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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 220 Terça-feira, 16 de novembro de 2021 Páx. 56437

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia do Meio Rural

ANÚNCIO de 27 de outubro de 2021, do Jurado Provincial de Classificação Montes Vicinais em mãos Comum de Ourense, pelo que se publica a Resolução de 25 de outubro de 2021 relativa ao acto de conciliação formulada pelos representantes dos montes vicinais em mãos comum Monte Grande e Cancelo, Coutada, Foxo e Campo Escuro, na câmara municipal de Bande.

Examinada a solicitude de deslindamento formulada pelos representantes do MVMC Monte Grande, pertencente à CMVMC das freguesias de Garabelos (São Xoán), de Nigueiroá (Santiago), do Ribeiro (São Pedro Fiz) e de Vilar (São Pedro Fiz); e o MVMC Monte Grande e Cancelo, Coutada, Foxo e Campo Escuro, pertencente à CMVMC de Carpazás, na câmara municipal de Bande, resultam os seguintes

Factos:

Primeiro. O dia 26 de fevereiro de 2021 a CMVMC das freguesias de Garabelos (São Xoán), de Nigueiroá (Santiago), do Ribeiro (São Pedro Fiz) e de Vilar (São Pedro Fiz) apresentou um escrito no registro electrónico da Xunta de Galicia (nº 2021/427050). Nele solicita solicita que se tramite o deslindamento realizado entre os MVMC Monte Grande e o MVMC Cancelo, Coutada, Foxo e Campo Escuro, na câmara municipal de Bande.

Com a solicitude achegou a seguinte documentação:

– Memória (inclui anexo e planos).

Shape de linha de deslindamento.

Shape de vértices de deslindamento.

Segundo. O dia 4 de março de 2021 a CMVMC interessada apresentou no registro electrónico da Xunta de Galicia (nº 2021/486606) uma modificação ou melhora voluntária da solicitude com a qual apresentou a seguinte documentação:

– Demanda de conciliação.

– Sentença de conciliação.

Terceiro. O dia 17 de junho de 2021 a CMVMC interessada apresentou no registro electrónico da Xunta de Galicia (nº 2021/1471998) uma nova modificação ou melhora voluntária da solicitude com a qual apresentou a seguinte documentação:

– Escrito justificativo.

– Memória corrigida.

Quarto. O relatório do Serviço de Montes da Chefatura Territorial de Ourense de 22 de junho de 2021 considera que a solicitude se ajusta ao estabelecido no artigo 53 da Lei 7/2012, de 28 de junho, de montes da Galiza.

Em consequência, o Serviço de Montes propôs ao Jurado a aprovação do deslindamento, se bem que com as seguintes condições:

Exclui-se o vértice 1 denominado Penhasco do Arando, por perceber que afecta a confluencia do perímetro estremeiro destes dois MVMC com o MVMC Monte Grande (1251), pertencente à CMVMC da freguesia de Bande (São Pedro). Este ponto de confluencia, portanto, deverá estabelecer-se mediante um novo procedimento de deslindamento que inclua também o acordo desta CMVMC.

O vértice 7 servirá unicamente para definir a direcção da linha do perímetro estremeiro, desde o vértice 6 até o limite com as propriedades particulares.

Considerações legais e técnicas:

Primeiro. A presente resolução dita ao amparo do artigo 53 do Regulamento para a execução da Lei 13/1989, de 10 de outubro, de montes vicinais em mãos comum, aprovado pelo Decreto 260/1992, de 4 de setembro, e de conformidade com o disposto na Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

Segundo. O artigo 53 da Lei 7/2012, de 28 de junho, de montes da Galiza, recolhe o procedimento que seguir no deslindamento entre montes vicinais em mãos comum e estabelece que o júri provincial de classificação de montes vicinais em mãos comum, depois do exame da documentação apresentada, ditará resolução que será publicada no Diário Oficial da Galiza e notificada às comunidades interessadas.

De acordo com os feitos e fundamentos de direito expostos, o Júri Provincial acordou por unanimidade o dia 22 de setembro de 2021:

Aprovar o acto de conciliação atingido pelas juntas reitoras dos MVMC Monte Grande, pertencente à CMVMC das freguesias de Garabelos (São Xoán), de Nigueiroá (Santiago), do Ribeiro (São Pedro Fiz) e de Vilar (São Pedro Fiz); e o MVMC Cancelo, Coutada, Foxo e Campo Escuro, pertencente à CMVMC de Carpazás, na câmara municipal de Bande, de acordo com as considerações realizadas no relatório do Serviço de Montes de 22 de junho de 2021.

Contra esta resolução, que põe fim à via administrativa, poder-se-á interpor recurso potestativo de reposição perante o Jurado Provincial de Classificação de Montes Vicinais em mãos Comum de Ourense no prazo de um mês, ou bem directamente recurso contencioso-administrativo perante o Julgado do Contencioso-Administrativo de Ourense, no prazo de dois meses contados desde o dia seguinte ao desta notificação, de acordo com o disposto nos artigos 123 e 124 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, e nos artigos 8 e 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.

Ourense, 27 de outubro de 2021

Luis Jorge Álvarez Ferro
Presidente do Jurado Provincial de Classificação
de Montes Vicinais em mãos Comum de Ourense