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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 217 Quinta-feira, 11 de novembro de 2021 Páx. 55716

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Vice-presidência segunda e Conselharia de Economia, Empresa e Inovação

RESOLUÇÃO de 29 de outubro de 2021, da Chefatura Territorial de Pontevedra, pela que se submetem a informação pública o estudo de impacto ambiental, as solicitudes de autorização administrativa prévia e de construção, a aprovação do projecto sectorial de incidência supramunicipal (projecto de interesse autonómico) e a solicitude de declaração de utilidade pública, em concreto, do projecto do parque eólico segunda ampliação Xiabre modificado, situado nas câmaras municipais de Catoira e Vilagarcía de Arousa, da província de Pontevedra (expediente IN661A 2007/2-4).

Em cumprimento do disposto na Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico; na Lei 8/2009, de 22 de dezembro, pela que se regula o aproveitamento eólico na Galiza e se acreditem o cânone eólico e o Fundo de Compensação Ambiental, modificada pela Lei 5/2017, de 19 de outubro, de fomento da implantação de iniciativas empresariais na Galiza, e pela Lei 9/2021, de 25 de fevereiro, de simplificação administrativa e de apoio à reactivação económica da Galiza; no Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica; na Lei 21/2013, de 9 de dezembro, de avaliação ambiental; na Lei 1/2021, de 8 de janeiro, de ordenação do território da Galiza e demais normas vigentes de aplicação, submete-se a informação pública a solicitude relacionada com a instalação que se descreve a seguir:

Solicitante: Engasa Xiabre, S.L.

Denominação do projecto: parque eólico 2ª ampliação Xiabre modificado.

Câmaras municipais afectadas: Catoira e Vilagarcía de Arousa.

Potência que se instalará: 18 MW.

Número de aeroxeradores que se vão instalar: 5.

Produção neta anual estimada: 58.149,44 (MW/h ano).

Orçamento total (execução material): 13.864.086,36 €.

Coordenadas da poligonal de afecção:

Vértices

X UTM

(H29 ETRS89)

Y UTM

(H29 ETRS89)

1

520.875

4.719.785

2

523.956

4.721.018

3

524.592

4.719.746

4

522.175

4.718.185

5

520.875

4.718.485

Coordenadas dos aeroxeradores:

Aeroxerador

X UTM
(H29 ETRS89)

Y UTM

(H29 ETRS89)

Modelo

Altura

A01

522.202

4.720.022

V136-3.6 MW

82

A02

521.081

4.718.809

V126-3.6 MW

87

A03

521.397

4.718.612

V126-3.6 MW

87

A04

521.774

4.718.667

V126-3.6 MW

87

A05

522.067

4.718.423

V126-3.6 MW

87

Características técnicas recolhidas no projecto:

– 5 aeroxeradores modelo VESTAS, 4 deles V126 de 3,6 MW de potência unitária, 126 m de diámetro de rotor e 87 m de altura e 1 V136 de 3,6 MW de potência unitária, 136 m de diámetro de rotor e 82 m de altura.

– 5 centros de transformação de relação 650/20.000 V e 4.000 kVA de potência nominal aparente, junto com as suas correspondentes celas ou cabines de protecção e manobra em média tensão, e os respectivos armarios de baixa tensão para os diferentes serviços.

– Rede em media tensão de 20 kV soterrada, dotada de dois circuitos com cabos RHZ1 12/20 kV 3×1×240 mm2 Al, de interconexión entre os centros de transformação dos aeroxeradores e as linhas e a subestação existente do parque eólico Xiabre. Pela mesma canalização prevê-se a instalação de cabos de terra de Cu de 50 mm2 e rede de comunicações de fibra óptica.

Órgão competente: o órgão competente para autorizar o projecto da referida instalação eléctrica é a Direcção-Geral de Planeamento Energética e Recursos Naturais.

Procedimento de avaliação ambiental: o projecto da referida instalação eléctrica está sujeito a avaliação de impacto ambiental ordinária, segundo o estabelecido no artigo 7.1 da Lei 21/2013, de 9 de dezembro, de avaliação ambiental.

De acordo com o disposto no artigo 33 da Lei 8/2009, de 22 de dezembro, e pelas demais normas de aplicação relacionadas ao início desta resolução, constituem o objecto da informação pública os seguintes documentos: projecto de execução, estudo de impacto ambiental, projecto sectorial de incidência supramunicipal (projecto de interesse autonómico) e relação de bens e direitos afectados que figura no anexo desta resolução.

O que se faz público de conformidade com o artigo 33.10 da Lei 8/2009, de 22 de dezembro, pela que se regula o aproveitamento eólico na Galiza e se acreditem o cânone eólico e o Fundo de Compensação Ambiental, modificada pela Lei 5/2017, de 19 de outubro, de fomento da implantação de iniciativas empresariais na Galiza, e pela Lei 9/2021, de 25 de fevereiro, de simplificação administrativa e de apoio à reactivação económica da Galiza, para conhecimento geral e para que todas aquelas pessoas, naturais ou jurídicas, que se considerem prejudicadas nos seus direitos, possam apresentar as suas alegações no prazo de trinta (30) dias a partir do dia seguinte ao da última publicação desta resolução.

Atendendo às medidas preventivas face ao coronavirus COVID-19, a consulta da documentação realizar-se-á preferentemente através da seguinte ligazón da web da Vice-presidência Segunda e Conselharia de Economia, Empresa e Inovação: https://ceei.junta.gal/transparência/documentos-submetidos-a-informacion-publica, na epígrafe de instalações de geração. A atenção será telefónica no número 986 80 52 51.

Quando seja indispensável a atenção pressencial, poder-se-á acudir à Chefatura Territorial da Vice-presidência Segunda e Conselharia de Economia, Empresa e Inovação (avda. Mª Victoria Moreno, 43-5º, 36071 Pontevedra), mediante cita prévia no número de telefone indicado, assim como às dependências da Câmara municipal de Catoira (Edifício Multiusos, rua da Câmara municipal, 1, 36612 Catoira) e da Câmara municipal de Vilagarcía de Arousa (largo Ravella, n° 1, 36000 Vilagarcía de Arousa).

Pontevedra, 29 de outubro de 2021

Tomás Nogueiras Nieto
Chefe territorial de Pontevedra

ANEXO

Relação de bens e direitos afectados pelo projecto do parque eólico 2ª ampliação Xiabre modificado, nas câmaras municipais de Catoira
e Vilagarcía de Arousa (Pontevedra)

Proprietário

Parcela

Afecções (m2)

Apelidos e nome

Nº prédio

Câmara municipal

Ref. catastral

Pol.

Parc.

Pleno domínio

Serv.
passo

Serv.
voo

CMVMC São Pedro de Jantar
Presidente: Julián Abuín Fontenla

1

Vilagarcía de Arousa

36060A00600017

06

00017

1.028,87

5.950,36

CMVMC São Pedro de Jantar
Presidente: Julián Abuín Fontenla

2

Vilagarcía de Arousa

36060A00600018

06

00018

8.042,38

16.769,87

2.121,55

CMVMC de Trabanca Sardiñeira

3

Vilagarcía de Arousa

36060A00600013

06

00013

3.403,69

7.450,37

CMVMC São Xens de Bamio
Presidente: Luciano García Gómez

4

Vilagarcía de Arousa

36060A00600014

06

00014

23.810,05

37.755,25

16.309,95

CMVMC São Pedro de Jantar
Presidente: Julián Abuín Fontenla

5

Vilagarcía de Arousa

36060A00609001

06

09001

861,72

CMVMC São Mamede de Abalo
Presidente: Venancio Bouzas Conde

6

Catoira

36010A07800193

78

00193

2.620,41

CMVMC São Mamede de Abalo
Presidente: Venancio Bouzas Conde

7

Catoira

36010A07909002

79

09002

811,48

CMVMC São Mamede de Abalo
Presidente: Venancio Bouzas Conde

8

Catoira

36010A07800151

78

00151

934,07

CMVMC São Mamede de Abalo
Presidente: Venancio Bouzas Conde

9

Catoira

36010A07900001

79

00001

8.073,33

8.162,94

7.954,34

CMVMC São Mamede de Abalo
Presidente: Venancio Bouzas Conde

10

Catoira

36010A07809015

78

09015

86,64

CMVMC São Mamede de Abalo
Presidente: Venancio Bouzas Conde

11

Catoira

36010A07809006

78

09006

713,51

CMVMC São Mamede de Abalo
Presidente: Venancio Bouzas Conde

12

Catoira

36010A07809005

78

09005

1.618,88

CMVMC São Mamede de Abalo
Presidente: Venancio Bouzas Conde

13

Catoira

36010A07800003

78

00003

2.105,31

CMVMC São Mamede de Abalo
Presidente: Venancio Bouzas Conde

14

Catoira

36010A07909004

79

09004

45,42

Elena Bouza Loureiro

15

Catoira

36010A07800046

78

00046

639,02

Manuel Rodríguez Bouzas

16

Catoira

36010A07800044

78

00044

641,77

Dores Taibo Rodríguez
María Isabel Taibo Rodríguez

17

Catoira

36010A07800022

78

00022

209,14

CMVMC São Mamede de Abalo
Presidente: Venancio Bouzas Conde

18

Catoira

36010A07800025

78

00025

375,51

Balbino Bouzas Loureiro

19

Catoira

36010A07830026

78

30026

478,97

CMVMC São Mamede de Abalo
Presidente: Venancio Bouzas Conde

20

Catoira

36010A07809004

78

09004

564,12

CMVMC São Mamede de Abalo
Presidente: Venancio Bouzas Conde

21

Catoira

36010A07800036

78

00036

1.615,11

Hros. de Pilar Maneiro Lorenzo

22

Catoira

36010A07820026

78

20026

558,44

Em investigação

23

Catoira

36010A07810026

78

10026

334,68

Em investigação

24

Catoira

36010A07900111

79

00111

16,87