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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 238 Terça-feira, 14 de dezembro de 2021 Páx. 61145

III. Outras disposições

Instituto Galego da Vivenda e Solo

RESOLUÇÃO de 3 de dezembro de 2021 pela que se dá publicidade ao esgotamento de crédito da Resolução de 25 de fevereiro de 2021 pela que se estabelecem as bases reguladoras das ajudas para a aquisição de habitação nos centros históricos e se procede à sua convocação para o ano 2021 (código de procedimento VI400A).

Factos:

Primeiro. A Resolução da presidenta do Instituto Galego da Vivenda e Solo (em diante, IGVS) de 25 de fevereiro de 2021, publicada no Diário Oficial da Galiza (no sucessivo, DOG) núm. 50, de 15 de março de 2021, convocou as subvenções para a aquisição de habitação nos centros históricos para o ano 2021 (código de procedimento VI400A).

Segundo. O ordinal décimo oitavo, núm. 2, da Resolução de 25 de fevereiro de 2021 estabelece que, para os efeitos de adoptar as correspondentes resoluções de concessão das ajudas, ter-se-á em conta a ordem cronolóxica de entrada das solicitudes em quaisquer dos registros previstos no artigo 16.4 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas e que, para tal fim, considerar-se-á data de apresentação aquela em que a solicitude esteja validamente coberta e acompanhada da totalidade dos documentos exixir nas bases reguladoras e na correspondente convocação.

Terceiro. Uma vez revistas e ordenadas todas as solicitudes apresentadas com a documentação completa, a derradeiro solicitude que se pôde conceder antes do esgotamento do crédito para a anualidade 2021 tinha a data de entrada em qualquer dos registros previstos no artigo 16.4 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, o dia 16 de novembro de 2021 às 21:22:51.

Considerações legais e técnicas:

Primeira. O ordinal décimo oitavo, núm. 2, da Resolução de 25 de fevereiro de 2021 estabelece que serão recusadas aquelas solicitudes que não disponham de cobertura orçamental no momento da sua resolução.

Segunda. Os artigos 31.4 da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza, e 32 do seu regulamento, aprovado pelo Decreto 11/2009, de 8 de janeiro, estabelecem que quando o procedimento administrativo estabelecido não leve consigo o esgotamento do crédito num único acto de concessão, senão que a sua disposição se realize em actos sucessivos, o órgão administrador deverá publicar, no DOG e na sua página web, o esgotamento da partida orçamental atribuída.

Em virtude do exposto anteriormente, e de acordo com o estabelecido no artigo 31.4 da Lei 9/2007, de 13 de junho,

RESOLVO:

Dar a conhecer o esgotamento, com data de 16 de novembro de 2021 às 21:22:51 horas, do crédito autorizado para a anualidade 2021 destinado a sufragar as subvenções para a aquisição de habitação nos centros históricos.

Santiago de Compostela, 3 de dezembro de 2021

Heriberto García Porto
Director geral do Intituto Galego da Habitação e Solo