Advertidos erros na resolução arriba citada, publicada no DOG nº 225, de 23 de novembro de 2021, é preciso fazer a oportuna correcção de erros.
Na página 57342:
Onde diz:
«3. Supostos de empate».
Deve dizer:
«4. Supostos de empate».
Onde diz:
«4. Solicitudes».
Deve dizer:
«5. Solicitudes».
Na página 57343:
Onde diz:
«5. Todos os méritos alegados deverão ser acreditados, no momento em que a pessoa resulte adxudicataria do largo, mediante a apresentação de certificações ou títulos originais ou fotocópias compulsado dos méritos alegados na solicitude. Não será necessária a apresentação dos méritos alegados e que já se encontrassem em poder da instituição, que serão certificar pelo seu Serviço de Administração e Pessoal».
Deve dizer:
«Todos os méritos alegados deverão ser acreditados, no momento em que a pessoa resulte adxudicataria do largo, mediante a apresentação de certificações ou títulos originais ou fotocópias compulsado dos méritos alegados na solicitude. Não será necessária a apresentação dos méritos alegados e que já se encontrassem em poder da instituição, que serão certificar pelo seu Serviço de Administração e Pessoal».
Na página 57344:
Onde diz:
«Contra tal resolução os interessados poderão interpor reclamação ante a Comissão de Méritos, no prazo de cinco (5) dias hábeis».
Deve dizer:
«Contra tal resolução os interessados poderão interpor reclamação ante a Comissão de Avaliação, no prazo de cinco (5) dias hábeis».
No apartado 3 dessa folha (Abstenção e recusación):
Onde diz:
«... Quando se produza esta situação e, consequentemente, a vaga de um membro da Comissão de Valoração titular, …».
Deve dizer:
«... Quando se produza esta situação e, consequentemente, a vaga de um membro da Comissão de Avaliação titular, …».