Mediante a Ordem de 29 de julho de 2021 (DOG núm. 153, de 11 de agosto), convocou-se a provisão, pelo sistema de livre designação, do posto de trabalho vacante na Conselharia de Fazenda e Administração Pública que se detalha no anexo desta ordem.
De conformidade com o estabelecido nos artigos 17.2 e 92 da Lei do emprego público da Galiza, e no artigo 16 do Decreto 93/1991, de 20 de março, pelo que se aprova o Regulamento de provisão de postos de trabalho, promoção profissional e promoção interna, esta conselharia
DISPÕE:
Primeiro. Resolver a convocação pública efectuada pela Ordem desta conselharia de 29 de julho de 2021 e designar a pessoa funcionária, cujos dados se assinalam no anexo desta ordem, para ocupar o posto que também se especifica.
Segundo. A demissão no actual destino da pessoa funcionária que obteve o largo produzir-se-á, segundo o previsto no artigo 14 do Regulamento de provisão de postos de trabalho, promoção profissional e promoção interna, aprovado pelo Decreto 93/1991, de 20 de março, modificado pelo Decreto 166/2013, de 14 de novembro, no prazo de três dias hábeis contados a partir do seguinte ao da data da publicação desta ordem no Diário Oficial da Galiza ou segundo o estabelecido na normativa de aplicação na sua Administração de origem.
O prazo para tomar posse do novo destino é de três dias hábeis contados a partir do seguinte ao da demissão, se não implica mudança de residência, ou de sete dias hábeis se comporta mudança de residência.
Quando o/a adxudicatario/a do posto obtenha com a sua tomada de posse o reingreso ao serviço activo o prazo será de vinte dias hábeis.
O cômputo dos prazos de tomada de posse iniciar-se-á quando rematem as permissões ou licenças que, de ser o caso, se lhe concedessem à pessoa interessada. No caso de incapacidade temporária, o prazo iniciar-se-á a partir da data da alta.
Terceiro. A chefatura de pessoal do centro em que cause baixa o/a funcionário/a, assim como a daquele em que obtenha o destino, efectuarão, dentro dos prazos assinalados no ponto anterior, as diligências de demissão e tomada de posse e, a seguir, realizar-se-ão os trâmites para a sua alta em folha de pagamento.
Da diligência efectuada remeter-se-á cópia à Direcção-Geral da Função Pública da Conselharia de Fazenda e Administração Pública.
Quarto. Contra esta ordem, que esgota a via administrativa, as pessoas interessadas poderão interpor recurso potestativo de reposição perante esta conselharia no prazo de um mês, contado a partir do dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza, de conformidade com o estabelecido na Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, ou poderão impugná-la ante o órgão competente da ordem xurisdicional contencioso-administrativa, no prazo de dois meses contados desde a mesma data, segundo o estabelecido na Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.
Santiago de Compostela, 29 de outubro de 2021
Miguel Corgos López-Prado
Conselheiro de Fazenda e Administração Pública
ANEXO
Dados da funcionária:
Apelidos e nome: García Novais, Isabel.
DNI: **8329***.
Corpo ou escala: corpo geral auxiliar da Administração do Estado.
Subgrupo: C2.
Dados do posto de trabalho:
Denominação: secretário/a directora/a.
Código do posto: FC.A20.00.000.15770.002.
Nível: 18.
Corpo ou escala: geral.
Tipo de adscrição: (A11) adscrição indistinta a pessoal funcionário da Xunta de Galicia, Estado e CC.AA.
Centro directivo ou dependência: Agência Tributária da Galiza.
Localidade: Santiago de Compostela.
* O DNI mostra-se cifrado com o fim de proteger os dados de carácter pessoal.