Galego | Castellano| Português

DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 227 Quinta-feira, 25 de novembro de 2021 Páx. 57682

III. Outras disposições

Conselharia de Médio Ambiente, Território e Habitação

ORDEM de 17 de novembro de 2021 pela que se alarga o prazo de execução e justificação, da anualidade 2021, das subvenções convocadas ao amparo da Ordem de 5 de maio de 2020 pela que se estabelecem as bases reguladoras para a concessão de ajudas a entidades locais da Galiza para o financiamento de actuações em matéria de resíduos de competência autárquica, co-financiado pelo Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional com cargo ao programa operativo Feder Galiza 2014-2020, e se procede à sua convocação em regime de concorrência competitiva para os anos 2020-2021 (código de procedimento MT975I).

A Conselharia de Médio Ambiente, Território e Habitação publicou, no Diário Oficial da Galiza número 92, de 13 de maio de 2020, a Ordem de 5 de maio de 2020 pela que se estabelecem as bases reguladoras para a concessão de ajudas a entidades locais da Galiza para o financiamento de actuações em matéria de resíduos de competência autárquica, co-financiado pelo Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional com cargo ao programa operativo Feder Galiza 2014-2020, e se procede à sua convocação em regime de concorrência competitiva para os anos 2020-2021 (código de procedimento MT975I).

É preciso significar que as ajudas objecto desta ordem, identificadas com o código de procedimento MT975I, estão co-financiado num 80 % pelo Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional, no marco do programa operativo Feder Galiza 2014-2020.

De acordo com o disposto no artigo 20, número 4, das bases reguladoras das ajudas, a data limite para executar o projecto e apresentar a documentação justificativo dos investimentos será o 30 de novembro de 2021 para os projectos que se imputem ao orçamento correspondente à anualidade 2021.

É preciso significar, porém, que o artigo 45.3 do Decreto 11/2009, de 8 de janeiro, pelo que se aprova o Regulamento da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza, estabelece a possibilidade de que o órgão concedente das subvenções outorgue, salvo preceito em contra conteúdo nas bases reguladoras, uma ampliação do prazo estabelecido para apresentar a justificação, que não excederá a metade deste e sempre que com isso não se prejudiquem direitos de terceiros.

Por sua parte, o procedimento para a concessão da ampliação rege-se pelo estabelecido no artigo 32 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, em que se indica que a ampliação poderá acordar-se de ofício ou por instância de parte antes do vencimento do prazo de que se trate e se as circunstâncias assim o aconselhassem.

Em consequência, tendo em conta as solicitudes de ampliação do prazo de justificação formuladas por parte de algumas das entidades beneficiárias, por causa das dificuldades que estão encontrando para executar e justificar os investimentos subvencionados na referida data limite, devido à demora que estão a experimentar nas entregas de materiais pelos provedores, sem que com isso se ocasionem prejuízos a terceiros e sobre a base dos requisitos e condições previstos na normativa anteriormente citada, acorda-se a ampliação que a seguir se assinala.

Na sua virtude, fazendo uso das faculdades que me confire o artigo 34 da Lei 1/1983, de 22 de fevereiro, reguladora da Junta e da sua Presidência, e demais disposições de geral aplicação,

DISPONHO:

Artigo 1

Modifica-se, em relação com os projectos que se imputaram em parte ou na sua totalidade à anualidade 2021, a data limite do artigo 20, número 4, letra b), da Ordem de 5 de maio de 2020 pela que se estabelecem as bases reguladoras para a concessão de ajudas a entidades locais da Galiza para o financiamento de actuações em matéria de resíduos de competência autárquica, co-financiado pelo Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional com cargo ao programa operativo Feder Galiza 2014-2020, e se procede à sua convocação em regime de concorrência competitiva para os anos 2020-2021 (código de procedimento MT975I), alargando o período de execução das actuações que se subvencionan e o período para apresentar a documentação justificativo dos investimentos até o 30 de dezembro de 2021.

Disposição derradeiro

Esta ordem entrará em vigor o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 17 de novembro de 2021

Ángeles Vázquez Mejuto
Conselheira de Médio Ambiente, Território e Habitação