Ao não ser possível a prática da comunicação a que se refere o número 2 do artigo 22 da Lei 3/2007, de 9 de abril, de prevenção e defesa contra os incêndios florestais, aos titulares das parcelas que se relacionam a seguir, por causas não imputables a esta Administração, de conformidade com o disposto no artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, faz-se pública a comunicação de gestão da biomassa.
Ref. catastral |
Data notif./ publicação |
Freguesia |
Lugar |
há afectadas execução subsidiária |
Liquidação provisória trabalhos gestão biomassa |
Data constatação não cumprimento |
Pessoa responsável |
27032A063000210000PT |
17.9.2021 |
Esporiz (São Miguel) |
63/21 |
0,1177 |
198,78 |
2.11.2021 |
Isabel Santalla Gómez |
De conformidade com o estabelecido no artigo 22 da Lei 3/2007, de 9 de abril, de prevenção e defesa contra incêndios florestais, os titulares das parcelas detalhadas dispõem de um prazo máximo de quinze dias naturais para proceder à gestão da biomassa e retirada de espécies arbóreas proibidas.
Monterroso, 8 de noviembre de 2021
Rocío Seijas Vázquez
Alcaldesa presidenta