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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 238 Terça-feira, 14 de dezembro de 2021 Páx. 61271

VI. Anúncios

b) Administração local

Câmara municipal de Cabanas

ANÚNCIO de requerimento de gestão da biomassa florestal.

De conformidade com o disposto no artigo 22.3 da Lei 3/2007, do 9 abril, de prevenção e defesa contra os incêndios florestais da Galiza, quando não se possa determinar a identidade da pessoa responsável da gestão de biomassa vegetal e retirada de espécies arbóreas proibidas ou resulte infrutuosa a notificação da comunicação, esta efectuará mediante um anúncio no Boletim Oficial dele Estado e no Diário Oficial da Galiza, no qual se incluirão os dados catastrais da parcela.

Por este anúncio põem-se de manifesto o não cumprimento da obrigação de gestão da biomassa e a retirada de espécies arbóreas proibidas em relação com os imóveis que a seguir se descrevem, impostas pelo artigo 22.1 da Lei 3/2007, de 9 de abril, de prevenção e defesa contra os incêndios florestais da Galiza:

Referência catastral

Lugar

Proprietário

Expediente

15015A011024360000GZ

Polígono 11, parcela 2436, Barreiro de Abaixo, Cabanas

Beatriz Sánchez Bico

437/2021

15015A012009600000GB

Lugar Balvís, polígono 12, parcela 960, Cabanas

Em investigação

1017/2021

15015A013005650000GK

Polígono 13, parcela 565, O Descascado, Cabanas

Domingo Gayo Pérez

1217/2021

7087238NJ6068N0001OQ

CR Sobor de Arriba 16, Cabanas

Hd. Clotilde Fernández Sánchez

1244/2021

8277615NJ6087N0001KG

CR As Pontes, Cabanas

Nicolás Badía Decabiedes

1283/2021

15015A011006540000GS

Polígono 11, parcela 654, As Agras, Cabanas

Em investigação

1467/2021

15015A01101270000GS

Polígono 11, parcela 1207, As Agras, Cabanas

Fernando Loureiro Loureiro

1467/2021

15015A011012060000GE

Polígono 11, parcela 1206, As Agras, Cabanas

Filomena Anca Díaz

1467/2021

No cumprimento do disposto na letra c) do ordinal oitavo da Instrução 1/2008, de 26 de abril (DOG núm. 87, de 7 de maio), publica-se este anúncio para os efeitos da notificação da comunicação e do requerimento para recordar o cumprimento da obrigação da gestão de biomassa vegetal e retirada de espécies arbóreas, cujo conteúdo será objecto de publicação no Boletim Oficial dele Estado (TEU).

A partir desta última publicação começará a computar o prazo de quinze (15) dias naturais para que as pessoas responsáveis cumpram com a obrigação da gestão de biomassa e, de ser o caso, retirada de especiarias arbóreas.

Para conhecer o conteúdo íntegro do acto que se notifica, os interessados poderão acudir aos escritórios autárquicos da Câmara municipal de Cabanas.

Cabanas, 24 de novembro de 2021

Carlos Ladra Brage
Presidente da Câmara