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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 218 Sexta-feira, 12 de novembro de 2021 Páx. 55862

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Infra-estruturas e Mobilidade

ANÚNCIO de 27 de outubro de 2021, do Serviço de Mobilidade de Pontevedra, pelo que se notificam os acordos de incoação do expediente sancionador em matéria de transportes terrestres PÓ-00137-O-2021 e mais cinco.

A pessoa titular do Serviço de Mobilidade de Pontevedra acordou a incoação do expediente sancionador PÓ-00137-O-2021 e mais cinco por infracção da normativa sobre transporte terrestre.

Tentada a notificação do acordo de incoação por correio certificado com comprovativo de recepção no domicílio que consta no correspondente expediente sancionador, esta foi devolvida pelo serviço de Correios. Por este motivo e de conformidade com o artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, a notificação efectua-se por médio de um anúncio publicado no Boletim Oficial dele Estado (BOE), que previamente se publica no Diário Oficial da Galiza. Em consequência, mediante este anúncio notificam-se os acordos de incoação ditados às pessoas interessadas.

Informam-se que os expedientes sancionadores se encontram à sua disposição nos escritórios do Serviço de Mobilidade da Chefatura Territorial de Pontevedra.

Outorgasse-lhes um prazo quinze (15) dias hábeis contado desde o dia seguinte ao da publicação deste anuncio no BOE para alegar o que considerem conveniente, apresentando ou propondo as provas que considerem oportunas.

No suposto que decida voluntariamente pagar a sanção antes de que transcorram trinta (30) dias contados desde o seguinte ao da publicação do presente anúncio no BOE, a sua quantia reduzir-se-á num 30 % na forma prevista no artigo 146.3 da Lei 16/1987, de 30 de julho, de ordenação dos transportes terrestres. A realização do dito pagamento implica a conformidade com os feitos denunciados, a renúncia a formular alegações por parte da pessoa interessada e a terminação do procedimento sancionador.

Pontevedra, 27 de outubro de 2021

José Jorge Martínez Fernández
Chefe do Serviço de Mobilidade de Pontevedra

ANEXO

Expediente

Matrícula

DNI/CIF

Denunciado

Infracção denunciada

Data Hora-Estrada-p.q.

Preceito cualificador

Preceito sancionador

Sanção proposta

PÓ-00137-O-2021

3289-BJV

76984064M

A realização de transporte ao abeiro de autorizações de transporte privado complementar de serviços que não cumprem alguma das condições do art. 102.2 da LOTT.
26.8.2020; 13.44; EP-2603; 0,8

Art. 140.1 LOTT

Art. 197.1 ROTT

Art. 201 i) ROTT

Art. 143.1 LOTT

4.001 euros

PÓ-00309-O-2021

7272-DKP

X9243812C

Atenuante. Realizar transporte público de mercadorias em veículo ligeiro carecendo de título habilitante.
16.11.2020; 2.29; AP-9; 128,444

Art. 141.25 em relação com o 140.1 LOTT

Art. 143.1.k) em relação com a letra f) LOTT

801 euros

PÓ-00831-S-2021

1054-HRF

36168443T

A realização de transportes de produtos alimenticios ou mercadorias perecíveis utilizando um veículo que careça do certificar de conformidade para o transporte de mercadorias perecíveis ou tê-lo caducado ou falseado.
26.11.2020; 13.45

Art. 141.21 LOTT

Art. 198.25 ROTT

Art. 201.d) ROTT

Art. 143.1 LOTT

401 euros

PÓ-01740-S-2021

3289-BJV

76984064M

Excesso de peso igual ou superior ao 25 %.
10.3.2021; 9.05; rua Travesía de Vigo com rua Mestre Chané

Art. 140.23 LOTT

Art. 197.26 ROTT

Art. 143.1.c) LOTT

Art. 201.h) ROTT

Art. 143.1 LOTT

2.001 euros

PÓ-01942-O-2021

9307-LHM

39459350K

A realização de transportes públicos de mercadorias, assim como a contratação como transportador/a ou a facturação em nome próprio de serviços de transporte, carecendo da autorização, sempre que se acredite que no momento de realizá-los ou contratá-los se cumpriam todos os requisitos exixir para a sua obtenção e que esta se solicitou dentro dos 15 dias seguintes à notificação do início do expediente.
6.5.2021; 13.23; N-550; 124,5

Art. 142.1 LOTT

Art. 199.1 ROTT

Art. 143.1 LOTT

Art. 201.c) ROTT

301 euros

PÓ-02038-O-2020

2211-BCP

44448837A

Atenuante. Realizar transporte público de mercadorias em veículo ligeiro carecendo de título habilitante.
22.8.2020; 10.15; PÓ-534; 2,3

Art. 141.25 em relação com o 140.1 LOTT

Art. 143.1.k) em relação com a letra f) LOTT

801 euros