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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 229 Segunda-feira, 29 de novembro de 2021 Páx. 58196

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Vice-presidência segunda e Conselharia de Economia, Empresa e Inovação

RESOLUÇÃO de 25 de outubro de 2021, da Chefatura Territorial da Corunha, pela que se concede a autorização administrativa prévia e de construção de uma instalação eléctrica na câmara municipal de Santiago de Compostela (expediente IN407A 2021/135-1).

Visto o expediente para o outorgamento de autorização administrativa prévia e de construção da instalação eléctrica que a seguir se descreve:

Solicitante: Metrovacesa, S.A.

Domicílio social: rua Quintanavides, 13, 28050 Madrid.

Denominação: projecto LMTS, CTC 400 kVA e RBTS para subministração eléctrica a urbanização do Plano parcial de ordenação da rua Peregrino, sector 1, SUNP 31.

Situação: rua Peregrino, sector 1, SUNP 31, São Marcos, Santiago de Compostela.

Características técnicas:

Nova instalação de alta tensão, composta por:

– Linha em media tensão soterrada de 20 kV, conexão na linha existente LMTS SCY-825, com início e fim em empalmes projectados, sita no trecho compreendido entre os centros CT 15CD30 e 15CG55, com entrada e saída no centro de transformação projectado, motorista RHZ1 2OL 12/20 kV 3×(1×240 mm²) Al, comprimento 28 m (ida e volta).

– Centro de transformação compacto em edifício prefabricado, manobra exterior, com cela compacta SF6 composta por 2 celas de linha e 1 cela de protecção com fusibles (24 kV, 400 A, 16 kA), e transformador trifásico, de 400 kVA, refrigeração natural em azeite e relação de transformação (20 kV/400 V).

Cumpridos os trâmites ordenados na Lei 24/2013, de 26 de dezembro (BOE núm. 310), do sector eléctrico, e no título VII, capítulo II do Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica, na Lei 5/2017, de 19 de outubro, de fomento da implantação de iniciativas empresariais, e de acordo com a Resolução de 19 de fevereiro de 2014, da Direcção-Geral de Energia e Minas, pela que se aprova o procedimento de autorização administrativa de construção (DOG núm. 54), esta chefatura territorial resolve:

Conceder a autorização administrativa prévia e a autorização administrativa de construção das supracitadas instalações, cujas características se ajustarão em todas as suas partes às que figuram no seu projecto e às condições técnicas e de segurança estabelecidas nos regulamentos de aplicação.

O prazo de vigência da autorização é de um ano, contado a partir do dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza.

A presente autorização perceber-se-á outorgada, salvo o direito de propriedade e sem prejuízo do de terceiro, e não poderá ser invocada para excluir ou diminuir a responsabilidade civil ou penal na que pudera incorrer o beneficiário no exercício da actividade ou na exploração da instalação autorizada.

Esta autorização outorga-se sem prejuízo das concessões e autorizações que sejam necessárias, de acordo com outras disposições que resultem aplicável e, em especial, as relativas à ordenação do território e ao ambiente.

Contra o presente acordo, que não é definitivo em via administrativa, cabe interpor recurso de alçada ante o vice-presidente segundo e conselheiro de Economia, Empresa e Inovação no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da sua notificação ou publicação, nos termos estabelecidos nos artigos 112, 115, 121 e 122 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas; sem prejuízo de que os interessados possam interpor qualquer outro recurso que considerem pertinente.

A Corunha, 25 de outubro de 2021

Isidoro Martínez Arca
Chefe territorial da Corunha