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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 220 Terça-feira, 16 de novembro de 2021 Páx. 56353

III. Outras disposições

Conselharia de Infra-estruturas e Mobilidade

DECRETO 153/2021, de 29 de outubro, pelo que se declara, em concreto, a utilidade pública e se dispõe a urgente ocupação dos bens e direitos afectados pelo projecto de construção de sendas na AC-433 (antiga traça), em Soesto e Serantes, na câmara municipal de Laxe (chave AC/19/129.06).

Antecedentes.

Primeiro. Com data de 30 de junho de 2021 publicou-se no Diário Oficial da Galiza núm. 123 o Anúncio de 22 de junho de 2021 pelo que se submete ao trâmite de informação pública o projecto de construção de sendas na AC-433 (antiga traça) em Soesto e Serantes, de chave AC/19/129.06, assim como a relação individual de bens, direitos e proprietários afectados pelo projecto de referência.

Segundo. Trás a análise dos relatórios, das alegações e dos certificar apresentados, o 14 de outubro de 2021 aprova-se o expediente de informação pública e o projecto de construção de sendas na AC-433 (antiga traça) em Soesto e Serantes, de chave AC/19/129.06.

O objecto do presente projecto consiste em atingir uma circulação segura dos viandantes e dotar os troços de uma maior segurança viária.

A senda em Soesto projecta pela margem esquerda da AC-433, que conta com a maior urbanização e se emprega para ir à praia de Soesto, entre os pontos quilométricos (pp.qq.) aproximados 10+240 ao 10+821. A senda de Serantes projecta-se entre os pp.qq. 11+390 ao 12+112, pela margem direita da estrada, com a finalidade de garantir um itinerario contínuo e facilitar a comunicação com a igreja de Santa María de Serantes e com o cemitério.

A competência para a execução da expropiação forzosa, no âmbito das estradas não incorporadas à rede do Estado, com itinerarios que se desenvolvam integramente no seu território, corresponde à Comunidade Autónoma da Galiza, ao amparo do ponto dois do artigo 28 do Estatuto de autonomia da Galiza, aprovado pela Lei orgânica 1/1981, de 6 de abril.

Corresponde-lhe ao Conselho da Xunta da Galiza, como órgão equivalente ao Conselho de Ministros, no âmbito da Administração autonómica, o reconhecimento concreto da utilidade pública e a declaração da urgente ocupação dos bens afectados pela expropiação a que dá lugar a realização da obra, segundo o previsto nos artigos 10 e 52 da Lei de 16 de dezembro de 1954, de expropiação forzosa.

Na sua virtude, por proposta da conselheira de Infra-estruturas e Mobilidade e depois da deliberação do Conselho da Xunta da Galiza na sua reunião do dia vinte e nove de outubro de dois mil vinte e um,

DISPONHO:

Artigo único

Declarar, em concreto, a utilidade pública e a necessidade de urgente ocupação para os efeitos de expropiação forzosa dos bens e direitos que se concretizam no expediente administrativo instruído, assim como em qualquer das modificações que seja necessário realizar para a execução do projecto de construção de sendas na AC-433 (antiga traça) em Soesto e Serantes, de chave AC/19/129.06.

Santiago de Compostela, vinte e nove de outubro de dois mil vinte e um

Alberto Núñez Feijóo
Presidente

Ethel Mª Vázquez Mourelle
Conselheira de Infra-estruturas e Mobilidade