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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 231 Quarta-feira, 1 de dezembro de 2021 Páx. 58669

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Agência de Protecção da Legalidade Urbanística

ANÚNCIO de 4 de novembro de 2021 pelo que se notifica a resolução do expediente sancionador e de reposição da legalidade urbanística LUL/4/2019-RP1.

O director da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística o 13.10.2021 ditou resolução no expediente sancionador e de reposição da legalidade LUL/4/2019-RP1, tramitado pela realização de obras, dentro da servidão de protecção do domínio público marítimo-terrestre, na estrada Rapadoira-Llás, no termo autárquico de Foz (Lugo).

Ao não poder realizar-se a notificação pessoal da resolução ao interessado com documento nacional de identidade número 76559379S, mediante o presente anúncio, e ao amparo do disposto no artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, notifica-se ao interessado a supracitada resolução por médio de um anúncio publicado no Boletim Oficial dele Estado.

Tendo em conta que, em atenção ao previsto no artigo 46 da Lei 39/2015, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, o acto não se publica na sua integridade, se lhe faz saber ao interessado que o texto íntegro da resolução que se notifica está ao seu dispor nas dependências da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística, sita no Edifício Witland, 1º andar-Salgueiriños, em Santiago de Compostela, para a sua consulta no prazo de dez (10) dias hábeis, que se contarão desde o dia seguinte ao da publicação deste anuncio no Boletim Oficial dele Estado. Transcorrido o supracitado prazo, a notificação perceber-se-á produzida.

Contra esta resolução, que põe fim à via administrativa, o interessado poderá interpor recurso de reposição no prazo de um mês, contado a partir do dia seguinte a aquele em que se tenha produzido a notificação, ante o director da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística, ou bem, se não exerce o seu direito a apresentar recurso potestativo de reposição, poderá interpor directamente recurso contencioso-administrativo, no prazo de dois meses ante o julgado do contencioso-administrativo em cuja circunscrição consista o imóvel afectado, conforme o disposto no artigo 14.1, regra terceira da Lei 29/1998, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.

Para que conste e sirva de notificação ao interessado arriba indicado, em cumprimento com o disposto no artigo 44 da Lei 39/2015, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, expeço e assino este anúncio.

Santiago de Compostela, 4 de novembro de 2021

Jacobo Hortas García
Director da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística