Galego | Castellano| Português

DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 233 Sexta-feira, 3 de dezembro de 2021 Páx. 59083

III. Outras disposições

Vice-presidência primeira e Conselharia de Presidência, Justiça e Turismo

ORDEM de 24 de novembro de 2021 pela que se dispõe a publicação do acuerdo de disolução, liquidação e distribuição do património da Mancomunidade de Municípios Rio Ouro.

O artigo 143 da Lei 5/1997, de 22 de julho, de Administração local da Galiza, assinala que, nos supostos de disolução de uma mancomunidade, a iniciativa corresponderá ao Pleno desta, de ofício ou por instância das câmaras municipais que a constituem. Este acordo submeterá à informação pública pelo prazo de um mês e, simultaneamente, ao relatório da deputação ou deputações provinciais respectivas e da conselharia competente em matéria de regime local.

O artigo 142 da supracitada Lei 5/1997 estabelece que a organização e o funcionamento das mancomunidade reger-se-ão pelo disposto no seus próprios estatutos. O artigo 19 dos estatutos da mancomunidade, publicados por Resolução de 24 de setembro de 1999, da Direcção-Geral de Justiça e Administração Local, pela que se dispõe a publicação, no Diário Oficial da Galiza, dos estatutos da Mancomunidade de Municípios Rio Ouro (DOG núm. 206, de 25 de outubro), estabelece que a mancomunidade poderá dissolver-se por imposibilidade legal ou material de cumprir as suas finalidades.

Em síntese, para a adopção do acordo de disolução desta mancomunidade observou-se a seguinte tramitação:

– O expediente para a disolução da mancomunidade aprovou-se inicialmente pelo Pleno da mancomunidade na sua sessão extraordinária de 12 de agosto de 2021.

– O citado acordo submeteu à informação pública pelo prazo de um mês, mediante anúncio publicado no BOP de Lugo com data de 18 de agosto de 2021, sem que se tivessem apresentado alegações em contra de tal acordo.

– A Deputação Provincial de Lugo e a Direcção-Geral de Administração Local emitiram os relatórios preceptivos e favoráveis à disolução.

– O acordo de disolução da mancomunidade foi ratificado pelos plenos das câmaras municipais de Alfoz, com data de 24 de setembro de 2021, e do Valadouro, com data de 14 de outubro de 2021, com o quórum de maioria absoluta exixir pelo artigo 143 da Lei 5/1977, de 22 de julho, de Administração local da Galiza.

– O presidente da Mancomunidade de Municípios Rio Ouro remeteu certificação dos acordos adoptados pelos plenos das câmaras municipais da mancomunidade de ratificação da disolução e com o acordo do Pleno da própria mancomunidade da liquidação e distribuição do seu património, para a sua íntegra publicação no Diário Oficial da Galiza.

O procedimento de disolução tramitado cumpriu o estabelecido nos artigos 143 e 144 da Lei 5/1997, de 22 de julho, de Administração local da Galiza.

Segundo o antedito e de conformidade com o disposto nos artigos 143 e 144 da Lei 5/1997, de 22 de julho, de Administração local da Galiza, e demais normativa de aplicação,

DISPONHO:

Artigo único

Publicar o acordo de disolução, liquidação e distribuição do património da Mancomunidade de Municípios Rio Ouro, de conformidade com o estabelecido no artigo 143 em relação com o artigo 144 da Lei de Administração local da Galiza, que se recolhe como anexo desta ordem.

Santiago de Compostela, 24 de novembro de 2021

Alfonso Rueda Valenzuela
Vice-presidente primeiro e conselheiro de Presidência, Justiça e Turismo

ANEXO

O Pleno da Mancomunidade de Municípios Rio Ouro, em sessão extraordinária celebrada o dia vinte e sete de outubro de dois mil vinte e um, adoptou, entre outros, o acordo que literalmente diz:

«(...)

Em vista do exposto, esta presidência propõe ao Pleno da Mancomunidade de Municípios Rio Ouro a adopção do seguinte acordo:

Primeiro. Adoptar o acordo definitivo de disolução da Mancomunidade de Municípios Rio Ouro, sem precisar pronunciação sobre a resolução de alegações por não se terem produzido.

Segundo. Adoptar acordo de aprovação da liquidação e distribuição do património da Mancomunidade de Municípios Rio Ouro (67,28 euros) a partes iguais entre ambos os câmaras municipais, Alfoz e O Valadouro:

Património revertido à Câmara municipal de Alfoz: 33,64 euros (trinta e três euros com sessenta e quatro cêntimo).

Património revertido à Câmara municipal do Valadouro: 33,64 euros (trinta e três euros com sessenta e quatro cêntimo).

A efectividade do citado acordo efectuar-se-á mediante transferência bancária desde a conta da que é titular a Mancomunidade de Municípios Rio Ouro (ÉS 33 3070 0026 1611 3825 6621) às contas operativas facilitadas por ambos os câmaras municipais, e proceder-se-á a seguir ao cancelamento da citada conta bancária.

Terceiro. Vista a previsão normativa do artigo 144 da Lalga, que diz que, em caso de disolução da mancomunidade, esta manterá a sua personalidade jurídica enquanto não seja adoptado pelo Pleno o acordo de liquidação e distribuição do seu património, que se publicará no DOG junto com o acordo de disolução, e ante a necessidade de realizar trâmites posteriores tais como comunicações com o órgão de fiscalização externa, a tramitação de baixa no Registro de Entidades Locais, o cancelamento da conta na entidade bancária e quantos resultem precisos por requerimento de qualquer Administração pública, facultar o presidente da Câmara da Câmara municipal de Alfoz e a sua secretária-interventora para cobrir e assinar quantos documentos e trâmites sejam precisos para o efeito.

Quarto. Remeter certificado do presente acordo e do expediente à Direcção-Geral de Administração Local para os efeitos indicados nos artigos 143 e 144 da Lei 5/1997, de Administração local da Galiza.

Uma vez submetido o assunto à votação, o Pleno da mancomunidade, em votação ordinária e com o resultado de cinco votos a favor, maioria absoluta e unanimidade, acorda:

Prestar aprovação à proposta da Presidência em toda a sua integridade».