De conformidade com o disposto no artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, notifica-se-lhe à pessoa interessada que se relaciona no anexo a resolução e a carta de pagamento da coima em período voluntário no anexo do expediente sancionador em matéria de energia nuclear, depois de ser tentada sem sucesso a notificação pessoal através do serviço de Correios. Além disso, a eficácia desta notificação fica supeditada à sua publicação no tabuleiro de edito único (TEU) do Boletim Oficial dele Estado (BOE).
A pessoa interessada dispõe de um prazo de 10 dias, contados a partir do seguinte ao da publicação deste anuncio de notificação, para examinar o expediente nos escritórios da Chefatura Territorial de Pontevedra da Conselharia de Economia, Empresa e Inovação, situadas na avenida María Victoria Moreno, número 43, 5º andar, 36071 Pontevedra, das 9.00 às 14.00 horas, de segundas-feiras a sextas-feiras, para achegar a documentação solicitada e apresentar as alegações, informações ou provas que considere convenientes em defesa dos seus direitos.
Pontevedra, 9 de novembro de 2021
Tomás Nogueiras Nieto
Chefe territorial de Pontevedra
ANEXO
Expediente sancionador: IN635C 2021/32-4.
Interessado:
DNI: 39452509B.
Acto notificado: resolução e carta de pagamento.