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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 215 Terça-feira, 9 de novembro de 2021 Páx. 54927

IV. Oposições e concursos

Universidade da Corunha

RESOLUÇÃO de 28 de outubro de 2021 pela que se faz pública a adjudicação definitiva de postos uma vez resolvido o concurso de méritos para a provisão de diversos postos de trabalho correspondentes ao pessoal funcionário de administração e serviços.

Pela Resolução de 3 de junho de 2021 (DOG de 15 de junho) convoca-se o concurso de méritos para a provisão de diversos postos de trabalho correspondentes ao pessoal funcionário de administração e serviços.

Rematada a valoração de méritos, a comissão de valoração elevou ao gerente a proposta de adjudicação definitiva de vagas.

Em aplicação do Decreto 166/2013, de 14 de novembro, pelo que se modifica o Regulamento de provisão de postos de trabalho, promoção profissional e promoção interna, aprovado pelo Decreto 93/1991, de 20 de março, no uso das atribuições conferidas no artigo 40 dos estatutos desta universidade, aprovados pelo Decreto 101/2004, de 13 de maio (DOG de 26 de maio), modificados pelo Decreto 194/2007, de 11 de outubro,

RESOLVO:

Adjudicar definitivamente os postos que se relacionam no anexo, de conformidade com o estabelecido na base oitava da convocação.

Que a data de demissão será o dia seguinte ao da publicação desta resolução no DOG e o prazo para tomar posse será de três dias hábeis contados desde o dia seguinte ao da demissão, se não implica mudança de residência do funcionário, ou de sete dias hábeis se comporta mudança de residência. Se implica o reingreso ao serviço activo, o prazo de tomada de posse deverá computarse desde a dita data. Neste caso, o prazo será de vinte dias hábeis.

O cômputo dos prazos de tomada de posse iniciar-se-á quando rematem as permissões ou licenças que, se é o caso, fossem concedidos a os/às interessados/as. Nos supostos de baixa temporária ou transitoria, o cômputo do prazo iniciar-se-á a partir da correspondente alta.

Para todos os efeitos, o prazo de tomada de posse considerar-se-á como de serviço activo, pelo que os efeitos económicos começarão desde a data de demissão no destino de procedência.

Contra a presente resolução, que esgota a via administrativa, poder-se-á interpor recurso contencioso-administrativo no prazo de dois meses, que se contarão desde o dia seguinte ao da sua publicação, de conformidade com o artigo 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa. Previamente, e com carácter potestativo, poder-se-á interpor recurso de reposição ante esta reitoría, no prazo de um mês, de acordo com o estabelecido no artigo 123 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE de 2 de outubro).

A Corunha, 28 de outubro de 2021

O reitor da Universidade da Corunha
P.D. (Resolução do 14.1.2020)
Ramón dele Valle López
Gerente da Universidade da Corunha

ANEXO

DNI

Apelidos e nome

Nº largo

Largo adjudicado

Unidade de destino

Centro de destino

*****886E

Cartamil Obelleiro, Carmen María

61

Chefatura de serviço

Serviço de Gestão Financeira

Gerência

*****145A

Vantagem Conde, María Josefa

89

Chefatura de serviço

Serviço de Pessoal de Administração e Serviços

Gerência

*****677J

Lores Torres, Xaquín

205

Chefatura de serviço

Serviço de Biblioteca Universitária

Vicerreitoría de Política Científica, Investigação e Transferência