De conformidade com o disposto no artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE núm. 236, de 2 de outubro), notifica-se-lhe à titular que se menciona no anexo a proposta de resolução do expediente sancionador em matéria de turismo por infracção da Lei 7/2011, de 27 de outubro, do turismo da Galiza, já que, tentada a notificação pelos meios habituais não pôde praticar-se.
A interessada disporá de um prazo de quinze (15) dias, para formular as alegações e apresentar os documentos e informações que considere pertinente perante o instrutor do procedimento, lembrando-lhe o seu direito a consultar o expediente, depositado nos locais da Área Provincial de Turismo de Lugo, sitos no turno da Muralha, 70, Lugo, em horário de atenção ao público, e a obter, de ser o caso, as cópias que considere oportunas, de acordo com o artigo 89.2 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE núm. 236, de 2 de outubro).
Lugo, 19 de outubro de 2021
Paloma Vázquez Fernández
Chefa da Área Provincial de Turismo de Lugo
ANEXO
Expediente: LU-S-23/2020.
Denunciada: Vanessa Delmondes Lima.
Estabelecimento: café bar Grande Via.
Endereço: rua Grande Via Alfonso IX, 22.
Localidade: Sarria.
Preceitos infringidos: artigo 35 alíneas g), i) e m) da Lei 7/2011.
Tipificación da infracção: artígo 109.2.a) da Lei 7/2011.
Qualificação: leve.
Proposta de resolução: 12 de julho de 2021.
Sanção: apercebimento.