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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 237 Segunda-feira, 13 de dezembro de 2021 Páx. 60420

III. Outras disposições

Conselharia de Política Social

RESOLUÇÃO de 2 de dezembro de 2021, da Direcção-Geral de Juventude, Participação e Voluntariado, pela que se publica a Resolução de 1 de dezembro de 2021 dos prêmios Talento Jovem Galiza, ao amparo da Ordem de 16 de março de 2021 pela que se aprovam as bases que regem os prêmios Talento Jovem Galiza e se procede à sua convocação para o ano 2021 (código de procedimento BS327A).

Mediante a Ordem de 16 de março de 2021 (DOG nº 60, de 30 de março) estabeleceram-se as bases reguladoras dos prêmios Talento Jovem Galiza e procedeu-se à sua convocação para o ano 2021.

De conformidade com o artigo 15 da citada ordem, o órgão competente para resolver é a Direcção-Geral de Juventude, Participação e Voluntariado, por delegação da pessoa titular da Conselharia de Política Social.

Além disso, o artigo 19 da mesma ordem estabelece que se publicarão no Diário Oficial da Galiza (DOG), de conformidade com o previsto no artigo 45 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, os actos administrativos e as correspondentes resoluções deste procedimento. Esta publicação produzirá os efeitos de notificação.

Pelo exposto,

RESOLVO:

Primeiro. Ordenar a publicação no Diário Oficial da Galiza do contido íntegro da Resolução de 1 de dezembro de 2021, ditada no procedimento BS327A, dos prêmios Talento Jovem Galiza, ao amparo da Ordem de 16 de março de 2021 pela que se aprovam as bases que regem os prêmios Talento Jovem Galiza e se procede à sua convocação para o ano 2021.

Segundo. Comunicar que a Resolução de 1 de dezembro 2021 que finaliza este procedimento esgota a via administrativa e contra é-la pode interpor-se recurso contencioso-administrativo ante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, de conformidade com o disposto no artigo 46 da Lei 29/1988, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa, no prazo de dois meses contados a partir do dia seguinte ao da sua notificação através desta publicação no Diário Oficial da Galiza.

Não obstante, poderá interpor-se potestativamente recurso de reposição, ante o mesmo órgão que a ditou, no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da sua notificação, através desta publicação no Diário Oficial da Galiza, de acordo com o estabelecido nos artigos 123 e 124 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

Santiago de Compostela, 2 de dezembro de 2021

Cristina Pichel Toimil
Directora geral de Juventude, Participação e Voluntariado

ANEXO

Resolução dos prêmios Talento Jovem Galiza, ao amparo
da Ordem de 16 de março de 2021 pela que se aprovam as bases
que regem os prêmios Talento Jovem Galiza e se procede à sua convocação
para o ano 2021 (código de procedimento BS327A)

Mediante a Ordem de 16 de março de 2021 (DOG nº 60, de 30 de março) estabeleceram-se as bases reguladoras dos prêmios Talento Jovem Galiza e procedeu-se à sua convocação para o ano 2021.

O artigo 13 da ordem de convocação prevê a constituição de um jurado para o exame e valoração dos expedientes, designado para o efeito mediante resolução da pessoa titular da Direcção-Geral de Juventude, Participação e Voluntariado, que será quem desempenhe a sua presidência.

O artigo 12 da ordem assinala que o órgão instrutor do procedimento é o Instituto da Juventude da Galiza. De acordo com o citado artigo, uma vez completos os expedientes, foram remetidos ao jurado para a sua valoração conforme os critérios recolhidos no artigo 14.1. Remeteram-se um total de 186 expedientes, dos 187 apresentados, distribuídos da seguinte forma: na modalidade de Ciência: 45, na modalidade de Rural: 17, na modalidade de Desporto: 41, na modalidade de Empresa: 15 e na modalidade de Cultura e Criação: 68.

O expediente BS327A-2021-163 não foi remetido ao jurado, por não cumprimento do requisito do artigo 5.2 da ordem de convocação: a pessoa solicitante não estava domiciliada na Comunidade Autónoma da Galiza na data em que finalizou o prazo de apresentação de solicitudes.

O dia 18 de outubro de 2021, o júri emitiu o relatório de valoração para cada uma das modalidades, de acordo com o prescrito no artigo 14.2 da ordem reguladora.

Com base no anterior e conforme o assinalado no artigo 15 da ordem, em vista do expediente e do relatório de valoração do jurado, o dia 23 de novembro o Instituto da Juventude da Galiza, como órgão instrutor do procedimento, propôs:

1. Não admitir a trâmite o expediente BS327A-2021-163, por não cumprimento do requisito do artigo 5.2 da ordem de convocação: estar domiciliada na Comunidade Autónoma da Galiza na data em que finalize o prazo de apresentação de solicitudes.

2. Resolver a convocação dos prêmios Talento Jovem Galiza 2021 e outorgar um prêmio em cada uma das modalidades estabelecidas de 5.000 euros por modalidade, em consonancia com a valoração do jurado.

Em vista do exposto, tendo em conta as disponibilidades orçamentais e atribuída a competência para resolver, por delegação da conselheira de Política Social, segundo o disposto no artigo 15 e na disposição derradeiro primeira da ordem de convocação,

RESOLVO:

Primeiro. Não admitir a trâmite o expediente que se indica a seguir, pela causa que se assinala:

Expediente BS327A-2021-163, Ismael González García, com NIF ***9009**, causa: não cumprimento do requisito do artigo 5.2 da ordem de convocação: estar domiciliada na Comunidade Autónoma da Galiza na data em que finalize o prazo de apresentação de solicitudes.

Segundo. Conceder os prêmios da convocação dos prêmios Talento Jovem Galiza 2021 às seguintes pessoas que obtiveram a pontuação mais alta em aplicação dos critérios de valoração estabelecidos no artigo 14.1 da ordem:

Na modalidade de Ciência: Natalia Barreiro Pinheiro, com NIF: ***6057**, expediente BS327A-2021-83, com um total de 62 pontos.

Na modalidade de Rural: Luzia Seoane López, com NIF: ***7450**, expediente BS327A-2021-39, com um total de 49 pontos.

Na modalidade de Desporto: Susana Rodríguez Gacio, com NIF: ***3716**, expediente BS327A-2021-73, com um total de 80 pontos.

Na modalidade de Empresa: Sofía Prosper Díaz-Mor, com NIF: ***5763**, expediente BS327A-2021-164, com um total de 50 pontos.

Na modalidade de Cultura e Criação: Alberto Miguélez Rouco, com NIF: ***3854**, expediente BS327A-2021-45, com um total de 75 pontos.

Terceiro. As pessoas premiadas deverão cumprir com as obrigações previstas no artigo 18 da Ordem de 16 de março de 2021.

Quarto. A presente resolução esgota a via administrativa e contra é-la pode interpor-se um recurso contencioso-administrativo ante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, de conformidade com o disposto no artigo 46 da Lei 29/1988, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa, no prazo de dois meses contados a partir do dia seguinte ao da sua notificação.

Não obstante, poderá interpor-se potestativamente um recurso de reposição, ante o mesmo órgão que o ditou, no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da sua notificação, de acordo com o estabelecido nos artigos 123 e 124 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

Quinto. A publicação desta resolução produzirá os efeitos de notificação, nos termos estabelecidos no artigo 19 da Ordem de 16 de março de 2021 e no artigo 45 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

Santiago de Compostela, 1 de dezembro de 2021. A conselheira de Política Social. P.D. (Artigo 15.2 da Ordem do 16.3.2021; DOG nº 60, de 30 de março), Cristina Pichel Toimil, directora geral de Juventude, Participação e Voluntariado.