De conformidade com o disposto no artigo 22.3 da Lei 3/2007, do 9 abril, de prevenção e defesa contra os incêndios florestais da Galiza, quando não se possa determinar a identidade da pessoa responsável da gestão de biomassa vegetal e retirada de espécies arbóreas proibidas ou resulte infrutuosa a notificação da comunicação, esta efectuará mediante um anúncio no Boletim Oficial dele Estado e no Diário Oficial da Galiza, no qual se incluirão os dados catastrais da parcela.
Por este anúncio põem-se de manifesto o não cumprimento da obrigação de gestão da biomassa e a retirada de espécies arbóreas proibidas em relação com os imóveis que a seguir se descrevem, impostas pelo artigo 22.1 da Lei 3/2007, de 9 de abril, de prevenção e defesa contra os incêndios florestais da Galiza:
Referência catastral |
Lugar |
Proprietário |
Expediente |
15015A011024360000GZ |
Polígono 11, parcela 2436, Barreiro de Abaixo, Cabanas |
Beatriz Sánchez Bico |
437/2021 |
15015A012009600000GB |
Lugar Balvís, polígono 12, parcela 960, Cabanas |
Em investigação |
1017/2021 |
15015A013005650000GK |
Polígono 13, parcela 565, O Descascado, Cabanas |
Domingo Gayo Pérez |
1217/2021 |
7087238NJ6068N0001OQ |
CR Sobor de Arriba 16, Cabanas |
Hd. Clotilde Fernández Sánchez |
1244/2021 |
8277615NJ6087N0001KG |
CR As Pontes, Cabanas |
Nicolás Badía Decabiedes |
1283/2021 |
15015A011006540000GS |
Polígono 11, parcela 654, As Agras, Cabanas |
Em investigação |
1467/2021 |
15015A01101270000GS |
Polígono 11, parcela 1207, As Agras, Cabanas |
Fernando Loureiro Loureiro |
1467/2021 |
15015A011012060000GE |
Polígono 11, parcela 1206, As Agras, Cabanas |
Filomena Anca Díaz |
1467/2021 |
No cumprimento do disposto na letra c) do ordinal oitavo da Instrução 1/2008, de 26 de abril (DOG núm. 87, de 7 de maio), publica-se este anúncio para os efeitos da notificação da comunicação e do requerimento para recordar o cumprimento da obrigação da gestão de biomassa vegetal e retirada de espécies arbóreas, cujo conteúdo será objecto de publicação no Boletim Oficial dele Estado (TEU).
A partir desta última publicação começará a computar o prazo de quinze (15) dias naturais para que as pessoas responsáveis cumpram com a obrigação da gestão de biomassa e, de ser o caso, retirada de especiarias arbóreas.
Para conhecer o conteúdo íntegro do acto que se notifica, os interessados poderão acudir aos escritórios autárquicos da Câmara municipal de Cabanas.
Cabanas, 24 de novembro de 2021
Carlos Ladra Brage
Presidente da Câmara