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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 215 Terça-feira, 9 de novembro de 2021 Páx. 55007

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Agência de Protecção da Legalidade Urbanística

ANÚNCIO de 21 de outubro de 2021 pelo que se notifica o acordo de execução subsidiária dos expedientes de reposição da legalidade urbanística 107 B 2005/73 e 107 B 2008/60.

O director da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística, o dia 22 de julho de 2021, ditou resolução pela que se dispõe, em cumprimento da executoria número 282/2019, de 1 de fevereiro de 2021, ditada pelo Julgado do Penal número 5 da Corunha, a execução subsidiária, por conta dos penados, da ordem de demolição e reposição dos terrenos ao estado anterior, recolhida no ditame da Sentença número 201/2017 do Julgado do Penal número 5 da Corunha, ditada no julgamento oral 388/2015.

Ao não poder-se realizar a notificação pessoal desta resolução ao titular catastral da parcela com a referência catastral 15031A012002090000OJ, por figurar esta em investigação segundo se reflecte na certificação catastral descritiva e gráfica, mediante este anúncio e ao amparo do disposto no artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, se lhes notifica às pessoas interessadas a supracitada resolução por médio de um anúncio publicado no Boletim Oficial dele Estado.

Tendo em conta que, em atenção ao previsto no artigo 46 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, o acto não se publica na sua integridade, se lhes faz saber às pessoas interessadas que o texto íntegro da resolução que se notifica se encontra ao seu dispor nas dependências da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística sitas no Edifício Witland, Salgueiriños, em Santiago de Compostela, para a sua consulta no prazo de 10 dias hábeis, que se contarão desde o dia seguinte ao da publicação deste anuncio no Boletim Oficial dele Estado. Transcorrido o supracitado prazo, a notificação perceber-se-á produzida.

Indica-se-lhes às pessoas interessadas que contra este acordo não cabe nenhum recurso, ao tratar-se de um acto ditado em cumprimento da dita executoria.

Para que conste e lhes sirva de notificação às pessoas interessadas, em cumprimento do disposto no artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, expeço e assino este anúncio.

Santiago de Compostela, 21 de outubro de 2021

Jacobo Hortas García
Director da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística