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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 226 Quarta-feira, 24 de novembro de 2021 Páx. 57460

IV. Oposições e concursos

Universidade de Santiago de Compostela

RESOLUÇÃO de 11 de novembro de 2021 pela que se convocam provas selectivas para o acesso à escala facultativo de arquivos, bibliotecas e museus, especialidade bibliotecas, subgrupo A1, pelos turnos de promoção interna e de acesso livre.

O reitor, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 20 da Lei orgânica 6/2001, de 21 de dezembro, de universidades, assim como nos estatutos desta universidade, e com o fim de atender de maneira estável as necessidades estruturais de pessoal de administração e serviços desta universidade, em execução do previsto na Resolução de 21 de dezembro de 2018 (DOG de 31 de dezembro) pela que se publica a oferta de emprego público do pessoal de administração e serviços para o ano 2018, resolve convocar provas selectivas para acesso à escala facultativo de arquivos, bibliotecas e museus, especialidade bibliotecas, com sujeição às seguintes

Bases da convocação

Todos os actos de relação entre as/os aspirantes e a Universidade de Santiago de Compostela (USC) derivados desta convocação se realizarão exclusivamente por meios electrónicos, ao amparo do artigo 14 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

1. Normas gerais.

1.1. Convocam-se provas selectivas para cobrir três (3) vagas na escala facultativo de arquivos, bibliotecas e museus, especialidade bibliotecas, subgrupo A1, pelos turnos de promoção interna e de acesso livre.

1.2. O número total de vaga reservadas ao turno de promoção interna ascende a uma (1) largo.

1.3. O número total de vaga reservadas ao turno de acesso livre ascende a duas (2) vagas.

1.4. Os processos de selecção de promoção interna e de acesso livre realizar-se-ão conjuntamente. As vagas de promoção interna que fiquem desertas não se acumularão às de acesso livre.

1.5. As pessoas aspirantes só poderão participar numa dos turnos de acesso.

1.6. As vagas convocadas terão o seu destino nas localidades de Santiago de Compostela e Lugo.

1.7. O sistema de selecção das pessoas aspirantes será o de concurso-oposição. No que se refere às provas e valorações, ajustar-se-ão ao que se especifica no anexo I.

1.8. O programa que regerá para a fase de oposição é o que figura no anexo II.

1.9. Na realização destas provas selectivas aplicar-se-ão as seguintes normas e os seus desenvolvimentos regulamentares: Lei orgânica 6/2001, de 21 de dezembro, de universidades; Real decreto 5/2015, de 30 de outubro, pelo que se aprova o texto refundido da Lei do Estatuto básico do empregado público; Lei 2/2015, de 29 de abril, do emprego público da Galiza; os estatutos da USC, aprovados pelo Decreto 14/2014, de 30 de janeiro, da Xunta de Galicia; Regulamento de selecção de pessoal funcionário de administração e serviços, aprovado no Conselho de Governo da USC de 30 de outubro de 2020, e as bases desta convocação.

2. Requisitos das pessoas aspirantes.

2.1. Para serem admitidas à realização das provas selectivas, as pessoas aspirantes deverão possuir no dia de remate do prazo de apresentação de solicitudes, e manter até a data de tomada de posse, os seguintes requisitos:

a) Possuir a nacionalidade espanhola ou a de algum Estado membro da União Europeia ou país estrangeiro, nos termos previstos no artigo 52 da Lei de emprego da Galiza.

b) Ter factos os 16 anos de idade e não exceder a idade máxima de reforma forzosa.

c) Estar em posse de título universitária oficial de: grau, doutor, licenciado, arquitecto, engenheiro ou equivalente. As pessoas aspirantes com títulos obtidos no estrangeiro deverão acreditar que estão em posse da correspondente validação ou credencial que acredite, de ser o caso, a homologação do título.

d) Será requisito indispensável para o ingresso ter acreditada a aptidão médica para o desempenho. Para estes efeitos, a pessoa aspirante declara, ao fazer a solicitude de participação no processo selectivo, que nessa data possui a capacidade funcional para o desempenho das tarefas próprias do posto e que não padece doença física nem psíquica que lhe impeça realizar o trabalho próprio da escala a que se pretende incorporar.

e) Não estar separado/a de serviço de qualquer das administrações públicas em virtude de expediente disciplinario, nem estar inabilitar/a por sentença firme para o exercício da função pública, nem sancionado/a com a suspensão do direito de concorrer a provas selectivas.

f) Abonar as taxas por direitos de exame, excepto o previsto no ponto 3.10.1 desta convocação para as pessoas com deficiência, para os membros de famílias numerosas e para candidatas de emprego.

2.2. As pessoas aspirantes que concorram às provas pelo turno de promoção interna deverão possuir, ademais, os seguintes requisitos:

a) Pertencer como pessoal funcionário de carreira à escala de axudantes de arquivos, bibliotecas e museus, especialidade bibliotecas, subgrupo A2, em serviço activo, com destino definitivo ou em adscrição provisória na USC.

b) Ter prestados serviços efectivos durante ao menos dois anos como funcionário/a da escala de axudantes de arquivos, bibliotecas e museus, especialidade bibliotecas, subgrupo A2.

3. Solicitudes.

3.1. O prazo de apresentação de solicitudes será de vinte dias naturais, contados a partir do seguinte ao da publicação do anúncio desta convocação no Boletim Oficial dele Estado.

3.2. As pessoas que desejem participar nesta provas selectivas deverão formalizar a sua solicitude, assim como abonar a taxa correspondente, unicamente por meios electrónicos. Para isso empregar-se-á exclusivamente o formulario electrónico habilitado ao respeito que figura no catálogo de procedimentos da sede electrónica da USC: https://sede.usc.és/formularios/solicitudes/seleccionPersoalFuncionario.htm

No momento de formalizar a sua solicitude, as pessoas aspirantes deverão juntar a documentação que proceda segundo as bases da convocação.

3.3. Para a apresentação de solicitudes, as/os aspirantes devem possuir um destes médios de identificação electrónica válidos:

– No caso de pessoal da USC: credenciais corporativas

– No caso de pessoal alheio à USC: certificados pessoais classe 2QUE, certificados incluídos no DNI electrónico ou chaves concertadas do sistema Cl@ve.

3.4. As pessoas aspirantes deverão fazer constar na solicitude a turno pela qual se inscrevem, promoção interna ou acesso livre, segundo corresponda.

3.5. A solicitude apresentar-se-á acompanhada da seguinte documentação:

– Fotocópia do certificar de conhecimento de língua galega (Celga 4 ou do certificar de aptidão do curso de aperfeiçoamento de língua galega ou do certificar de validação das matérias de língua galega, de acordo com o previsto na Ordem de 16 de julho de 2007 pela que se regulam os certificados oficiais acreditador dos níveis de conhecimento de língua galega). As pessoas aspirantes que não apresentem esta acreditação deverão realizar a prova de língua galega prevista no anexo I.

As/os aspirantes que tenham ou tivessem expediente administrativo como PÁS na USC estarão exentos/as de justificar documentalmente as condições e requisitos já experimentados para obter a sua anterior contratação ou nomeação, e unicamente deverão apresentar a documentação requerida para este procedimento que não se encontre devidamente acreditada no seu expediente pessoal.

As pessoas aspirantes que não possuam a nacionalidade espanhola e tenham direito a participar deverão apresentar:

– Fotocópia do documento que acredite a sua nacionalidade e, se é o caso, os documentos que acreditem o vínculo de parentesco e o facto de viver a expensas ou estar a cargo do nacional de outro Estado com que tenham o dito vínculo.

– Declaração ou promessa da pessoa aspirante de que não está separada de direito de o/da cónxuxe e, se é o caso, do feito de que vive às suas expensas ou está ao seu cargo.

– As pessoas aspirantes que estejam exentas de realizar a prova prévia de acreditação do conhecimento do castelhano juntarão, para tal efeito, fotocópia dos diplomas de espanhol como língua estrangeira de nível B2, C1 ou C2 ou equivalente. De não achegar esta certificação, não poderão ser declaradas exentas e deverão realizar a prova a que se refere a base 6.5.

3.6. A documentação justificativo dos méritos que se valoram na fase de concurso será achegada com a solicitude, e não serão valorados méritos que não se encontrem suficientemente acreditados documentalmente nem os apresentados fora do prazo estabelecido para a apresentação de solicitudes. A acreditação fá-se-á da seguinte maneira:

3.6.1. Certificado acreditador dos serviços prestados, em que conste o corpo ou a escala e os períodos em que se prestaram, expedido pela unidade de pessoal da Administração pública correspondente. Além disso, dever-se-á indicar, na epígrafe correspondente da solicitude, se os serviços foram prestados na USC ou noutras administrações públicas.

3.6.2. O certificado acreditador indicado no ponto anterior expedir-se-á de ofício e acrescentará à solicitude para as pessoas aspirantes que prestem ou prestassem serviços na USC.

3.7. Os méritos da fase de concurso valorar-se-ão com referência à data do encerramento do prazo de apresentação de solicitudes.

3.8. Em qualquer momento, a Universidade poderá requerer das pessoas aspirantes os originais ou cópias autênticas dos documentos que se correspondam com as simples apresentadas.

3.9. Os/as aspirantes com um grau de deficiência igual ou superior ao 33 % poderão solicitar, no formulario de inscrição do processo selectivo, a adaptação de tempo e/ou médios para a realização dos exercícios, reflectindo com claridade as necessidades que tem o/a candidato/a de adaptações específicas e o seu motivo.

3.10. Os direitos de exame serão de 42,24 €. Para realizar a sua receita, empregar-se-á um dos seguintes meios acessíveis desde o formulario de inscrição.

• Aboação com cartão bancário através da passarela de pagamento do formulario.

• Aboação pressencial num escritório de Abanca apresentando a folha de liquidação que se deverá imprimir, uma vez realizada a inscrição no processo selectivo; não se precisa comunicação posterior do pagamento por parte da pessoa interessada.

3.10.1. De acordo com o assinalado no artigo 23.5 da Lei 6/2003, de 9 de dezembro, de taxas, preços e exaccións reguladoras da Comunidade Autónoma da Galiza, estarão exentas do pagamento:

Do montante total da taxa:

• As pessoas com deficiência igual ou superior ao 33 %.

• As pessoas que sejam membros de famílias numerosas classificadas na categoria especial.

Do 50 % do montante da taxa:

• As pessoas que sejam membros de famílias numerosas classificadas na categoria geral.

• As pessoas que figurem como candidatas de emprego desde, ao menos, os seis meses imediatamente anteriores à data de publicação da convocação das provas selectivas em que solicitem a sua participação e não estejam a perceber prestação ou subsídio por desemprego.

3.10.2. As circunstâncias de exenção e bonificação deverão ser acreditadas, segundo o suposto que corresponda, apresentando junto com a solicitude de participação no processo selectivo a seguinte documentação:

• Pessoas com deficiência: certificado do grau deficiência.

• Família numerosa geral ou especial: certificado de família numerosa de carácter geral ou especial ou carné familiar em que conste o dito carácter.

• Candidatos de emprego:

1º. Certificação expedida pelo centro de emprego em que conste que a pessoa aspirante figura como candidata de emprego desde, ao menos, os seis meses anteriores à data de publicação desta convocação.

2º. Certificação expedida pelo Serviço Público de Emprego em que conste que na data de apresentação da solicitude de participação no processo selectivo não está a perceber prestação ou subsídio por desemprego.

3.10.3. Serão excluídas todas aquelas pessoas aspirantes que não abonem os direitos de exame dentro do prazo habilitado para a apresentação de solicitudes; não se concederá nenhum prazo adicional para o seu aboação.

3.10.4. Unicamente procederá a devolução dos direitos de exame às pessoas aspirantes que sejam excluídas por causas não imputables a elas. Para tal efeito, o reintegro realizar-se-á de ofício, para o que terão que fazer constar a entidade bancária e o número de conta no recadro que figura na solicitude. De não figurarem estes dados, perceber-se-á que renunciam à devolução dos direitos de exame.

3.11. No formulario de solicitude as/os aspirantes deverão assinar a declaração responsável que figura no documento, pela qual manifestam estar em posse dos requisitos exixir nas bases da convocação e comprometem-se a achegar a documentação que nela se indica.

3.12. Este procedimento desenvolver-se-á de forma electrónica pelo que, se a pessoa aspirante deseja receber aviso das notificações que a USC ponha à sua disposição, é imprescindível que indique na epígrafe “Médios de aviso de notificação” do formulario, o telefone e endereço electrónico válidos. As notificações electrónicas realizar-se-ão por comparecimento em sede electrónica, e para o acesso a ela empregar-se-ão os meios de identificação que se indicam na base 3.3.

4. Admissão de pessoas aspirantes.

4.1. Rematado o prazo de apresentação de solicitudes, o reitor ditará resolução em que declare aprovada a listagem provisória de pessoas admitidas e excluído. Nesta resolução, que se publicará no Diário Oficial da Galiza, indicar-se-á o lugar no qual se encontra exposta ao público a listagem completa de pessoas aspirantes admitidas e excluído, assim como as causas que motivassem a exclusão e o prazo para repará-las.

4.2. As pessoas aspirantes excluído ou que não figurem na relação de admitidas disporão de um prazo de dez dias hábeis, contados a partir do seguinte ao da publicação da citada resolução no Diário Oficial da Galiza, para poder emendar os defeitos que motivassem a exclusão.

4.3. Para emendar a exclusão ou omissão cobrir-se-á o formulario de emendas do catálogo de procedimentos na seguinte ligazón: https://sede.usc.és/formularios/solicitudes/emendaSelecPersoalFuncionario.htm para o que o/a aspirante deverá empregar os meios de identificação e assinatura que se indicam no ponto 3.3 desta convocação.

4.4. As pessoas aspirantes que, dentro do prazo assinalado, não emenden a exclusão ou aleguem a omissão, justificando o direito a serem incluídas na relação de admitidas, serão definitivamente excluídas da realização das provas.

4.5. Na resolução que aprove a listagem definitiva, que se publicará no Diário Oficial da Galiza, indicar-se-ão o dia, a hora e o lugar de realização do primeiro exercício. Esta resolução esgotará a via administrativa e contra é-la poder-se-á interpor recurso perante a jurisdição contencioso-administrativa, no prazo de dois meses contados desde o dia seguinte ao da sua publicação, de conformidade com o disposto na Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa, ou recurso potestativo de reposição perante o reitor no prazo de um mês, de acordo com o previsto na Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

4.6. O facto de figurar na listagem de pessoas admitidas não prexulga que se lhes reconheça às pessoas interessadas a posse de todos os requisitos exixir, que terão que acreditar-se no seu momento, de acordo com o previsto na base 8.

5. Tribunal cualificador.

5.1. O tribunal cualificador destas provas selectivas terá a categoria primeira, de conformidade com os grupos de classificação para assistências estabelecidos no Regulamento de indemnizações por razão de serviço aprovado no Conselho de Governo de 29 de dezembro de 2020.

5.2. O procedimento de actuação do tribunal ajustar-se-á em todo momento ao disposto na Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

5.3. Para os efeitos de comunicações e demais incidências, o tribunal estará com a sua sede na Reitoría da USC.

5.4. Os membros do tribunal deverão abster-se de intervir, notificando-lho ao reitor da Universidade, quando concorram neles as circunstâncias previstas no artigo 23 da Lei 40/2015, de 1 de outubro, de regime jurídico do sector público, ou se realizassem tarefas de preparação de pessoas aspirantes a provas selectivas nos cinco anos anteriores à publicação desta convocação.

A presidenta solicitará dos membros do tribunal declaração escrita expressa de não estarem incursos nas circunstâncias previstas no dito artigo.

Além disso, as pessoas aspirantes poderão recusar os membros do tribunal quando concorra alguma das circunstâncias antes citadas.

5.5. Antes do início das provas selectivas, a autoridade convocante publicará no Diário Oficial da Galiza resolução pela que se nomeiam os novos membros do tribunal que vão substituir a quem perdesse a sua condição por alguma das causas previstas na base 5.4.

5.6. Depois da convocação da presidenta constituir-se-á o tribunal de acordo com o previsto no artigo 17.1 da Lei 40/2015, com a assistência tanto pressencial como a distância, da maioria absoluta dos seus membros titulares ou suplentes. Na dita sessão, o tribunal acordará todas as decisões que lhe correspondam para o correcto desenvolvimento das provas selectivas.

5.7. A partir da sua constituição, o tribunal, para actuar validamente, requererá a assistência pressencial ou a distância da presidenta e secretário, e da metade, ao menos, dos seus membros.

5.8. Dentro da fase de oposição, o tribunal resolverá todas as dúvidas que possam surgir na aplicação destas normas, assim como o que se deverá fazer nos casos não previstos.

5.9. O órgão convocante, por proposta do tribunal, poderá dispor a incorporação aos seus trabalhos de assessores/as especialistas para as experimentas correspondentes aos exercícios que cuide pertinente, limitando-se a prestar a sua colaboração nas suas especialidades técnicas. O pessoal assessor deverá possuir título de igual ou superior nível que a exixir nesta convocação. A sua nomeação fá-se-á público e ser-lhe-ão de aplicação as causas de abstenção e recusación, ao igual que aos restantes membros do tribunal.

Além disso, o tribunal poderá dispor a incorporação com carácter temporário de outras/os funcionárias/os para colaborar no desenvolvimento do processo selectivo, tal e como se prevê no artigo 12.4 do Real decreto 364/1995, de 10 de março.

5.10. O tribunal adoptará as medidas precisas para que as pessoas aspirantes a que se refere o ponto 3.9 participem em condições de igualdade. Para tal efeito, o órgão de selecção poderá requerer um relatório e, se é o caso, a colaboração dos órgãos técnicos da Administração laboral, sanitária ou de assuntos sociais. Para os efeitos de valorar a procedência da concessão das adaptações solicitadas, requererá da pessoa aspirante o correspondente certificado ou informação adicional. A adaptação não se outorgará de forma automática, senão unicamente naqueles casos em que a deficiência guarde relação directa com a prova que se vá realizar.

5.11. O tribunal adoptará as medidas oportunas para garantir que os exercícios escritos sejam corrigidos sem que se conheça a identidade das pessoas aspirantes. O tribunal excluirá aquelas pessoas aspirantes que consignem nas folhas de exame o seu nome, traços, marcas ou signos que permitam conhecer a sua identidade.

5.12. Em nenhum caso poderá o tribunal aprovar nem declarar que superou as provas selectivas um número de pessoas aspirantes superior ao de vagas convocadas. Qualquer proposta de aprovados que contraveña o estabelecido será nula de pleno direito.

Malia o anterior, e com o fim de assegurar a cobertura das vagas convocadas, quando se produza renúncia de uma pessoa seleccionada antes da tomada de posse, ou não acredite os requisitos estabelecidos na convocação, o órgão convocante poderá requerer do órgão de selecção uma relação complementar das pessoas aprovadas que sigam por pontuação às pessoas propostas, para a sua possível nomeação como pessoal funcionário.

6. Desenvolvimento dos exercícios.

6.1. A ordem de actuação das pessoas aspirantes iniciar-se-á alfabeticamente pela primeira da letra «Y», de conformidade com o estabelecido na Resolução de 29 de janeiro de 2021, da Conselharia de Fazenda e Administração Pública.

6.2. As pessoas aspirantes serão convocadas para cada exercício em único apelo e serão excluídas da oposição as que não compareçam, excepto nos casos de força maior, devidamente justificados e considerados pelo tribunal.

As mulheres grávidas que tenham uma previsão de parto coincidente com as datas de realização de qualquer dos exercícios derivada do seu avançado estado de gestação, ou eventualmente nos primeiros dias do puerperio, poderão pô-lo em conhecimento do tribunal, achegando à comunicação o correspondente relatório médico oficial.

A comunicação suporá o consentimento da interessada para permitir o acesso aos dados médicos necessários relacionados com a situação. O tribunal, baseando na informação recebida, acordará se procede ou não realizar a prova num lugar alternativo, adiá-la ou adoptar ambas as medidas conjuntamente. Contra este acordo não cabe recurso, sem prejuízo de que as razões da impugnação se incluam noutro recurso admissível de acordo com as regras gerais do processo selectivo.

6.3. Os sucessivos anúncios de realização dos demais exercícios efectuar-se-ão nos locais onde se realizasse a prova anterior, no tabuleiro electrónico https://sede.usc.és/sede/publica tabuleiro/início.htm, e na página web http://www.usc.es/gl/serviços/plano_pás/convocações.html, ou por qualquer outro médio que se considere conveniente para assegurar a sua máxima divulgação, com doce horas, ao menos, de antelação ao começo deste, se se trata do mesmo exercício, ou de vinte e quatro horas se se trata de um novo.

6.4. Para os efeitos de cômputo de prazos desta convocação, o mês de agosto declara-se inhábil.

6.5. Pessoas aspirantes de nacionalidade estrangeira.

Com carácter prévio à realização dos exercícios da fase de oposição, as pessoas aspirantes que não possuam a nacionalidade espanhola deverão acreditar o conhecimento do castelhano mediante a realização de uma prova, em que se comprovará que possuem um nível adequado de compreensão e expressão oral e escrita nesta língua.

O conteúdo desta prova ajustar-se-á ao disposto no artigo 3 do Real decreto 1137/2002, de 31 de outubro, pelo que se regulam os diplomas de espanhol como língua estrangeira (DELE), para acreditar o nível de competência linguística do diploma de espanhol correspondente ao nível intermédio. A prova qualificar-se-á de apto ou não apto e será necessário obter a valoração de apto para realizar os exercícios da fase de oposição.

Ficam exentas de realizar esta prova as pessoas aspirantes que acreditem, conforme se indica na base 3, que estão em posse do diploma de espanhol como língua estrangeira em algum dos níveis seguintes: nível B2, C1 ou C2, ou equivalente e as/os nacionais de países cujo idioma oficial seja o espanhol.

6.6. O tribunal poderá requerer, em qualquer momento do processo selectivo, a acreditação da identidade das pessoas admitidas. Além disso, se tiver conhecimento de que alguma das pessoas aspirantes não cumpre quaisquer dos requisitos exixir na convocação, deverá propor a sua exclusão ao reitor da USC, depois de audiência da pessoa interessada.

Contra a exclusão da pessoa aspirante poder-se-á interpor recurso perante a mesma autoridade indicada no parágrafo anterior, no prazo de um mês contado a partir da notificação da exclusão.

7. Listagem de pessoas aprovadas.

7.1. Concluído cada um dos exercícios da fase de oposição, o tribunal cualificador fará pública, no lugar ou lugares da sua realização, no tabuleiro electrónico https://sede.usc.és/sede/publica tabuleiro/início.htm, na página web http://www.usc.es/gl/serviços/plano_pás/convocações.html e naqueles outros que cuide oportunos, a relação de pessoas aspirantes, pelo turno de promoção interna e de acesso livre, que atingissem o mínimo estabelecido para superá-lo, com indicação da pontuação obtida.

7.2. As pessoas aspirantes disporão de três (3) dias hábeis, contados a partir do dia seguinte ao da realização de cada exercício, para apresentar reclamações às perguntas formuladas pelo tribunal no correspondente exercício.

7.3. Além disso, as pessoas aspirantes disporão de sete (7) dias hábeis, contados a partir do dia seguinte ao da publicação das pontuações do exercício correspondente, para apresentar reclamações às qualificações.

7.4. A listagem com a valoração de méritos da fase de concurso publicar-se-á uma vez realizado o derradeiro exercício da fase de oposição.

7.5. A publicação anterior irá acompanhada da relação de pessoas aspirantes que, segundo a ordem de pontuação atingida por cada uma delas, fossem seleccionadas, pelo turno de acesso que corresponda, na qual constará a qualificação final obtida em cada uma das fases, oposição e concurso, e a proposta provisória de pessoas seleccionadas, segundo o previsto no anexo I.

7.6. Contra esta publicação, as/os aspirantes poderão apresentar reclamação ante o tribunal no prazo de dez (10) dias hábeis contados a partir do seguinte ao da publicação no tabuleiro electrónico, através do registro de entrada electrónico da USC https://sede.usc.és/sede/publica/pessoais/rexistroEntrada/acesso.htm, para o que o/a aspirante deve empregar os meios de identificação e assinatura indicados no ponto 3.3.

7.7. Rematado o prazo de reclamações, o tribunal publicará, pelo turno de acesso que corresponda, a proposta definitiva das pessoas aspirantes seleccionadas, tendo em conta o previsto no ponto 5.12 desta convocação. Esta proposta será elevada ao reitor para efectuar a nomeação de pessoal funcionário de carreira e publicará no tabuleiro electrónico https://sede.usc.és/sede/publica tabuleiro/início.htm e na página web http://www.usc.es/gl/serviços/plano_pás/convocações.html

8. Apresentação de documentação.

8.1. No prazo de vinte (20) dias naturais contados a partir do seguinte a aquele em que se faça pública a relação definitiva de pessoas aprovadas, as pessoas aspirantes que figurem nela deverão apresentar, no Escritório de Assistência em matéria de Registros da USC, originais e fotocópia da seguinte documentação:

a) DNI ou documento que acredite a sua nacionalidade.

b) Título exixir na base 2.1.c).

c) Certificado, de ser o caso, acreditador de língua galega indicado na base 3.5.

d) Diploma de espanhol como língua estrangeira, de ser o caso, indicado na base 3.5.

e) A acreditação do requisito exixir na base 2.1.d) fará mediante a apresentação de certificado médico oficial ou relatório de saúde emitido pelo Serviço Galego de Saúde (Sergas).

8.2. Ante a imposibilidade, devidamente justificada, de apresentar os documentos expressados na base anterior, poderá acreditar-se que se reúnem as condições exixir na convocação mediante qualquer meio de prova admitido em direito.

8.3. Quem, dentro do prazo fixado, e salvo o caso de força maior, não apresentasse a documentação ou do seu exame se deduzisse que carece de algum dos requisitos assinalados na base 2, não poderá ser nomeada/o funcionária/o e ficarão anuladas as suas actuações, sem prejuízo da responsabilidade em que incorrer por falsidade na solicitude inicial.

9. Adjudicação destino.

9.1. As pessoas seleccionadas deverão solicitar por ordem de preferência as vagas vacantes que previamente se lhes ofereçam. Poder-se-ão oferecer vagas de nível superior ao nível mínimo do subgrupo, em caso que não haja suficientes vaga deste nível.

9.2. A pessoa seleccionada pelo turno de promoção interna terá preferência para a eleição de largo sobre as do turno de acesso livre e poderá optar entre permanecer no posto que venha desempenhando como titular, se o posto que ocupa está definido na relação de postos de trabalho também para o subgrupo A1, ou por uma das vagas vacantes que se ofereçam.

9.3. A adjudicação de destinos efectuar-se-á de acordo com os pedidos das pessoas interessadas, seguindo a ordem de pontuação final obtida.

9.4. O pessoal com deficiência igual ou superior ao 33 % poderá pedir a adaptação do posto de trabalho correspondente. À solicitude deverá juntar-se-lhe-á um relatório expedido pelo órgão competente na matéria que acredite a procedência da adaptação e a compatibilidade com o desempenho das funções que tenha atribuídas o posto.

10. Nomeação de pessoal funcionário de carreira.

10.1. Concluído o processo selectivo, as pessoas aspirantes que o superassem serão nomeadas funcionárias de carreira mediante resolução reitoral que se publicará no Diário Oficial da Galiza.

10.2. A tomada de posse das pessoas seleccionadas efectuará no prazo de um mês, contado a partir do dia seguinte ao da publicação da nomeação no Diário Oficial da Galiza.

11. Listagens de espera.

11.1. Elaborar-se-ão listagens de espera, tanto para promoção interna como para acesso livre, com as pessoas aspirantes que superem algum exercício da fase de oposição, diferente do de galego. Para estes efeitos e com o fim de determinar a sua opção, as pessoas aspirantes indicarão o/os campus de preferência na epígrafe correspondente da solicitude.

12. Norma derradeiro.

Contra a presente resolução, que esgota a via administrativa, poder-se-á interpor recurso contencioso-administrativo ante o Julgado do Contencioso-Administrativo de Santiago de Compostela, no prazo de dois meses contados desde o dia seguinte ao da sua publicação, de conformidade com o disposto na Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.

Não obstante, as pessoas interessadas poderão interpor recurso potestativo de reposição no prazo de um mês perante o órgão que a ditou. Neste caso, não se poderá interpor o supracitado recurso contencioso-administrativo enquanto não se dite resolução expressa ou presumível do recurso administrativo de reposição, ao amparo dos artigos 123 e seguintes da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

Santiago de Compostela, 11 de novembro de 2021

Antonio López Díaz
Reitor da Universidade de Santiago de Compostela

ANEXO I

Denominação das vagas: escala facultativo de arquivos,
bibliotecas e museus, especialidade bibliotecas

O sistema selectivo será o de concurso-oposição e constará das fases, provas e qualificações que a seguir se indicam:

I. Fase de oposição: consistirá na realização dos exercícios que a seguir se indicam para os turnos de promoção interna e de acesso livre, excepto a exenção prevista na descrição do primeiro.

Todos os exercícios terão carácter obrigatório e eliminatorio, excepto o quinto, que será obrigatório e não eliminatorio.

As pessoas aspirantes deverão apresentar para a realização de cada exercício com o DNI ou com outro documento que, a julgamento do tribunal, permita acreditar fidedignamente a sua identidade.

Primeiro exercício: estarão exentas de realizar este exercício as pessoas aspirantes que acreditassem documentalmente junto com a solicitude estar em posse do certificar Celga 4 ou do certificar de aptidão do curso de aperfeiçoamento de língua galega ou certificado de validação das matérias de língua galega, de acordo com o previsto na Ordem de 16 de julho de 2007 pela que se regulam os certificados oficiais acreditador dos níveis de conhecimento de língua galega.

Este exercício terá a seguinte estrutura:

Primeira prova. Compreensão escrita ou compreensão oral + expressão escrita.

As pessoas aspirantes deverão redigir um texto seguindo umas indicações que se lhes facilitarão por escrito. A elaboração do texto deverá basear na compreensão de um texto escrito ou na compreensão de um fragmento de audio ou audio-vinde-o.

A duração máxima desta prova será de noventa minutos.

Segunda prova. Compreensão escrita ou compreensão oral + expressão oral.

As pessoas aspirantes deverão ler um texto ou escutar um fragmento de audio ou audio-video, e a seguir, numa entrevista com o examinador, pedir-se-lhes-á que resumam o input e que mantenham um diálogo ao a respeito do input recebido, de jeito que possa ser avaliada a sua produção oral.

A duração máxima desta prova será de quinze minutos por pessoa aspirante.

Para superar este exercício será necessário atingir o resultado de apto.

Segundo exercício: para aspirantes do turno de promoção interna: consistirá em contestar por escrito um cuestionario do programa correspondente aos blocos 1 ao 5. O cuestionario constará de 90 perguntas tipo teste, mais 5 de reserva, com 4 respostas alternativas, das cales só uma delas é a correcta. Cada resposta errónea descontará o 25 % do valor da resposta correcta.

O tempo máximo para a realização deste exercício será de 90 minutos.

A pontuação deste exercício será de 0 a 10 pontos, e para superá-lo será necessário obter um mínimo de 5 pontos.

Para aspirantes do turno de acesso livre: consistirá em contestar por escrito um cuestionario correspondente ao programa completo recolhido na convocação. O cuestionario constará de 120 perguntas tipo teste, mais 5 de reserva, com 4 respostas alternativas, das cales só uma delas é a correcta. Cada resposta errónea descontará o 25 % do valor da resposta correcta.

O tempo máximo para a realização deste exercício será de 120 minutos.

A pontuação deste exercício será de 0 a 10 pontos, e para superá-lo será necessário obter um mínimo de 5 pontos.

Terceiro exercício: os/as aspirantes desenvolverão por escrito 2 temas, que escolherão entre 4 tirados ao chou do seguinte modo: um tema para escolher entre dois tirados ao chou dos blocos 1, 4 e 5 e outro tema para escolher dentre outros dois correspondentes aos blocos 2 e 3.

Para a realização deste exercício os/as aspirantes disporão de quatro horas.

Posteriormente, o tribunal convocará as pessoas aspirantes para ler o exercício em sessão pública, e qualificá-lo-á valorando os conhecimentos, a capacidade de síntese, a claridade e ordem de ideias e a qualidade de expressão escrita, assim como a sua forma de apresentação e exposição.

Finalizada a intervenção, o tribunal poderá dialogar com o/com a opositor/a durante um período máximo de quinze minutos, sobre aspectos dos temas desenvolvidos.

A valoração deste exercício será de 0 a 25 pontos. Cada tema qualificar-se-á com um máximo de 12,5 pontos e para superá-lo será necessário obter 6,25 pontos em cada um.

Quarto exercício: consistirá na preparação de dois supostos práticos para eleger entre quatro propostos pelo tribunal relacionados com os blocos 1 ao 4 do programa que figura na convocação. Para o desenvolvimento deste exercício os/as aspirantes poderão utilizar os materiais e os suportes que o tribunal considere oportunos.

Para a realização deste exercício os/as aspirantes disporão de quatro horas.

Posteriormente, o tribunal convocará os/as aspirantes para ler o exercício em sessão pública e qualificará e valorará os conhecimentos, a capacidade de síntese, a claridade e ordem de ideias. Finalizada a intervenção, o tribunal poderá dialogar com o/com a opositor/a, durante um máximo de quinze minutos, sobre aspectos dos supostos realizados.

A pontuação deste exercício será de 0 a 30 pontos. Cada suposto qualificar-se-á com um máximo de 15 pontos e para superá-lo será necessário obter 7,5 pontos em cada um.

Quinto exercício: obrigatório e não eliminatorio. Consistirá na tradução por escrito, sem dicionário, para o castelhano ou galego, de um documento relacionado com o temario da convocação redigido em alguma das seguintes línguas comunitárias: inglês, francês, alemão, italiano ou português. O texto para traduzir será o mesmo em todas as línguas.

As pessoas aspirantes deverão fazer constar o idioma elegido na epígrafe correspondente da solicitude.

O tempo máximo para a realização deste exercício será de uma hora e a sua valoração será de 0 a 5 pontos.

Antes da realização de cada exercício, o tribunal deverá ter aprovados e publicados os critérios de avaliação e correcção.

As perguntas adicionais de reserva substituirão, se for o caso, as anuladas, pela sua ordem.

II. Fase de concurso: consistirá na valoração, às pessoas aspirantes que superem a fase de oposição, dos seguintes méritos referidos à data de remate do prazo de apresentação de solicitudes:

Turno de promoção interna: máximo 30 pontos.

a) Antigüidade: máximo 9 pontos.

– Por cada ano completo de serviços prestados: 0,50 pontos.

– Por cada mês completo de serviços prestados que reste: 0,042 pontos.

b) Nível de complemento de destino: máximo 20 pontos.

Valorar-se-á o nível de complemento de destino correspondente ao posto de trabalho que se desempenhe com carácter definitivo ou em adscrição provisória na data de remate do prazo de apresentação de solicitudes, de acordo com a seguinte tabela:

Nível

Pontos

30

20

28

19

26

18

25

17

24

16

23

15

22

14

21

13

No caso de não ter posto definitivo, pontuar o grau pessoal consolidado e, se não se tem grau consolidado, atender-se-á ao mínimo correspondente à escala a que pertença a pessoa funcionária.

c) Exercício de direitos de conciliação nos cinco anos anteriores à data de encerramento do prazo de apresentação de solicitudes: máximo 1 ponto.

– Licença por maternidade: 0,2 pontos/licença.

– Permissão de paternidade: 0,2 pontos/permissão.

– Redução de jornada do artigo 106 da Lei de emprego público da Galiza: 0,2 pontos. Para estes efeitos, só se computará uma redução por ano.

– Excedencia para o cuidado de filhas, filhos e familiares: 0,04 pontos/mês.

Turno de acesso livre: máximo 30 pontos.

Valorar-se-ão os serviços prestados da seguinte forma:

– Na escala facultativo de arquivos, bibliotecas e museus, especialidade bibliotecas da USC: 0,150 pontos por mês.

– Noutras administrações públicas, em corpos ou escalas que tenham atribuídas as mesmas funções que as da escala facultativo de arquivos, bibliotecas e museus, especialidade bibliotecas da USC: 0,050 pontos por mês.

A qualificação final do concurso-oposição virá determinada pela soma aritmética das pontuações correspondentes à fase de oposição mais a obtida na fase de concurso de méritos, na forma estabelecida neste anexo.

Os empates nas pontuações resolver-se-ão a favor da pessoa aspirante que obtivesse uma maior pontuação na fase de oposição e, se isto não fosse suficiente, pela maior pontuação obtida no quarto exercício, no terceiro exercício e na fase de concurso, por esta ordem até que se resolva o empate.

Para a valoração da experiência acreditada noutras administrações públicas prevista na fase de concurso e para a baremación das listagens de espera, as dúvidas que surjam resolvê-las-á uma comissão composta por duas pessoas em representação da Gerência e duas da Junta de Pessoal. Esta comissão intervirá por pedido do tribunal ou da unidade encarregada da baremación das listagens e poderá solicitar informação complementar às pessoas aspirantes em relação com as funções e tarefas nos corpos ou escalas em questão, com o fim de adoptar os acordos que procedam.

ANEXO II

Denominação das vagas: escala facultativo de arquivos,
bibliotecas e museus, especialidade bibliotecas

Programa

Bloco 1. Gestão e planeamento na biblioteca universitária.

1. A biblioteca universitária: conceito, função e serviços. Modelos de organização bibliotecária. A biblioteca universitária como serviço de apoio à formação, docencia, investigação e gestão. Situação das bibliotecas universitárias em Espanha e na Galiza.

2. A Biblioteca Universitária da Universidade de Santiago de Compostela (BUSC): missão, visão e valores. Marco normativo, órgãos de direcção e organigrama, espaços e colecções. Evolução histórica e tendências de futuro.

3. O novo rol do bibliotecário: habilidades, perfis e competências como administrador da informação e da documentação.

4. Cooperação em bibliotecas universitárias: tendências e modelos de cooperação. Iniciativas cooperativas no âmbito espanhol e da Galiza. A cooperação e as alianças da BUSC.

5. Sistemas de planeamento em bibliotecas. Planeamento estratégico e direcção por objectivos. Gestão por processos em bibliotecas universitárias. Márketing em bibliotecas: conceito, processo e estratégias.

6. Avaliação dos serviços bibliotecários. A qualidade na gestão de processos nas bibliotecas universitárias. Modelos de avaliação e acreditação da qualidade.

7. Planeamento, organização espacial e equipamento de bibliotecas universitárias. Novos espaços para novos serviços.

8. Gestão de recursos humanos nas bibliotecas universitárias. Motivação, liderança, trabalho em equipa, comunicação interna.

9. Definição e análise de problemas. O processo de tomada de decisões. Gestão dos conflitos nas organizações. A negociação. A mudança organizacional.

10. Gestão orçamental e financeira dos recursos económicos na biblioteca universitária. Normativa de aplicação no sector público.

Bloco 2. Gestão de colecções.

11. Formação, manutenção e avaliação da colecção bibliográfica em suporte físico. Gestão e desenvolvimento: modelos de aquisição, acesso, preservação e conservação. A expurgación.

12. Formação, manutenção e avaliação da colecção bibliográfica em suporte digital. Gestão e desenvolvimento: modelos de aquisição e comercialização, acesso, preservação e conservação.

13. Colecções singulares e patrimoniais nas bibliotecas universitárias. Formas de aquisição: cessão, depósito, doação. Descrição, tratamento, conservação e difusão. As colecções singulares e patrimoniais da BUSC.

14. Gestão das colecções bibliográficas nos catálogos automatizar das bibliotecas universitárias. O controlo de autoridades e os principais identificador de autor: ORCID. Principais catálogos de autoridades nacionais e internacionais.

15. O catálogo da BUSC: colecções, estrutura e funcionalidades. A base de dados Autores galegos na BUSC.

16. Os sistemas integrados de gestão bibliotecária e as novas plataformas de serviços bibliotecários: características e utilidades, principais diferenças. Panorama e tendências nas bibliotecas universitárias em Espanha e na Galiza.

17. Standard bibliotecários de descrição e acesso: FRBR, FRAD, RDA. Formatos de codificación e intercâmbio bibliográfico: Marc 21 e Bibframe. Linguagens de marcación, standard da web semántica e Linked Open Data.

18. A preservação digital: directrizes nacionais e internacionais. Técnicas, procedimentos, standard e metadado. Os planos de preservação digital nas bibliotecas.

19. Programas e projectos de digitalização em Espanha e na Galiza. A digitalização do fundo antigo na Biblioteca Universitária de Santiago de Compostela. O fundo histórico e patrimonial em Minerva.

20. A comunicação científica e académica (I). O acesso aberto: declarações de apoio internacional, vias para publicar em acesso aberto. Marco legal em Espanha e Europa. Licencias de copyleft, Creative Commons.

21. A comunicação científica e académica (II). Panorama actual da edição científica e a sua distribuição digital. Indústria e mercado da informação digital. Políticas dos editores de revistas científicas em matéria de autoarquivo. Impacto nas bibliotecas universitárias.

22. Gestão da documentação académica e científica mediante repositorios institucionais. Panorámica, modelos, possibilidades e reptos. Minerva: repositorio institucional em acesso aberto da USC. Organização das suas colecções. Gestão e administração. Políticas de autoarquivo.

Bloco 3. Busca, recuperação e organização da informação.

23. Fontes de informação gerais e especializadas de apoio à investigação e à docencia.

24. Recursos de informação em ciências sociais e jurídicas, arte e humanidades.

25. Recursos de informação em ciências naturais, técnicas e ciências da saúde.

26. Fontes de informação para a identificação e localização de impressos antigos. O Catálogo colectivo de património bibliográfico e outros catálogos de fundo antigo.

27. Impacto das tecnologias da informação e a comunicação na bibliografía. Normalização de dados bibliográficos para citas. Administrador bibliográficos. Tipoloxía e funcionalidades.

28. Controlo bibliográfico e acesso à literatura gris: normas, patentes, teses, relatórios, preprints, informação comercial e empresarial.

29. Organização e gestão de serviços em linha e recursos digitais. Principais plataformas de informação digital no âmbito científico. Resolvedores de ligazón (Link Resolvers). Plataformas de empréstimo de livros digitais. Sistemas de gestão do presta-mo interbibliotecario.

30. O sitio web da biblioteca universitária: estrutura, conteúdos e funcionalidades. Recursos digitais e serviços em linha. O sitio web da BUSC.

31. Análise e avaliação da actividade científica. Bibliometría. Indicadores e índices bibliométricos. Aplicações, metodoloxía e objectivos. Métricas complementares: Altmetrics.

32. Recursos de informação para a acreditação e avaliação científica. Factor de impacto e indícios de qualidade de publicações científicas. Avaliação da actividade investigadora. Agências de qualidade universitária espanholas.

33. Controlo, difusão e valorização da produção científica nas universidades. Os portais de produção científica e os CRIS (Current Research Information System). O papel da biblioteca universitária.

34. A produção científica da USC. O portal da investigação da USC. O rol da BUSC.

Bloco 4. Serviços e acesso à informação.

