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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 216 Quarta-feira, 10 de novembro de 2021 Páx. 55506

III. Outras disposições

Agência Turismo da Galiza

RESOLUÇÃO de 8 de novembro de 2021 pela que se alarga o prazo de justificação previsto na Resolução de 13 de setembro de 2021 pela que se estabelecem as bases reguladoras para a concessão, em regime de concorrência não competitiva, das subvenções a câmaras municipais de até 10.000 habitantes para actuações de melhora das infra-estruturas turísticas e se anuncia a sua convocação para o ano 2021 (código de procedimento TU503D).

O 17 de setembro de 2021 publicou-se no Diário Oficial da Galiza número 180 a Resolução de 13 de setembro de 2021 pela que se estabelecem as bases reguladoras para a concessão, em regime de concorrência não competitiva, das subvenções a câmaras municipais de até 10.000 habitantes para actuações de melhora das infra-estruturas turísticas e se anuncia a sua convocação para o ano 2021 (código de procedimento TU503D).

A dita resolução tem por objecto fixar as bases reguladoras e a convocação das subvenções, em regime de concorrência não competitiva, às câmaras municipais galegas de até 10.000 habitantes para actuações de fomento da recuperação, da acessibilidade e da sinalização dos recursos turísticos de para a consolidação da oferta turística nas zonas rurais através da posta em valor da sua riqueza histórica, cultural, patrimonial e paisagística.

O artigo 19.1 estabelece que a entrega da documentação justificativo terá de prazo até o 15 de novembro de 2021.

No presente procedimento de concessão de ajudas estão-se a registar numerosas solicitudes de prorrogação por parte das pessoas beneficiárias, motivadas pelas dificuldades existentes para executar e justificar os investimentos subvencionados na referida data limite devido aos atrasos originados nos prazos de entrega dos equipamentos por parte das empresas subministradoras, e sem que exista ademais a possibilidade de causar prejuízos a terceiras pessoas.

O artigo 45.3 do Decreto 11/2009, de 8 de janeiro, pelo que se aprova o Regulamento da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza, estabelece a possibilidade de que o órgão concedente das subvenções outorgue, salvo preceito em contra conteúdo nas bases reguladoras, uma ampliação do prazo estabelecido para apresentar a justificação, que não excederá a metade deste e sempre que com isso não se prejudiquem direitos de terceiros; em consonancia com o disposto, com carácter geral, no artigo 32 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, em que se indica que a ampliação poderá acordar-se de ofício ou por instância de parte, antes do vencimento do prazo de que se trate e se as circunstâncias assim o aconselham.

Pelo exposto,

RESOLVO:

Primeiro. Alargar o prazo de justificação dos projectos apresentados ao amparo da Resolução de 13 de setembro de 2021 pela que se estabelecem as bases reguladoras para a concessão, em regime de concorrência não competitiva, das subvenções a câmaras municipais de até 10.000 habitantes para actuações de melhora das infra-estruturas turísticas e se anuncia a sua convocação para o ano 2021 (código de procedimento TU503D) ao 10 de dezembro de 2021.

Santiago de Compostela, 8 de novembro de 2021

Mª Nava Castro Domínguez
Directora da Agência Turismo da Galiza