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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 238 Terça-feira, 14 de dezembro de 2021 Páx. 61229

IV. Oposições e concursos

Universidade de Santiago de Compostela

RESOLUÇÃO de 30 de novembro de 2021 pela que se aprova e se faz pública a listagem definitiva de pessoas admitidas e excluído e se convocam as pessoas aspirantes à realização do segundo exercício do processo selectivo para cobrir um largo na categoria profissional especialista de ofício (jardineiro).

Mediante a Resolução reitoral de 25 de março de 2021 (DOG de 14 de abril e BOE de 29 de abril), convocaram-se provas selectivas para cobrir um largo da categoria profissional especialista de ofício (jardineiro), pelo turno de acesso livre.

Mediante a Resolução reitoral de 16 de junho de 2021 (DOG de 24 de junho), aprovou-se a relação provisória de pessoas aspirantes admitidas e excluído nas mencionadas provas selectivas, e fixou-se um prazo para emendar os defeitos que motivassem a exclusão ou omissão.

Rematado o dito prazo e consonte o estabelecido na base 4.4 da convocação,

RESOLVO:

Primeiro. Declarar aprovada e fazer pública a listagem definitiva de pessoas admitidas e excluído às citadas provas.

Segundo. Indicar que a citada listagem definitiva está exposta no tabuleiro electrónico da USC e na web https://www.usc.es/gl/serviços/plano_pás/convocações.html

Terceiro. Convocar as pessoas aspirantes admitidas para a realização do segundo exercício da fase de oposição, o dia 21 de janeiro de 2022, às 10.00 horas, na sala de aulas número 8 da Faculdade de Relações Laborais, Campus Vinda (avenida Dr. Ángel Echeverri, s/n, Santiago de Compostela).

A publicação dos sucessivos anúncios de realização dos demais exercícios efectuá-la-á o tribunal nos locais onde se realizasse a prova anterior, no tabuleiro electrónico da universidade e na página web

http://www.usc.es/gl/serviços/plano_pás/convocações.html

Contra a presente resolução, que esgota a via administrativa, poder-se-á interpor recurso contencioso-administrativo ante o julgado do contencioso-administrativo de Santiago de Compostela, no prazo de dois meses contados desde o dia seguinte ao da sua publicação, de conformidade com o disposto na Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.

Não obstante, as pessoas interessadas poderão interpor recurso potestativo de reposição no prazo de um mês perante o órgão que a ditou. Neste caso não se poderá interpor o supracitado recurso contencioso-administrativo enquanto não se dite resolução expressa ou presumível do recurso administrativo de reposição, ao amparo dos artigos 123 e seguintes da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

Santiago de Compostela, 30 de novembro de 2021

Antonio López Díaz
Reitor da Universidade de Santiago de Compostela