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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 219 Segunda-feira, 15 de novembro de 2021 Páx. 56166

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Vice-presidência segunda e Conselharia de Economia, Empresa e Inovação

RESOLUÇÃO de 5 de novembro de 2021, da Chefatura Territorial de Lugo, pela que se concede a autorização administrativa prévia e de construção de uma instalação eléctrica na câmara municipal de Chantada (expediente IN407A 2021-96 AT).

Visto o expediente para outorgamento da autorização administrativa prévia e de construção da instalação eléctrica que a seguir se descreve:

Peticionario: Câmara municipal de Chantada.

Domicílio social: largo de Espanha, s/n, 27500 Chantada.

Denominação: LMTS e CS polígono industrial Os Azevinhos (Chantada).

Situação: câmara municipal de Chantada.

Características técnicas principais:

• LMT soterrada a 20 kV, com origem numa cela existente na subestação de Chantada e final no CS existente ASMAYECT 27PQ72, com um comprimento de 7.123 metros em motorista tipo RHZ-240.

• LMT soterrada a 20 kV, com origem no centro de seccionamento projectado e final num passo aéreo a soterrado projectado num apoio existente da TE A-814, Convento, com um comprimento de 741 metros em motorista RHZ-240.

• LMT soterrada a 20 kV, com origem no centro de seccionamento projectado e final num empalme com a LMT soterrada TE A814, Convento a realizar em ponto de acesso a rede existente, com um comprimento de 93 metros em motorista RHZ-240.

• LMT soterrada a 20 kV, com origem no centro de seccionamento projectado e final num empalme com a LMT soterrada TE A814, Convento a realizar em ponto de acesso a rede existente, com um comprimento de 93 metros em motorista RHZ-240.

• Centro de seccionamento prefabricado, no qual se instala uma cela modular de linha, três celas modulares de linha telecontroladas e uma cela de SS.AA.

Finalidade da instalação: melhora de subministro.

Orçamento: 1.106.289,81 €.

Esta chefatura territorial, de acordo com as competências que resultam do Decreto 230/2020, de 23 de dezembro, pelo que se estabelece la estrutura orgânica da conselharia, e tendo em conta o Decreto 9/2017, de 12 de janeiro, sobre órgãos competente para autorização de instalações eléctricas na Comunidade Autónoma da Galiza, resolve:

Em relação com a instalação de alta tensão, conceder a autorização administrativa prévia e de construção a ditas instalações, sem prejuízo de terceiros e com independência das autorizações que sejam necessárias para a execução da obra por parte de outros órgãos da Administração, condicionar ao cumprimento das seguintes condições:

Primeira. As instalações deverão ajustar-se na sua execução ao disposto no citado projecto de execução, devendo realizar-se a direcção de obra por técnico competente.

Segunda. O peticionario assegurará a manutenção e vigilância correcta das instalações durante a construção e depois da sua posta em serviço, com o fim de garantir que em todo momento se manterão as condições regulamentares de segurança.

Terceira. Em todo momento deverão cumprir-se as normativas e directrizes vigentes que sejam de aplicação, em particular, quanto estabelece a Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico, o Real decreto 223/2008, de 15 de fevereiro, pelo que se aprovam o regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em linhas eléctricas da alta tensão e as suas instruções técnicas complementares, o Real decreto 337/2014, de 9 de maio, pelo que se aprovam o regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em instalações eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares.

O prazo de posta em marcha das instalações que se autorizam será de doce meses, contados a partir da data da última autorização administrativa necessária para a sua execução.

Contra esta resolução poder-se-á interpor recurso de alçada ante o vice-presidente segundo e conselheiro de Economia, Empresa e Inovação no prazo de um mês, a partir do dia seguinte o da notificação ou publicação desta resolução; também se poderá interpor qualquer outro recurso que considere pertinente ao seu direito.

Lugo, 5 de novembro de 2021

Gustavo José Casasola de Cabo
Chefe territorial de Lugo