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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 218 Sexta-feira, 12 de novembro de 2021 Páx. 55868

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Sanidade

RESOLUÇÃO de 20 de outubro de 2021 pela que se assinala a data para o levantamento de actas prévias à ocupação e formalização de actas de ocupação dos bens e direitos afectados pelo projecto de construção do novo viário de ampliação do Hospital Grande Montecelo, de chave PÓ/21/078.01, na câmara municipal de Pontevedra.

O artigo 28 do vigente Estatuto de autonomia da Galiza estabelece no seu ponto 2º a competência da Comunidade Autónoma galega no desenvolvimento legislativo e na execução da legislação do Estado em matéria de expropiação forzosa.

Com data de 7 de outubro de 2021, a Xunta de Galicia declarou de utilidade pública e urgente ocupação os bens e direitos afectados pelo projecto de construção do novo viário de ampliação do Hospital Grande Montecelo, de chave PÓ/21/078.01, na câmara municipal de Pontevedra, pelo Decreto 135/2021, publicado no Diário Oficial da Galiza de 11 de outubro de 2021.

A tramitação do expediente expropiatorio deve ajustar-se ao disposto nos artigos 52 da vigente Lei de expropiação forzosa de 16 de dezembro de 1954 e 56 e seguintes do seu Regulamento de 26 de abril de 1957.

Em consequência, a Conselharia de Sanidade resolve convocar os titulares dos bens e direitos afectados que figuram na relação exposta no ele tabuleiro de anúncios da Câmara municipal de Pontevedra, para que compareçam no lugar, data e horas que se detalham a seguir, com o fim de proceder ao levantamento das actas prévias à ocupação em que se recolherão os dados necessários para determinar os direitos afectados, o valor de de estes e os prejuízos determinante da rápida ocupação, sem prejuízo de se transferirem ao lugar dos prédios se o consideram necessário.

Lugar: Pazo da Cultura de Pontevedra.

Data: 30 de novembro e 1, 2 e 3 de dezembro de 2021, das 9.00 às 14.00 horas.

A relação de titulares com os bens e direitos afectados, assim como o plano parcelario correspondente, estarão expostos na Câmara municipal de Pontevedra e no Serviço Provincial da Agência Galega de Infra-estruturas de Pontevedra (avenida María Victoria Moreno, nº 43, 1º, 36003 Pontevedra), e publicar-se-á na seguinte ligazón da página web da conselharia:

https://infraestruturasemobilidade.junta.gal/aviso

Além disso, realizar-se-á a convocação aos interessados no levantamento das actas prévias mediante notificação individual.

Ao dito acto deverão acudir os titulares afectados pessoalmente ou bem representados pela pessoa devidamente autorizada para actuar no seu nome, juntando os documentos acreditador da sua titularidade, documento nacional de identidade (e, de ser o caso, outra documentação que se requeira, comprovativo do pagamento do IBI...), assim como certificar de conta com códigos IBAN e BIC, com o fim de realizar os sucessivos pagamentos que sejam procedentes mediante transferência bancária, e poderão fazer-se acompanhar pela sua conta, se o consideram oportuno, dos seus peritos e notários.

Além disso, em cumprimento do disposto no artigo 49 do Regulamento de expropiação forzosa de 26 de abril de 1957, este serviço, uma vez levantadas as actas prévias à ocupação, e habilitado o crédito oportuno, realizará o pagamento, mediante transferência bancária, do montante dos depósitos prévios e indemnizações por rápida ocupação. No suposto de não ter apresentado o certificado de titularidade da conta bancária, com códigos IBAN e BIC, e a cópia do DNI, consignar-se-á o montante na Caixa Geral de Depósitos, conforme o disposto no artigo 51 do Regulamento de expropiação forzosa de 26 de abril de 1957.. 

Em cumprimento do artigo 55 do Regulamento de expropiação forzosa de 26 de abril de 1957, neste mesmo acto convoca ao acto de formalização das actas de ocupação, o qual terá lugar, depois de produzir-se o aboação dos depósitos prévios e indemnizações por rápida ocupação, no lugar e na data que se indicam:

Lugar: Pazo da Cultura de Pontevedra.

Data: 22, 23, 24 e 25 de fevereiro de 2022, das 9.00 às 14.00 horas.

No mesmo acto oferecer-se-lhes-ão aos proprietários as valorações estabelecidas pela Administração para cada um dos prédios em conceito de mútuo acordo.

O presente acordo faz-se público, para geral conhecimento, advertindo aos titulares que na acta figurarão os donos da coisa ou titulares do direito expropiado, e não se admite representação senão por meio de poder devidamente autorizado (notarial, judicial ou do consulado), já seja geral ou particular para este caso, dever-se-á achegar a documentação necessária para acreditar a sucessão em caso de figurar o terreno a nome de herdeiros, e que deverá identificar com o documento nacional de identidade.

Com o fim de que os actos de formalização de actas derivadas dos procedimentos expropiatorios se realizem de acordo com as medidas preventivas do risco de contágio ante a situação provocada pelo coronavirus COVID-19, a Agência Galega de Infra-estruturas aprovou o protocolo de actuação que deverão respeitar todos os assistentes os actos. Para tais efeitos, é necessário pôr em conhecimento dos interessados as seguintes indicações:

• Os interessados poderão confirmar a data e a hora fixadas para a realização do acto ou, no caso de concorrerem motivos de inconveniencia por razões de saúde e/ou de adopção de medidas que afectem favoravelmente a prevenção de contágios, poderão propor outro horário diferente para este, depois de cita confirmada pelo pessoal de contacto.

• No momento de atenção, tanto o pessoal da Administração e da assistência técnica como o expropiado usarão máscara de protecção ou os sistemas de protecção individual que nesse momento sejam obrigatórios, respeitando em todo momento a distância de segurança fixada. Para tais efeitos, estabelece-se a obrigação de assistir ao acto provisto dos sistemas de protecção individual (EPI) que cada momento determine a autoridade competente. No obstante, facilitar-se-ão os EPI por parte da Administração em caso que os expropiados no disponham deles.

• Em caso de detectar-se possíveis sintomas compatíveis com a COVID-19 em alguma pessoa presente, seguir-se-ão obrigatoriamente as indicações realizadas pelas autoridades sanitárias para o efeito.

• Deverão assistir unicamente as pessoas estritamente necessárias para realizar o trâmite.

• Estabelece-se a obrigação de permanecer no local de reunião o tempo estritamente necessário.

• Não se poderá acudir no caso de apresentar febre (>37º) ou sintomas de problemas respiratórios.

Santiago de Compostela, 20 de outubro de 2021

Julio García Comesaña
Conselheiro de Sanidade