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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 218 Sexta-feira, 12 de novembro de 2021 Páx. 55895

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Agência de Protecção da Legalidade Urbanística

CÉDULA de 21 de outubro de 2021 pela que se notifica a imposição de uma coima coercitiva (expediente PÕE/275/2018-RP1).

O director da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística ditou, o 27 de abril de 2021, uma resolução pela que se impõe uma primeira coima coercitiva (PÕE/275/2018-A1), derivada do expediente de reposição da legalidade urbanística número PÕE/275/2018-RP1, às pessoas interessadas com os documentos de identidade número 36018887-J e 36122939-J como consequência de incumprirem o ordenado na Resolução de 21 de fevereiro de 2020, que ordenava a demolição de um remolque para uso residencial, construção de fosa séptica e acumulação de materiais diversos no lugar da Descida da Ermida, Coruxo, São Miguel de Oia, no município de Vigo, província de Pontevedra, e a reposição dos terrenos afectados ao estado anterior ao início das obras.

Ao não poder realizar a notificação pessoal daquela resolução, mediante esta cédula, e ao amparo do disposto no artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, se lhes notifica às pessoas interessadas a supracitada resolução por médio de um anúncio publicado no Boletim Oficial dele Estado.

Em cumprimento do artigo 46 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, as pessoas interessadas poderão comparecer, no prazo de dez (10) dias hábeis contados desde o seguinte ao da publicação deste anuncio no Boletim Oficial dele Estado, nas dependências da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística, sitas no edifício Witland, 1º andar, Salgueiriños, em Santiago de Compostela, das 9.00 às 14.00 horas, de segundas-feiras a sextas-feiras, para o conhecimento íntegro da dita resolução e constância dele tal conhecimento. Transcorrido o supracitado prazo sem efectuar o comparecimento, a notificação perceber-se-á produzida.

Contra esta resolução, que põe fim à via administrativa, as pessoas interessadas poderão interpor recurso de reposição no prazo de um mês, contado a partir do dia seguinte a aquele no que se produzisse a notificação, perante o director da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística, significando-lhes que o recurso unicamente será admissível por motivos de infracção do ordenamento inherentes à imposição desta coima coercitiva, sendo motivo de não admissão a reiteração das mesmas razões que se esgrimiram ou puderam esgrimir face à resolução da que este acordo é um mero acto de execução.

Caso não exerçam o seu direito a apresentar recurso potestativo de reposição, podem interpor directamente recurso contencioso-administrativo, no prazo de dois meses, perante o julgado do contencioso-administrativo em cuja circunscrição se situe o imóvel afectado, conforme o disposto no artigo 14.1º regra terceira da Lei 29/1998, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.

Para que conste e lhes sirva de notificação às pessoas interessadas em cumprimento do disposto no artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, expeço e assino esta cédula.

Santiago de Compostela, 21 de outubro de 2021

Jacobo Hortas García
Director da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística