Com data de 10 de março de 2021 o Tribunal Superior de Justiça da Galiza ditou sentença firme no procedimento PÓ 237/2019. Na sua decisão a sentença estabelece «que o título de engenheiro industrial que possuem os três candidatos os habilita para participar no dito processo selectivo, e se lhe ordena à Administração que adopte as medidas necessárias para que os aspirantes indevidamente excluídos possam continuar participando no citado processo selectivo nas mesmas condições que o resto de aspirantes». Esta sentença afecta o processo selectivo para o ingresso no corpo facultativo de grau médio de Administração especial da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, subgrupo A2, escala de engenheiros técnicos, especialidade de engenharia técnica industrial, convocado pela Ordem de 12 de abril de 2016 (DOG núm. 84, de 3 de maio).
Uma vez realizados os trâmites necessários para executar a sentença, o tribunal modificou a pontuação e a ordem de prelación estabelecidas na sua Resolução de 12 de novembro de 2021 (DOG núm. 224, de 22 de novembro), e esta conselharia
RESOLVE:
Primeiro. Nomear como pessoal funcionário de carreira o pessoal funcionário que superou o processo selectivo para o ingresso no corpo facultativo de grau médio de Administração especial da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, subgrupo A2, escala de engenheiros técnicos, especialidade de engenharia técnica industrial, convocado pela Ordem de 12 de abril de 2016 (DOG núm. 84, de 3 de maio), em concreto a pessoa aspirante aprovada que se relaciona no anexo desta resolução, à qual se lhe adjudica como destino provisório em execução de sentença o que figura no mesmo anexo desta resolução.
Segundo. Para adquirir a condição de pessoal funcionário de carreira, a pessoa a que se refere o anexo desta resolução deverá cumprir os requisitos exixir no artigo 60 da Lei 2/2015, de 29 de abril, e tomar posse do correspondente posto de trabalho no prazo de um mês, que começará a computar a partir do dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza.
Terceiro. Contra esta resolução, que põe fim à via administrativa, poder-se-á apresentar recurso potestativo de reposição ante o conselheiro de Fazenda e Administração Pública no prazo de um (1) mês, contado desde o dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza, ou directamente recurso contencioso-administrativo, no prazo de dois (2) meses, contados desde essa mesma data, ante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, conforme o disposto na Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.
Santiago de Compostela, 24 de novembro de 2021
O conselheiro de Fazenda e Administração Pública
P.D. (Ordem do 8.1.2020; DOG núm. 16, de 24 de janeiro)
José María Barreiro Díaz
Director geral da Função Pública
ANEXO
Acesso livre
Nº de ordem |
DNI |
Apelidos e nome |
Código do posto |
Cons |
Denominação |
Subgrupo |
Nível |
Centro directivo |
Centro destino |
Câmara municipal |
Formação |
3 |
***8328** |
Madriñán Siso, Ramón |
ED2010000415770007 |
ED |
Técnico/a de construções e equipamento |
A2 |
22 |
Secretaria-Geral Técnica |
S. X. de Construções e Equipamento |
Santiago de Compostela |
Permissão de conduzir B (R.I.) |