Para os efeitos de dar-lhe cumprimento ao solicitado pelo Julgado do Contencioso-Administrativo número 2 de Pontevedra, em relação com o procedimento ordinário número 329/2021, interposto pela entidade com CIF B84930825, contra a desestimação presumível, por silêncio administrativo, das denúncias formuladas frente as obras de habitação unifamiliar, muros de encerramento e contenção, edificações auxiliares da habitação e piscina, dentro da zona de servidão de protecção do domínio público marítimo terrestre, no lugar de Sar-Beluso, câmara municipal de Bueu, parcela catastral L20115900NG18G0001HJ, expediente POL/14/2020, esta direcção resolveu ordenar a remissão do correspondente expediente ao Julgado do Contencioso-Administrativo número 2 de Pontevedra.
Ao não poder realizar-se a notificação pessoal do emprazamento, mediante a presente cédula (ao amparo do disposto no artigo 44 da Lei 39/2015, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (LPACAP), se lhe notifica por médio de um anúncio publicado no Boletim Oficial dele Estado e emprázase a Jesús Santomé Martínez para que possa apresentar-se como interessado nos autos no prazo de nove dias, de acordo com o disposto no artigo 49.1 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.
Santiago de Compostela, 29 de novembro de 2021
Jacobo Hortas García
Director da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística