Em sessão que teve lugar o dia 22 de novembro de 2021, o tribunal nomeado pela Resolução de 19 de outubro de 2020 (DOG núm. 250, de 14 de dezembro) para qualificar o processo selectivo para o ingresso, pelo turno de acesso livre e promoção interna, no corpo facultativo de grau médio da escala de técnicos facultativo de serviços sociais, especialidade de educadores, de Administração especial da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza (subgrupo A2), convocado pela Ordem de 31 de outubro de 2019 (DOG núm. 211, de 6 de novembro),
ACORDOU:
Primeiro. Que, uma vez examinadas as reclamações apresentadas pelos aspirantes sobre os listados de pontuações publicados mediante a Resolução de 20 de outubro de 2021 (DOG núm. 209, de 29 de outubro) e feita uma nova correcção a respeito de uma aspirante, esta vê incrementada a sua pontuação, o que não afecta o número de aspirantes que superaram o exercício.
Segundo. Publicar a pontuação obtida pela aspirante que viu modificada a sua pontuação no portal web da Xunta de Galicia funcionpublica.junta.gal
Terceiro. De conformidade com o disposto na base III.13, contra este acordo poder-se-á interpor recurso de alçada ante o conselheiro de Fazenda e Administração Pública nos termos previstos nos artigos 121 e 122 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.
Santiago de Compostela, 23 de novembro de 2021
Camilo Rios Gestal
Presidente do tribunal