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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 226 Quarta-feira, 24 de novembro de 2021 Páx. 57434

III. Outras disposições

Fundo Galego de Garantia Agrária

RESOLUÇÃO de 10 de novembro de 2021 pela que se notificam as resoluções das solicitudes de ajudas financiadas pelo Fundo Europeu Agrícola de Garantia (Feaga) relativas aos pagamentos directos à agricultura e à gandaría, reguladas na Ordem de 12 de fevereiro de 2020.

A Ordem de 12 de fevereiro de 2020 pela que se regula a aplicação dos pagamentos directos à agricultura e à gandaría e das ajudas ao desenvolvimento rural sujeitas ao Sistema integrado de gestão e controlo (DOG núm. 33, de 18 de fevereiro) prevê, no seu artigo 28, que a notificação das resoluções poderá realizar mediante a publicação no Diário Oficial da Galiza, com uma ligazón à página web do Fogga.

De acordo com o anterior, esta direcção

RESOLVE:

Primeiro. Dar publicidade na web do Fogga às listagens das resoluções das solicitudes das linhas de ajudas reguladas no artigo 2.1, parágrafos a), b), c), d) e e), da Ordem de 12 de fevereiro de 2020 citada.

Na web publicar-se-ão as listagens de concessão e de denegação das diversas linhas de ajudas, com indicação da convocação, a pessoa beneficiária, a quantidade, de ser o caso, concedida e a finalidade da subvenção outorgada, assim como, se for o caso, as causas da desestimação.

As pessoas interessadas podem aceder à dita web na seguinte ligazón:

https://fogga.junta.gal/gl/pac/consultas_pac/beneficiário_de ajudas_pac/campana-2020

Estas ajudas são financiadas integramente pelo Fundo Europeu Agrícola de Garantia (Feaga).

Segundo. Pôr à disposição das pessoas interessadas as resoluções completas das solicitudes indicadas no ponto primeiro mediante a aplicação para telemóveis Sga@pp, disponível em Google Play ou em App Store, e no Portal de ajudas PAC através da seguinte ligazón:

https://fogga.junta.gal/gl/pac/consultas_pac/portal_de ajudas_pac

Neste portal, cada pessoa interessada poderá aceder ao contido da sua resolução individualizada mediante certificado digital ou DNI-e (DNI electrónico) ou emprego da Chave365. A informação sobre a forma de alta da Chave365 encontra na ligazón que se indica a seguir:

https://sede.junta.gal/tramites-e-serviços/chave365

Além disso, porão à disposição das pessoas interessadas as resoluções de compensações feitas nos pagamentos do exercício orçamental 2021, por dívidas procedentes de reintegro, cartões amarelos ou sanções multianuais, de acordo com o disposto no artigo 28 do Regulamento de execução (UE) 908/2014 da Comissão, de 6 de agosto de 2014.. 

Excluem da listagem indicada no ponto primeiro desta notificação as resoluções das linhas de ajuda que tenham pendentes questões técnicas que dilucidar.

Terceiro. Contra as citadas resoluções, que não põem fim à via administrativa, as pessoas interessadas poderão interpor recurso de alçada ante o presidente do Fogga no prazo de um mês contado desde o dia seguinte ao desta publicação, consonte o disposto nos artigos 121 e 122 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas. O prazo de interposição concluirá o mesmo dia desta publicação no mês de vencimento, de conformidade no artigo 30.4 da Lei 39/2015, de 1 de outubro.

Santiago de Compostela, 10 de novembro de 2021

Silvestre José Balseiros Guinarte
Director do Fundo Galego de Garantia Agrária