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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 217 Quinta-feira, 11 de novembro de 2021 Páx. 55658

III. Outras disposições

Conselharia de Cultura, Educação e Universidade

EXTRACTO da Ordem de 5 de novembro de 2021 de concessão directa de subvenções a centros docentes privados concertados para enfrentar despesas de organização e funcionamento no curso 2021/22 derivados da COVID-19.

BDNS (Identif.): 594036.

De conformidade com o previsto nos artigos 17.3.b) e 20.8.a) da Lei 38/2003, de 17 de novembro, geral de subvenções, publica-se o extracto da convocação cujo texto completo se pode consultar na Base de dados nacional de subvenções (http://www.pap.minhap.gob.és/bdnstrans/index).

Primeiro. Objecto

A presente ordem tem por objecto a concessão directa de subvenções a centros privados concertados, com carácter excepcional, para poder enfrentar no curso 2021/22 as despesas derivadas das seguintes actuações motivadas pela pandemia COVID-19:

1. Incremento de horas adicionais do professorado na educação secundária obrigatória no período compreendido entre o 15 de setembro de 2021 e o 30 de junho de 2022.

2. Outras despesas extraordinárias necessárias para a aquisição de material hixiénico-sanitário.

Segundo. Âmbito de aplicação

As subvenções concedidas nesta ordem distribuir-se-ão entre os centros privados concertados que dêem o 2º ciclo de educação infantil, educação primária, educação secundária obrigatória, formação profissional básica, de grau médio e superior e educação especial.

Terceiro. Procedimento de concessão

As subvenções reguladas nesta ordem têm carácter excepcional e estão justificadas por razões de interesse público, social, económico e humanitário que dificultam a sua convocação pública, pelo que procede aplicar o procedimento de concessão directa, segundo o previsto no artigo 19.4.c) da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza.

Quarto. Financiamento

A Conselharia de Cultura, Educação e Universidade financiará esta subvenção com cargo a aplicação orçamental 10.31.423A.482.2, por um montante de 2.847.529,68 € no exercício 2021 e 591.739,72 € no exercício 2022.

O orçamento para cada uma das actuações subvencionadas é o seguinte:

1. O incremento para horas adicionais de professorado de educação secundária obrigatória no período compreendido entre o 15 de setembro de 2021 e o 30 de junho de 2022, com um custo de 347.529,68 € para o ano 2021 e na quantia de 591.739,72 € para o ano 2022.

2. Outras despesas extraordinárias necessárias para adquirir material hixiénico-sanitário, no período compreendido entre o 1 de setembro e o 31 de dezembro de 2021, com um custo de 2.500.000,00 € para o ano 2021.

Quinto. Condições prévias ao pagamento

1. O pagamento do montante da subvenção concedida nesta ordem está sujeito às seguintes condições:

a) Que o centro esteja ao dia no cumprimento de obrigações com a Segurança social, com a Agência Estatal de Administração Tributária e com a Fazenda da Comunidade Autónoma da Galiza.

A unidade de gestão do procedimento consultará os dados de estar ao dia no cumprimento de obrigações com a Segurança social e com a Fazenda da Comunidade Autónoma da Galiza, excepto que o titular do centro beneficiário se oponha expressamente à consulta; além disso, consultará o dado de estar ao dia no cumprimento de obrigações com a Agência Estatal de Administração Tributária, quando o titular do centro beneficiário o autorize expressamente.

b) Que o centro beneficiário não renuncie expressamente à subvenção.

Sexto. Pagamento antecipado da subvenção

De acordo com o previsto no artigo 31.6 da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza, os beneficiários receberão o pagamento antecipado do 100 % do montante subvencionado para poder levar a cabo as actuações inherentes à subvenção, sem exixir nenhum tipo de garantias e sem que se supere a quantia da anualidade prevista em cada exercício orçamental.

Santiago de Compostela, 5 de novembro de 2021

Román Rodríguez González
Conselheiro de Cultura, Educação e Universidade