35. Serviços orientados ao utente na biblioteca universitária (I): formação de utentes e alfabetização informacional. Novas tendências na formação de utentes.

36. Serviços orientados ao utente na biblioteca universitária (II): o modelo DIGCOMP (Digital Competence Framework for Citizens) e a sua adaptação à formação em competências informacionais nas bibliotecas universitárias. O Programa de formação em competências informacionais da BUSC.

37. Serviços orientados ao utente na biblioteca universitária (III): orientação e atenção ao público, serviços de referência, buscas bibliográficas, difusão selectiva da informação.

38. Serviços orientados ao utente na biblioteca universitária (IV). Acesso ao documento: consulta em sala, presta-mo, presta-mo intercentros/intercampus, presta-mo interbibliotecario, recursos digitais.

39. Gestão de serviços ao utente: planeamento, carta de serviços e avaliação da sua satisfacção. Tratamento de sugestões, queixas e desideratas.

40. O aceso à informação nos catálogos automatizar das bibliotecas e nos catálogos colectivos. Tendências no contido, a recuperação e visualización da informação: a ferramenta de descoberta ou discovery.

41. Servicios bibliotecários baseados em tecnologias participativas. Ferramentas da biblioteca universitária para recopilar, organizar e difundir a informação. Redes sociais e outras ferramentas de comunicação com os utentes. Extensão bibliotecária e promoção e difusão.

42. Identidade digital, visibilidade e reputação em linha. Redes sociais académicas e redes sociais xeneralistas como ferramentas de comunicação de conteúdos científicos e docentes.

Bloco 5. História do livro e das bibliotecas.

43. O livro e as bibliotecas na Antigüidade.

44. O livro e as bibliotecas na Idade Média.

45. O livro e as bibliotecas desde a invenção da imprenta até o século XVIII.

46. O livro e as bibliotecas no século XIX.

47. O livro e as bibliotecas desde o século XX até a actualidade.

48. A ilustração e a encadernação do livro: evolução histórica.

49. História das bibliotecas universitárias. História da Biblioteca Universitária de Santiago de Compostela.

Bloco 6. Legislação.

50. Lei 39/2015, do procedimento administrativo comum das administrações públicas. Objecto e âmbito subjectivo de aplicação. A capacidade de obrar e o conceito de interessado. Identificação e assinatura dos interessados no procedimento administrativo. Da actividade das administrações públicas: normas gerais de actuação.

51. O Real decreto legislativo 5/2015, de 30 de outubro, pelo qual se aprova o texto refundido da Lei do Estatuto básico do empregado público: âmbito de aplicação. Aquisição e perda da relação de serviço. Oferta de emprego público. Ordenação da actividade profissional: provisão de postos de trabalho e mobilidade.

52. Lei 40/2015, de 1 de outubro, de regime jurídico do sector público: objecto, âmbito subjectivo e princípios gerais. Dos órgãos das administrações públicas. Dos convénios. Dos organismos públicos estatais: organismos autónomos estatais e entidades públicas empresariais de âmbito estatal. Relações interadministrativo.

53. A administração electrónica no sector público e na USC.

54. Legislação espanhola e autonómica sobre bibliotecas. Lei 10/2007, de 22 de junho, da leitura, do livro e das bibliotecas. Lei 5/2012, de 15 de junho, de bibliotecas da Galiza.

55. Legislação estatal e autonómica sobre o património histórico espanhol. Lei 16/1985, de 25 de junho, do património histórico espanhol. Lei 5/2016, de 4 de maio, do património cultural da Galiza.

56. A Lei 14/2011, de 1 de junho, da ciência, a tecnologia e a inovação.

57. Real decreto legislativo 1/1996, de 12 de abril, pelo que se modifica o texto refundido da Lei de propriedade intelectual, regularizando, clarificando e harmonizando as disposições legais vigentes sobre a matéria. Dos direitos de autor. Duração e limites dos direitos. Requisitos para a gestão colectiva dos direitos. Titulares dos direitos. Organização das entidades de gestão. Da protecção dos direitos reconhecidos na lei.

58. Lei orgânica 3/2018, de 5 de dezembro, de protecção de dados pessoais e garantia dos direitos digitais: disposições gerais. Princípios de protecção de dados. Direitos das pessoas. Disposições aplicável a tratamentos concretos.

59. Lei 9/2017, de contratos do sector público: objecto e âmbito de aplicação. Delimitação dos tipos contratual. Procedimento de adjudicação dos contratos. Procedimento aberto. Procedimento restrito. Procedimento com negociação. Diálogo competitivo. Normas especiais para a contratação do acesso a bases de dados e a subscrição a publicações.

Nota: as referências normativas deste temario podem verse afectadas pelas modificações que se produzam até a data do exame, e nesse caso perceber-se-ão referidas à legislação em vigor.

ANEXO III

Denominação das vagas: escala facultativo de arquivos,
bibliotecas e museus, especialidade bibliotecas

• Tribunal titular:

Presidenta:

– María Isabel Casal Reyes, funcionária de carreira da escala facultativo de arquivos e bibliotecas da USC.

Vogais:

– Gerardo Marraud González, funcionário de carreira da escala facultativo de arquivos, bibliotecas e museus da Universidade de Vigo.

– Desiré María Domínguez Palhas, funcionária de carreira da escala facultativo de arquivos e bibliotecas, especialidade arquivos, da USC.

– Lourdes Pérez González, funcionária de carreira da escala facultativo de arquivos e bibliotecas, especialidade bibliotecas, da USC.

Secretário:

– Trepam José Regueira Gay, funcionário de carreira da escala técnica superior de administração da USC.

• Tribunal suplente:

Presidenta:

– Paloma Castro Rey, funcionária de carreira da escala facultativo de arquivos e bibliotecas, especialidade bibliotecas, da USC.

Vogais:

– Jesús Torres Junquera, funcionário de carreira da escala facultativo de arquivos, bibliotecas e museus da Xunta de Galicia.

– Carmen Martí Fernández, funcionária de carreira da escala técnica superior de administração da USC.

– Francisco Javier Redondo Abal, funcionário de carreira da escala de axudantes de arquivos, bibliotecas e museus, especialidade bibliotecas, da USC.

Secretária:

– Maruxa Casal Reyes, funcionária de carreira da escala técnica superior de administração da USC.