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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 227 Quinta-feira, 25 de novembro de 2021 Páx. 57684

III. Outras disposições

Conselharia de Infra-estruturas e Mobilidade

DECRETO 158/2021, de 11 de novembro, pelo que se declara, em concreto, a utilidade pública e se dispõe a urgente ocupação dos bens e direitos afectados pelo projecto de construção de melhora da OU-402, primeira fase, troço com os pontos quilométricos (pp.qq.) 30+720-32+180, de chave OU/19/025.06, na câmara municipal da Arnoia.

Antecedentes:

Primeiro. Com data de 25 de agosto de 2021 publicou-se no Diário Oficial da Galiza (núm. 163) o Anúncio de 2 de agosto de 2021 pelo que se submete ao trâmite de informação pública o projecto de construção de melhora da OU-402, primeira fase, troço com os pontos quilométricos (pp.qq.) 30+720-32+180, de chave OU/19/025.06, assim como a relação individual de bens, direitos e proprietários afectados pelo projecto referido.

Segundo. Trás a análise dos relatórios, alegações e certificado apresentados, o 3 de novembro de 2021 aprova-se o expediente de informação pública e o projecto de construção de melhora da OU-402, primeira fase, troço com pontos quilométricos (pp.qq.) 30+720-32+180, de chave OU/19/025.06.

O objecto do presente projecto consiste na melhora do traçado e acondicionamento da estrada OU-402, entre a intersecção com a estrada provincial OU-0305 (acesso a Ribadavia) e a entrada à povoação da Arnoia, no troço compreendido entre os pp.qq. 30+500 e 32+150. Deste modo, os trabalhos previstos serão os seguintes: melhora do traçado da estrada e reforço do firme, construção de um espaço peonil e de uma gabia transitable e melhora da drenagem transversal existente, da sinalização viária e das barreiras de segurança.

A competência para a execução da expropiação forzosa, no âmbito das estradas não incorporadas à rede do Estado, com itinerarios que se desenvolvam integramente no seu território, corresponde à Comunidade Autónoma da Galiza, ao amparo do ponto dois do artigo 28 do Estatuto de autonomia da Galiza, aprovado pela Lei orgânica 1/1981, de 6 de abril.

Corresponde-lhe ao Conselho da Xunta da Galiza, como órgão equivalente ao Conselho de Ministros, no âmbito da Administração autonómica, o reconhecimento concreto da utilidade pública e a declaração da urgente ocupação dos bens afectados pela expropiação a que dá lugar a realização da obra, segundo o previsto nos artigos 10 e 52 da Lei de 16 de dezembro de 1954, de expropiação forzosa.

Na sua virtude, por proposta da conselheira de Infra-estruturas e Mobilidade e depois da deliberação do Conselho da Xunta da Galiza, na sua reunião do dia onze de novembro de dois mil vinte e um,

DISPONHO:

Artigo único

Declarar, em concreto, a utilidade pública e a necessidade de urgente ocupação, para os efeitos de expropiação forzosa, dos bens e direitos que se concretizam no expediente administrativo instruído, assim como em qualquer das modificações que seja necessário realizar para a execução do projecto de construção de melhora da OU-402, primeira fase, troço com pontos quilométricos (pp.qq.) 30+720-32+180, de chave OU/19/025.06.

Santiago de Compostela, onze de novembro dois mil vinte e um

Alberto Núñez Feijóo
Presidente

Ethel Mª Vázquez Mourelle
Conselheira de Infra-estruturas e Mobilidade