Visto o que dispõem as bases da Resolução de 10 de junho de 2021, da Direcção-Geral de Justiça, pela que se anuncia a convocação pública para a provisão, pelo sistema de concurso específico, de um posto de trabalho vacante na Promotoria Provincial da Corunha, assim como os artigos 49 e seguintes do Regulamento de receita, provisão de postos de trabalho e promoção profissional do pessoal funcionário ao serviço da Administração de justiça, aprovado pelo Real decreto 1451/2005, de 7 de dezembro; e uma vez que a Comissão de Valoração elevou proposta definitiva de valoração de méritos, assim como proposta definitiva de adjudicação do posto oferecido no concurso, e que se acreditou a observancia do procedimento devido e se valoraram os méritos das pessoas candidatas, no uso das competências que me atribui a normativa vigente,
RESOLVO:
Primeiro. Aprovar a proposta definitiva de valoração de méritos efectuada pela Comissão de Valoração do concurso específico.
Segundo. Resolver o concurso específico e adjudicar o posto de responsável por estatística, registro e qualidade da Promotoria Provincial da Corunha a:
– Francisco Javier Filgueiras Jaspe.
Terceiro. Publicar a presente resolução no Boletim Oficial dele Estado e no Diário Oficial da Galiza, de conformidade com o disposto na base sétima da convocação.
Quarto. O prazo de tomada de posse será de três dias hábeis se não implica mudança de localidade, ou de oito dias se implica mudança de localidade dentro da comunidade autónoma.
O prazo de tomada de posse começará a contar a partir do dia seguinte ao da demissão, que se deverá efectuar dentro dos três dias hábeis seguintes ao da publicação da presente resolução no Boletim Oficial dele Estado e no Diário Oficial da Galiza. Em caso que a dita publicação não se faça ao mesmo tempo em ambos, ter-se-á em conta a data de publicação no Diário Oficial da Galiza.
Quinto. Contra a presente resolução, que põe fim à via administrativa, poder-se-á interpor recurso potestativo de reposição ante este mesmo órgão no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza, ou bem poderá ser impugnada directamente ante a ordem xurisdicional contencioso-administrativa, tudo isto de conformidade com o disposto no artigo 123 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.
Santiago de Compostela, 18 de novembro de 2021
Juan José Martín Álvarez
Director geral de Justiça