrutural: aço. Controlo de execução.

10. DB_SE: F Segurança estrutural: fábrica. Controlo de execução.

11. Carpintaría de oficina; normativa técnica; materiais e tipos de carpintaría; controlo de qualidade e condições de execução.

12. Revestimentos de chãos: normativa técnica; materiais e condições de execução. Revestimentos de paredes e teitos: normativa técnica; materiais e condições de execução.

13. Instalações de electricidade: normativa técnica, subministrações em baixa tensão; previsão de ónus; instalações de enlace; esquemas; acometidas; protecção; posta à terra.

14. Distribuição de água fria: normativa técnica; esquemas de traçado da instalação e componentes dela. Produção e distribuição de água quente sanitária: normativa técnica; classificação dos sistemas de produção; esquemas e componentes da instalação.

15. DB_HS Salubridade: protecção face à humidade. Recolhida e evacuação de resíduos. Qualidade do ar interior. Subministração e evacuação de águas.

16. Instalações de calefacção e climatização: normativa técnica; classificação dos sistemas de calefacção; esquemas e componentes deles.

17. Instalações de gases combustíveis; normativa técnica; classificação dos gases combustíveis; descrição da instalação.

18. Aparelhos elevadores: normativa técnica; generalidades; esquemas.

19. Instalações de telecomunicações: normativa técnica, generalidades; esquemas.

20. DB_SIM Segurança em caso de incêndios.

21. DB_HE Exixencias básicas de poupança de energia. Eficiência energética.

22. Condições acústicas nos edifícios: normativa técnica; condições exixibles aos elementos construtivos; controlo, recepção e ensaios de materiais. Lei e Regulamento de protecção contra a contaminação acústica.

23. Iluminação: iluminação interior; iluminação exterior; níveis de iluminação; tipo de lámpadas; magnitudes e unidades de medida.

24. Controlo de qualidade na edificação. As entidades e laboratórios de controlo de qualidade na edificação. Normativa autonómica. Exixencias de controlo de recepção e execução no código técnico da edificação.

25. Organização da obra: planeamento de trabalhos; tipos e importância; PERT, GANTT.

26. Segurança e saúde nas obras de construção: normativa; estudo e plano de segurança e saúde.

27. Medição e valoração: critérios de medição das unidades de obra; preços unitários, auxiliares e descompostos. Valoração de obras em execução e rematadas. Orçamento de execução material e de contrata.

28. Normativa em matéria de acessibilidade. Normativa estatal: CTE DB SUA. Ordem TMA/851/2021, de 23 de julho, pela que se desenvolve o documento técnico de condições básicas de acessibilidade e não discriminação para o acesso e a utilização dos espaços públicos urbanizados. Normativa autonómica.

29. Lei de ordenação da edificação.

30. Princípios gerais do urbanismo: os planos e as suas determinações básicas. Os títulos habilitantes autárquicos de natureza urbanística: as licenças e as comunicações prévias. A protecção da legalidade urbanística. A inspecção urbanística. Inspecção de construções e levantamento de actas e relatórios.

31. Valoração das construções. A depreciação: as suas classes.

32. Valorações fiscais. Valor catastral (normativa técnica estatal para o seu cálculo). Valor real (normativa técnica autonómica para o seu cálculo).

ANEXO IV

(Nome e apelidos de o/da aspirante)..., com domicílio em..., com NIF/NIE/passaporte..., declara, para os efeitos de ser nomeado/a pessoal funcionário de carreira do corpo facultativo de grau médio de Administração especial da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, subgrupo A2, escala e especialidade..., que não foi despedida/o nem separada/o mediante expediente disciplinario de nenhuma Administração pública ou órgão constitucional ou estatutário das comunidades autónomas, nem se encontra em situação de inabilitação absoluta ou especial para o desempenho de empregos ou cargos públicos por resolução judicial para o acesso ao dito corpo ou escala.

(País e localidade)..., ... de... de 202...

ANEXO V

(Nome e apelidos de o/da aspirante)..., com domicílio em..., com NIF/NIE/passaporte..., declara, para os efeitos de ser nomeada/o pessoal funcionário de carreira do corpo facultativo de grau médio de Administração especial da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, subgrupo A2, escala e especialidade..., que não se encontra inabilitar/o ou em situação equivalente nem foi submetida/o a sanção disciplinaria ou equivalente que impeça, no Estado de..., nos mesmos termos, o acesso ao emprego público.

(País e localidade)..., ... de... de 202...