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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 225 Terça-feira, 23 de novembro de 2021 Páx. 57382

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Agência de Protecção da Legalidade Urbanística

ANÚNCIO de 8 de novembro de 2021 pelo que se notifica a resolução de imposição de uma quarta coima coercitiva derivada do expediente de reposição da legalidade urbanística OUR/43/2015-RP1.

O director da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística, com data do 1.10.2021, ditou resolução pela que se impõe uma quarta coima coercitiva, como consequência de incumprir o ordenado nas resoluções do 18.7.2016, 6.11.2017, 20.7.2018 e do 25.11.2020, em relação com as obras consistentes numa edificação para uso agrícola, no lugar da Barxa, no termo autárquico do Barco de Valdeorras, província de Ourense.

Ao não poder-se realizar a notificação pessoal da resolução aos interessados com documento nacional de identidade número 76722881X, 34679135B e 76767456B, mediante este anúncio e ao amparo do disposto no artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, se lhes notifica aos interessados a supracitada resolução mediante um anúncio publicado no Boletim Oficial dele Estado.

Tendo em conta que, em atenção ao previsto no artigo 46 da Lei 39/2015, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, o acto não se publica na sua integridade, se lhes comunica aos interessados que o texto íntegro da resolução que se notifica se encontra ao seu dispor nas dependências da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística, sita no Edifício Witland, 1º andar, Salgueiriños, em Santiago de Compostela, para a sua consulta no prazo de dez dias hábeis, que se contarão desde o dia seguinte ao da publicação deste anuncio no Boletim Oficial dele Estado. Transcorrido o supracitado prazo, a notificação perceber-se-á produzida.

Contra esta resolução, os interessados podem interpor recurso de reposição ante o director da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística no prazo de um mês, contado a partir do dia seguinte a aquele em que se produzisse a notificação, ou bem, se não exercem o seu direito a apresentar recurso potestativo de reposição, podem interpor directamente recurso contencioso-administrativo, no prazo de dois meses, ante o julgado do contencioso-administrativo em cuja circunscrição consista o imóvel afectado, conforme o disposto no artigo 14.1, regra terceira, da Lei 29/1998, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.

Para que conste e lhes sirva de notificação aos citados interessados, em cumprimento do disposto no artigo 44 da Lei 39/2015, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, expeço e assino esta cédula.

Santiago de Compostela, 8 de novembro de 2021

Jacobo Hortas García
Director da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística