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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 232 Quinta-feira, 2 de dezembro de 2021 Páx. 58913

IV. Oposições e concursos

Conselho de Contas da Galiza

RESOLUÇÃO de 22 de novembro de 2021, do tribunal designado para qualificar o processo selectivo de consolidação de emprego temporário para o acesso a postos de auxiliar administrativo (subgrupo C2), convocado pelo Acordo da Comissão de Governo de 13 de julho de 2020 (Diário Oficial da Galiza número 148, de 24 de julho).

O tribunal nomeado pelo Acordo da Comissão de Governo do Conselho de Contas da Galiza de 20 de julho de 2021 (DOG núm. 142, de 27 de julho), para qualificar o processo selectivo de consolidação de emprego temporário para o acesso a postos de auxiliar administrativo (subgrupo C2), convocado pelo Acordo da Comissão de Governo do Conselho de Contas de 13 de julho de 2020 (DOG núm. 148, de 24 de julho) na sessão de 22 de novembro de 2021,

ACORDOU:

Primeiro. Desestimar as reclamações apresentadas contra as perguntas do segundo exercício e notificar o dito acordo de modo individualizado às pessoas que apresentaram a reclamação.

Segundo. De conformidade com o disposto na base II.1.1.2 da convocação, o segundo exercício da fase de oposição qualificar-se-á de zero (0) a vinte e cinco (25) pontos e para superá-lo será necessário obter um mínimo de dez (10) pontos. As contestações erróneas valorar-se-ão negativamente com uma penalização equivalente a um quarto do valor de cada contestação correcta e as contestações em branco não puntúan.

Para estes efeitos, os critérios de correcção, valoração e superação acordados por este tribunal o 25 de outubro de 2021 e publicados no portal web do Conselho de Contas da Galiza estabeleciam que superarão o segundo exercício as pessoas aspirantes apresentadas que obtiveram um mínimo de vinte (20) respostas correctas, uma vez efectuados os descontos correspondentes às contestações erróneas de acordo com a penalização prevista nas bases da convocação.

Atribuir-se-á a valoração de dez (10) pontos às pessoas aspirantes que obtenham a dita pontuação mínima. O resto das pessoas que superem o segundo exercício terão uma qualificação distribuída entre os dez (10) e os vintecinco (25) pontos, proporcional ao número de respostas correctas. Do mesmo modo atribuir-se-á a pontuação proporcional que corresponda às pessoas que não superem o exercício.

Terceiro. De acordo com a correcção efectuada na sessão de 22 de novembro de 2021, aplicando os critérios anteriores, superaram o segundo exercício um total de 105 aspirantes.

Quarto. Publicar no portal web do Conselho de Contas da Galiza (https://www.ccontasgalicia.es/gl/content/tabuleiro-de-novas-de processos-selectivos) as pontuações obtidas pelas pessoas que se apresentaram ao segundo exercício.

Quinto. De acordo com o disposto na base II.1.2.9 da convocação, os/as aspirantes poderão apresentar as alegações que considerem oportunas com relação às pontuações, no prazo de dez (10) dias hábeis, que se contarão desde a publicação no Diário Oficial da Galiza desta resolução pela que se fazem públicas as pontuações do segundo exercício.

Sexto. Segundo a base II.1.1.3 da convocação, as pessoas que superaram o segundo exercício, para os efeitos de estar exentas de realizar o terceiro exercício, disporão de um prazo de dez (10) dias hábeis, contados desde o dia seguinte ao da publicação desta resolução no DOG, para acreditarem que, dentro do prazo assinalado para apresentar a solicitude de participação no processo selectivo, possuíam o Celga 3 ou equivalente devidamente homologado pelo órgão competente em matéria de política linguística da Xunta de Galicia, de acordo com a disposição adicional segunda da Ordem de 16 de julho de 2007 pela que se regulam os certificados oficiais acreditador dos níveis de conhecimento da língua galega (DOG núm. 146, de 30 de julho), modificada pela Ordem de 10 de fevereiro de 2014 (DOG núm. 34, de 19 de fevereiro).

Sétimo. De acordo com o disposto na base III.15 da convocação, contra este acordo poder-se-á interpor recurso de alçada ante a Comissão de Governo do Conselho de Contas nos termos previstos nos artigos 121 e 122 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

Santiago de Compostela, 22 de novembro de 2021

Manuel J. Santana Suárez
Presidente do tribunal