Pela Resolução de 3 de junho de 2021 (DOG de 15 de junho) convoca-se o concurso de méritos para a provisão de diversos postos de trabalho correspondentes ao pessoal funcionário de administração e serviços.
Rematada a valoração de méritos, a comissão de valoração elevou ao gerente a proposta de adjudicação definitiva de vagas.
Em aplicação do Decreto 166/2013, de 14 de novembro, pelo que se modifica o Regulamento de provisão de postos de trabalho, promoção profissional e promoção interna, aprovado pelo Decreto 93/1991, de 20 de março, no uso das atribuições conferidas no artigo 40 dos estatutos desta universidade, aprovados pelo Decreto 101/2004, de 13 de maio (DOG de 26 de maio), modificados pelo Decreto 194/2007, de 11 de outubro,
RESOLVO:
Adjudicar definitivamente os postos que se relacionam no anexo, de conformidade com o estabelecido na base oitava da convocação.
Que a data de demissão será o dia seguinte ao da publicação desta resolução no DOG e o prazo para tomar posse será de três dias hábeis contados desde o dia seguinte ao da demissão, se não implica mudança de residência do funcionário, ou de sete dias hábeis se comporta mudança de residência. Se implica o reingreso ao serviço activo, o prazo de tomada de posse deverá computarse desde a dita data. Neste caso, o prazo será de vinte dias hábeis.
O cômputo dos prazos de tomada de posse iniciar-se-á quando rematem as permissões ou licenças que, se é o caso, fossem concedidos a os/às interessados/as. Nos supostos de baixa temporária ou transitoria, o cômputo do prazo iniciar-se-á a partir da correspondente alta.
Para todos os efeitos, o prazo de tomada de posse considerar-se-á como de serviço activo, pelo que os efeitos económicos começarão desde a data de demissão no destino de procedência.
Contra a presente resolução, que esgota a via administrativa, poder-se-á interpor recurso contencioso-administrativo no prazo de dois meses, que se contarão desde o dia seguinte ao da sua publicação, de conformidade com o artigo 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa. Previamente, e com carácter potestativo, poder-se-á interpor recurso de reposição ante esta reitoría, no prazo de um mês, de acordo com o estabelecido no artigo 123 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE de 2 de outubro).
A Corunha, 28 de outubro de 2021
O reitor da Universidade da Corunha
P.D. (Resolução do 14.1.2020)
Ramón dele Valle López
Gerente da Universidade da Corunha
ANEXO
DNI |
Apelidos e nome |
Nº largo |
Largo adjudicado |
Unidade de destino |
Centro de destino |
*****886E |
Cartamil Obelleiro, Carmen María |
61 |
Chefatura de serviço |
Serviço de Gestão Financeira |
Gerência |
*****145A |
Vantagem Conde, María Josefa |
89 |
Chefatura de serviço |
Serviço de Pessoal de Administração e Serviços |
Gerência |
*****677J |
Lores Torres, Xaquín |
205 |
Chefatura de serviço |
Serviço de Biblioteca Universitária |
Vicerreitoría de Política Científica, Investigação e Transferência |