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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 225 Terça-feira, 23 de novembro de 2021 Páx. 57401

VI. Anúncios

c) Outros anúncios

Fundação EOI, F.S.P

EXTRACTO da Resolução de 15 de novembro de 2021, da Fundação EOI, F.S.P., pela que se aprova a convocação para a concessão de ajudas dirigidas a impulsionar a transformação digital da indústria espanhola no marco do projecto Indústria conectada 4.0.

BDNS (Identif.): 595155.

De conformidade com o previsto nos artigos 17.3.b) e 20.8.a) da Lei 38/2003, de 17 de novembro, geral de subvenções, publica-se o extracto da convocação cujo texto completo se pode consultar na Base de dados nacional de subvenções (http://www.pap.minhap.gob.és/bdnstrans/index), na página web de EOI (https://www.eoi.es/és empresas/indústria-40).

Primeiro. Beneficiárias

Poderão ter a condição de empresas beneficiárias as empresas que tenham o seu domicílio social ou um centro de trabalho na Galiza, qualquer que seja a sua forma jurídica (já sejam pessoas físicas ou jurídicas, associações, entidades sem ânimo de lucro, etc.) que, na sua condição de tais, desenvolvem ou vão desenvolver uma actividade industrial produtiva se o seu objecto social se refere a actividades enquadrado na secção C-divisões 10 a 32 da Classificação nacional de actividades económicas (CNAE 2009), aprovada pelo Real decreto 475/2007, de 13 de abril.

Segundo. Objecto

Estas ajudas de minimis têm por objecto o impulso da transformação digital da indústria espanhola através das empresas industriais.

As ajudas em espécie objecto desta convocação consistem na recepção de um asesoramento especializado e individualizado que incluirá um diagnóstico da situação de partida da empresa beneficiária e a elaboração de um plano de transformação digital. O asesoramento prestar-se-á através de reuniões individualizadas com as empresas beneficiárias e a realização de obradoiros temáticos e demostrativos de apoio ao asesoramento, com um mínimo de 50  horas de asesoramento individualizado. O dito asesoramento terá a condição de ajuda em espécie.

A empresa beneficiária receberá dentro do asesoramento especializado os seguintes serviços:

a) Diagnóstico prévio da situação digital de partida da empresa e uma análise interna da organização e do negócio.

b) Plano de transformação que incluirá a definição das actuações do plano, a quantificação e priorización de oportunidades de digitalização e um benchmarking de habilitadores.

c) Visitas necessárias às instalações da indústria beneficiária. Em caso que as visitas às instalações não se possam realizar por causa justificada, poderão realizar-se de forma virtual depois da autorização da Fundação EOI.

d) Obradoiros demostrativos de conteúdo prático, que acerquem as soluções digitais às empresas industriais beneficiárias do asesoramento.

Terceiro. Bases reguladoras

Ordem EIC/743/2017, de 28 de julho, pela que se estabelecem as bases reguladoras da concessão de ajudas dirigidas a impulsionar a transformação digital da indústria espanhola no marco do projecto Indústria conectada 4.0, publicada no Boletim Oficial dele Estado número 183, de 2 de agosto de 2017, e modificada pela Ordem ICT/818/2020, de 10 de agosto, publicada no Boletim Oficial dele Estado número 237, de 4 de setembro de 2020.

Quarto. Quantia

A despesa total para esta convocação será de duzentos setenta e cinco mil quinhentos cinquenta euros (275.550,00 €) e realizar-se-á com cargo ao orçamento de despesas do Convénio de colaboração subscrito entre a Fundação EOI e o Instituto Galego de Promoção Económica (Igape), concretamente cofinánciase:

Cento três mil novecentos cinquenta euros (103.950,00 €) pelo Instituto Galego de Promoção Económica (Igape).

Cento setenta e um mil seiscentos euros (171.600,00 €) pela Fundação EOI com cargo à aplicação orçamental da Secretaria-Geral de Indústria e da Pequena e média empresa do Ministério de Indústria, Comércio e Turismo, conforme o estabelecido no Convénio de colaboração de 31 de julho de 2020 (BOE de 13 de agosto).

O preço do serviço objecto de ajuda é de nove mil setecentos noventa euros (9.790,00 €) por empresa industrial beneficiária, impostos incluídos.

A Fundação EOI concederá uma subvenção baixo a modalidade de ajuda em espécie com uma quantia máxima individualizada de nove mil cento oitenta e cinco euros (9.185,00 €) por empresa industrial beneficiária que complete o processo de asesoramento.

A empresa beneficiária contribuirá ao serviço abonando seiscentos cinco euros (605,00 €). Para que se proceda à realização do asesoramento, requererá à empresa beneficiária que efectuasse previamente à Fundação EOI um pagamento à conta do 20 % do montante do total da quantia que lhe corresponda achegar pelo asesoramento à dita empresa beneficiária, uma vez efectuada a visita preliminar a esta. O supracitado pagamento à conta será deduzido do montante total que se abonará à Fundação EOI ao finalizar o asesoramento.

A empresa beneficiária abonará o resto do importe que lhe corresponde, mediante transferência bancária à conta indicada pela Fundação na convocação, no prazo máximo de 30  dias naturais desde a emissão da factura. A dita emissão realizar-se-á ao finalizar o asesoramento.

Quinto. Prazo de apresentação de solicitudes

O prazo de apresentação de solicitudes será desde o dia seguinte ao da publicação deste extracto no BOE até o 15 de dezembro de 2021, inclusive.

Madrid, 15 de novembro de 2021

Nieves Olivera Pérez-Frade
Directora geral da Fundação EOI, F.S.P.