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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 228 Sexta-feira, 26 de novembro de 2021 Páx. 57833

III. Outras disposições

Instituto Galego da Vivenda e Solo

EXTRACTO da Resolução de 18 de novembro de 2021 pela que se estabelecem as bases reguladoras para a concessão de ajudas, em regime de concorrência competitiva, às comunidades de proprietários/as para a reparação, a rehabilitação e/ou a adaptação dos edifícios de habitações protegidas promovidos por este instituto, e se convocam para o ano 2022 (código de procedimento VI420A).

BDNS (Identif.): 596360.

De conformidade com o previsto nos artigos 17.3.b) e 20.8.a) da Lei 38/2003, de 17 de novembro, geral de subvenções, publica-se o extracto da convocação cujo texto completo se pode consultar na Base de dados nacional de subvenções (http://www.pap.minhap.gob.és/bdnstrans/index).

Primeiro. Entidades beneficiárias

Poderão ter a condição de beneficiárias destas subvenções as comunidades de proprietários/as dos edifícios de habitações protegidas promovidos pelo IGVS submetidos a regime de protecção que, no momento de apresentar a correspondente solicitude, tenham mais de dez anos de antigüidade e aqueles em que o dito regime se extinguisse em três anos anteriores à data de finalização do prazo de apresentação de solicitudes previsto na correspondente convocação de ajudas, sempre que não recebessem outra ajuda do IGVS para a realização de obras do mesmo conceito nos dez anos imediatamente anteriores ao da convocação correspondente e, ademais, cumpram com os seguintes requisitos:

a) Que o seu edifício reúna as necessárias condições de segurança estrutural. De não ser o caso, a comunidade solicitante deverá acreditar a realização simultânea das obras que garantam que o edifício terá as condições necessárias de segurança estrutural.

b) Que não incurran em nenhuma das circunstâncias previstas no artigo 10.2 da LSG.

c) Que sejam seleccionadas conforme a prelación realizada em aplicação da barema de critérios de valoração previstos nesta resolução e conforme a disposição orçamental existente.

Segundo. Objecto

Esta resolução tem por objecto aprovar as bases reguladoras que regerão o procedimento de concessão das subvenções para a reparação, a rehabilitação e/ou adaptação dos edifícios de habitações protegidas promovidos pelo Instituto Galego da Vivenda e Solo (em diante, IGVS) (código de procedimento VI420A).

Além disso, por meio desta resolução convocam-se estas subvenções para o exercício económico de 2022.

Terceiro. Bases reguladoras

Esta convocação de ajudas reger-se-á pelo disposto na Resolução de 18 de novembro de 2021 pela que se estabelecem as bases reguladoras para a concessão de ajudas, em regime de concorrência competitiva, às comunidades de proprietários/as para a reparação, a rehabilitação e/ou a adaptação dos edifícios de habitações protegidas promovidos pelo Instituto Galego da Vivenda e Solo, e se convocam para o ano 2022 (código do procedimento VI420A).

Quarto. Montante

O montante máximo das subvenções reguladas nesta resolução instrumentarase financeiramente com cargo ao projecto 2002 06712 e à aplicação 2022 08 81 451A 781.0 dos orçamentos do IGVS. A quantia será de 1.000.000 de euros, repartidos em 150.000 euros na anualidade 2022 e 850.000 euros na anualidade 2023.

A intensidade da ajuda desta convocação será de um montante correspondente ao 60 % do orçamento subvencionável e até um máximo de 6.000 euros por habitação.

Quinto. Prazo de apresentação de solicitudes

O prazo de apresentação das solicitudes desta convocação será desde o dia 3 de janeiro de 2022 até o dia 4 de abril de 2022.

Santiago de Compostela, 18 de novembro de 2021

Heriberto García Porto
Director geral do Instituto Galego da Vivenda e Solo