Visto o expediente para o outorgamento da autorização administrativa prévia e de construção para a instalação eléctrica que a seguir se descreve:
Solicitante: Xestur Galiza, S.A.
Domicílio social: Área Central, polígono das Fontiñas, local 25Z, 1º andar, 15707 Santiago de Compostela.
Denominação: projecto modificado número 1 de electrificação e iluminação pública da ampliação II do parque empresarial das Charnecas (Lugo).
Situação: câmara municipal de Lugo.
Características técnicas principais:
• Linha soterrada em media tensão com origem numa cela de linha existente do CS Decathlon, entra e sai no CS nº 1 projectado, entra e sai no CT nº 9 projectado e remata numa cela de linha existente no CT 3 existente, com um comprimento de 975 metros em motorista tipo RHZ1-240 mm.
• CS nº 1 em edifício prefabricado tipo PFU-3 ou similar, no qual se instalam duas celas de linha e duas de interruptor automático.
• CT nº 9 em edifício prefabricado tipo PFU-5 ou similar, no qual se instalam duas celas de linha e duas de protecção, com uma potência projectada de 2×630 kVA, relação de transformação 20.000/400-230 V.
• Desmontaxe de linha em media tensão com origem no CT nº 3 e final no CS Decathlon.
Finalidade da instalação: ampliação de instalações.
Orçamento: 159.360,36 €.
Documentação complementar:
• Separata para a câmara municipal de Lugo.
• Separata para BEGASA.
Esta chefatura territorial, de acordo cas competências que resultam do Decreto 230/2020, de 23 de dezembro, pelo que se estabelece la estrutura orgânica da conselharia, e tendo em conta o Decreto 9/2017, de 12 de janeiro, sobre órgãos competente para a autorização de instalações eléctricas na Comunidade Autónoma da Galiza,
RESOLVE:
Em relação com a instalação de alta tensão, conceder a autorização administrativa prévia e de construção a estas instalações sem prejuízo de terceiros e com independência das autorizações que sejam necessárias para a execução da obra por parte de outros órgãos da Administração, condicionar ao cumprimento das seguintes condições:
Primeira. As instalações deverão ajustar-se na sua execução ao disposto no citado projecto de execução e a direcção de obra deve realizá-la um técnico competente.
Segunda. A peticionaria assegurará a manutenção e a vigilância correcta das instalações durante a construção e depois da sua posta em serviço, com o fim de garantir que em todo momento se manterão as condições regulamentares de segurança.
Terceira. Em todo momento deverão cumprir-se as normativas e directrizes vigentes que sejam de aplicação, em particular, quanto estabelece a Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico; o Real decreto 223/2008, de 15 de fevereiro, pelo que se aprova o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em linhas eléctricas da alta tensão e as suas instruções técnicas complementares; o Real decreto 337/2014, de 9 de maio, pelo que se aprova o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em instalações eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares.
Em relação com a instalação de baixa tensão, dever-se-á seguir o disposto no artigo 18 do Real decreto 842/2002 para a sua posta em serviço, assim como na sua Instrução ITC-BT-04, e devem achegar no seu momento a documentação exixir com carácter prévio à posta em serviço da instalação, para a sua revisão por esta Administração e posterior inscrição da instalação no correspondente registro.
O prazo de posta em marcha das instalações que se autorizam será de doce meses, contados a partir da data da última autorização administrativa necessária para a sua execução.
Contra esta resolução poder-se-á interpor recurso de alçada ante o vice-presidente segundo e conselheiro de Economia, Empresa e Inovação no prazo de um mês, a partir do dia seguinte ao da notificação ou publicação desta resolução; também se poderá interpor qualquer outro recurso que considerem pertinente ao seu direito.
Lugo, 16 de novembro de 2021
Gustavo José Casasola de Cabo
Chefe territorial de Lugo