Galego | Castellano| Português

DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 215 Terça-feira, 9 de novembro de 2021 Páx. 55008

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Agência de Protecção da Legalidade Urbanística

ANÚNCIO de 21 de outubro de 2021 pelo que se notifica o acordo de execução subsidiária dos expedientes de reposição da legalidade urbanística 107 B 2005/73 e 107 B 2008/60.

O director da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística, o dia 22 de julho de 2021, ditou resolução pela que se dispõe, em cumprimento da executoria número 282/2019 de data 1 de fevereiro de 2021, ditada pelo Julgado do Penal número 5 da Corunha, a execução subsidiária, a custa dos penados, da ordem de demolição e reposição dos terrenos ao estado anterior, recolhida na falha da sentença número 201/2017 do Julgado do Penal número 5 da Corunha, ditada no julgamento oral 388/2015.

Ao não poder realizar a notificação pessoal desta resolução aos herdeiros das pessoas titulares dos DNI 32153009K e 00047759B e às empresas titulares dos CIF B87488805 e B15729064, mediante este anúncio, e ao amparo do disposto no artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, se lhes notifica às pessoas interessadas a supracitada resolução por médio de um anúncio publicado no Boletim Oficial dele Estado.

Tendo em conta que, em atenção ao previsto no artigo 46 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, o acto não se publica na sua integridade, se lhes faz saber às pessoas interessadas que o texto íntegro da resolução que se notifica está ao seu dispor nas dependências da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística, sitas no Edifício Witland, Salgueiriños, em Santiago de Compostela, para a sua consulta no prazo de 10 dias hábeis, que se contarão desde o dia seguinte ao da publicação deste anuncio no Boletim Oficial dele Estado. Transcorrido o supracitado prazo, a notificação perceber-se-á produzida.

Indicasse às pessoas interessadas que contra este acordo não cabe nenhum recurso, ao tratar-se de um acto ditado em cumprimento da dita executoria.

Para que conste, e lhes sirva de notificação às pessoas interessadas em cumprimento do disposto no artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, expeço e assino este anúncio.

Santiago de Compostela, 21 de outubro de 2021

Jacobo Hortas García
Director da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística