O artigo 3.3 da Ordem de bases de 3 de agosto de 2021 estabelece que «Os montantes consignados em cada convocação poderão ser alargados em função das disponibilidades orçamentais, sem que isso dê lugar à abertura de um novo prazo de apresentação de solicitudes».
Dado que existem disponibilidades de crédito derivadas de remanentes na aplicação 15.03.723C.780.0, destinado a financiar as presentes ajudas, considerando-se ajeitado alargar o montante do crédito inicial para os denominados projectos não produtivos e atingir assim um uso mais eficiente dos fundos públicos e um maior grau de execução orçamental.
Por tudo isto, e fazendo uso das faculdades que me confire o artigo 34 da Lei 1/1983, de 22 de fevereiro, reguladora das normas da Junta e da sua Presidência,
DISPONHO:
Artigo único. Ampliação de crédito
1. Alarga-se o crédito máximo destinado a financiar as subvenções que se concedam a projectos não produtivos, com cargo à aplicação 15.03.723C.780.0, na anualidade 2022 da convocação do ano 2021 das ajudas para projectos ao amparo das estratégias de desenvolvimento local participativo (EDLP), aprovadas aos grupos de acção local do sector pesqueiro para o desenvolvimento sustentável das zonas de pesca no marco do Fundo Europeu Marítimo e de Pesca 2014-2020, num montante de 810.000,00 €.
O novo montante total máximo, somando o montante inicial já publicado e a presente ampliação, é o fixado no quadro seguinte.
Partida orçamental |
2021 |
2022 |
Total |
15.03. 723C .770.0 |
1.300.000,00 |
1.200.000,00 |
2.500.000,00 |
15.03. 723C.780.0 |
800.000,00 |
1.340.000,00 |
2.140.000,00 |
Total |
2.100.000,00 |
2.540.000,00 |
4.640.000,00 |
Disposição derradeiro única
Esta ordem produzirá efeitos desde o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.
Santiago de Compostela, 15 de novembro de 2021
Rosa Quintana Carballo
Conselheira do Mar