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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 225 Terça-feira, 23 de novembro de 2021 Páx. 57371

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Infra-estruturas e Mobilidade

ANÚNCIO de 9 de novembro de 2021, da Subdirecção Geral de Inspecção do Transporte, pelo que se notificam as resoluções ditadas em vários expedientes sancionadores em matéria de transportes terrestres (expediente OU-00187-O-2021 e mais quatro).

O director geral de Mobilidade ditou a resolução do expediente sancionador OU-00187-O-2021 e mais quatro por infracção da normativa sobre transporte terrestre.

Tentada a notificação da resolução por correio certificado com comprovativo de recepção no domicílio que consta no correspondente expediente sancionador, esta foi devolvida pelo serviço de Correios. Por este motivo, e de conformidade com o artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, a notificação efectua-se por médio de um anúncio publicado no Boletim Oficial dele Estado (BOE), que previamente se publica no Diário Oficial da Galiza. Em consequência, mediante este anúncio notificam-se-lhes as resoluções ditadas às pessoas interessadas.

São informadas de que os expedientes sancionadores estão à sua disposição nos escritórios da Subdirecção Geral de Inspecção do Transporte, situadas na praça da Europa, 5A, 2º, em Santiago de Compostela.

Comunica-se-lhes que contra a resolução sancionadora, que não é definitiva na via administrativa, cabe recurso de alçada, ante a pessoa titular da Conselharia de Infra-estruturas e Mobilidade, no prazo de um mês contado desde o dia seguinte ao da publicação deste anuncio no BOE.

Em caso de conformidade com a resolução sancionadora, as pessoas interessadas deverão abonar a coima imposta empregando o modelo impresso que se facilitará na Subdirecção Geral de Inspecção do Transporte.

No caso de não apresentar recurso de alçada e não pagar a sanção imposta, proceder-se-á ao seu cobramento pela via de constrinximento segundo o previsto na normativa vigente.

Santiago de Compostela, 9 de novembro de 2021

Marta Vázquez Sanjurjo
Subdirector geral de Inspecção do Transporte

ANEXO

Expediente

Matrícula

DNI/CIF
Pessoa sancionada

Infracção cometida

Data Hora-Estrada-p.q.

Preceito cualificador

Preceito sancionador

Sanção imposta

OU-00187-O-2021

PÓ-0368-AJ

76984064M

A carência a bordo do veículo dos registros manuais e documentos de impressão do dia em curso e dos 28 dias anteriores quando resulte obrigatório apresentá-los, com independência do tipo de tacógrafo, analóxico ou digital, que se esteja utilizando.

5.11.2020; 19.00; A-52; 233,0

Artigo 140.35 da LOTT

Artigo 197.40 do ROTT

Artigo 143.1 da LOTT

Artigo 201.g) do ROTT

1.001 euros

OU-00971-O-2020

PÓ-4776-AU

76725495W

Excesso de peso igual ou superior ao 25 %.

31.10.2020; 17.52; OU-536; 41,0

Artigo 140.23 da LOTT

Artigo 197.26 do ROTT

Artigo 143.1.c) da LOTT

Artigo 201.h) do ROTT

Artigo 143.1 da LOTT

2.001 euros

OU-01074-O-2020

PÓ-0368-AJ

76984064M

Não levar inserida no tacógrafo o cartão de motorista/a ou a folha de registro dos tempos de condução e descanso, quando isso resulte exixible, ou fazê-lo de forma incorrecta. Ou não ter efectuado os documentos impressos ao começar e ao finalizar a viagem nos supostos de deterioração ou mal funcionamento do cartão de motorista ou em caso que esta não conste no seu poder.

5.11.2020; 19.00; A-52; 233,0

Artigo 140.22 da LOTT

Artigo 197.24 do ROTT

Artigo 143.1 da LOTT

Artigo 201.h) do ROTT

2.001 euros

OU-01081-O-2020

PÓ-0368-AJ

76984064M

A realização de transporte ao abeiro de autorizações de transporte privado complementar de serviços que não cumprem alguma das condições do artigo 102.2 da LOTT.

5.11.2020; 19.00; A-52; 233,0

Artigo 140.1 da LOTT

Artigo 197.1 do ROTT

Artigo 201.i) do ROTT

Artigo 143.1 da LOTT

4.001 euros

XC-03240-O-2020

8369-KDM

45956618L

Excesso de peso igual ou superior ao 25 %.

7.7.2020; 13.25; A-54; 72,2

Artigo 140.23 da LOTT

Artigo 197.26 do ROTT

Artigo 143.1.c) da LOTT

Artigo 201.h) do ROTT

Artigo 143.1 da LOTT

2.001 euros