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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 212 Quinta-feira, 4 de novembro de 2021 Páx. 53944

III. Outras disposições

Escola Galega de Administração Pública

RESOLUÇÃO de 27 de outubro de 2021 pela que se convoca o Curso de inspecção de serviços sociais.

Conforme os fins que atribui à Escola Galega de Administração Pública a normativa que a regula (Lei 4/1987, de 27 de maio, de criação da Escola Galega de Administração Pública, modificada pela Lei 10/1989, de 10 de julho),

RESOLVO:

Convocar o Curso de inspecção de serviços sociais, de acordo com as bases que se indicam a seguir:

Primeira. Objectivos

O controlo eficiente do cumprimento da normativa vigente nos centros de serviços sociais resulta essencial dada a incidência e relevo que o desenvolvimento destas actividades tem nos seus/suas utentes/as, tendo em conta suas condições de especial vulnerabilidade e necessária protecção.

A actividade diária do pessoal de inspecção de serviços sociais relacionada com o controlo do cumprimento da normativa nos centros prestadores de serviços sociais requer informação a respeito do valor jurídico das actas de inspecção, o procedimento administrativo sancionador, as deslocações de informação ao Ministério Fiscal ou a outros organismos, a interpretação da norma, etc.

Esta actividade pretende dar a conhecer e clarificar os diversos aspectos do desenvolvimento da actividade inspectora para o que o pessoal docente facilitará a participação activa do estudantado na exposição de dúvidas, o fomento do debate e a exposição de casos práticos.

Segunda. Conteúdos

O curso desenvolver-se-á ao longo de quatro jornadas. Em cada uma das jornadas dar-se-ão quatro horas de formação que tratarão os seguintes temas:

1. Actas de inspecção. Procedimento administrativo sancionador.

2. Lei 8/2021, de 2 de junho, pela que se reforma a legislação civil e processual para o apoio às pessoas com deficiência no exercício da sua capacidade jurídica. Lei orgânica 8/2021, de 4 de junho, de protecção integral à infância e à adolescencia face à violência.

3. Aspectos sanitários dos centros de serviços sociais. Medidas de sujeição física e química. Conteúdos mínimos da prescrição. Abusos.

4. A relação entre ética e direito.

Terceira. Pessoas destinatarias

Este curso está dirigido ao pessoal inspector de serviços sociais da Administração autonómica da Comunidade Autónoma da Galiza, em situação de serviço activo ou assimilada.

De não ser cobertas todas as vagas com pessoal inspector de serviços sociais, poderá participar outro pessoal empregado público da Administração autonómica que acredite documentalmente a realização de tarefas vinculadas à autorização e inspecção de serviços sociais.

Quarta. Desenvolvimento

Lugar: Escola Galega de Administração Pública (EGAP), rua Madrid, 2-4, Santiago de Compostela.

Datas: os dias 15, 16, 22 e 23 de novembro de 2021.

Horário: de manhã.

Duração: 16 horas lectivas.

Quinta. Número de vagas

Vinte (20).

Sexta. Inscrição

1. A inscrição nesta actividade formativa só poderá realizar-se por via telemático acedendo ao endereço https://egap.junta.gal/matricula. As solicitudes perceber-se-ão apresentadas uma vez que se complete correctamente o processo de matriculação.

2. Antes de formalizar a sua inscrição nesta actividade, todas as pessoas deverão introduzir ou actualizar os dados da sua área de matrícula, de acordo com as pessoas destinatarias e requisitos de selecção estabelecidos na bases terceira e oitava respectivamente.

3. As pessoas que ocultem ou falseen dados essenciais para a selecção serão automaticamente excluídas da actividade solicitada e passarão no final das listagens de todas as actividades formativas que solicitem e cujo prazo de matrícula comece dentro do ano seguinte contado desde que se detecte o facto.

4. As pessoas interessadas deverão seleccionar primeiro a área em que está integrada esta actividade (Regime jurídico e actividade financeira das administrações públicas) e depois seleccionar em nome do curso» o Curso de inspecção de serviços sociais.

5. O prazo para a inscrição nesta actividade estará aberto desde as 8.00 horas do dia seguinte à publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza até as 23.55 horas do dia 8 de novembro de 2021.

Poderá obter-se qualquer outra informação, desde as 8.30 horas até as 14.30 horas, nos telefones 981 54 62 39 e 981 54 62 41.

Sétima. Comprovação de dados

1. Para a tramitação do procedimento consultar-se-ão os dados das pessoas interessadas necessários para realizar o processo de selecção desta actividade formativa.

2. Em caso que as pessoas interessadas se oponham a esta consulta deverão enviar um correio electrónico a novas.egap@xunta.gal com a indicação expressa a este respeito, no qual deverão achegar a documentação que acredite a Administração a que pertençam, a sua situação administrativa e o tipo de pessoal.

3. Excepcionalmente, em caso que alguma circunstância impossibilitar a obtenção dos citados dados, poder-se-lhes-á solicitar às pessoas interessadas a apresentação dos documentos correspondentes.

4. A apresentação da solicitude comportará a autorização da pessoa solicitante ao órgão administrador para pedir as certificações necessárias para realizar a selecção de acordo com os critérios da EGAP.

Oitava. Critérios de selecção

A ordem de admissão virá determinada pela preferência estabelecida na base terceira desta resolução.

Tendo em conta esta preferência, a ordem de admissão virá determinada pela data e a hora de apresentação das solicitudes.

Noveno. Publicação das listagens do estudantado seleccionado

A EGAP publicará no endereço uma relação das pessoas seleccionadas, assim como um número adequado de reservas, em caso que o número de solicitudes recebidas seja superior ao número de vagas, de acordo com o disposto no artigo 45.1.b) da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE núm. 236, de 2 de outubro).

Perceber-se-á que as pessoas que não figurem em nenhuma das relações foram excluídas por alguma das razões expressas nas bases da convocação, ocupam um posto mais afastado na listagem de aguarda ou estão excluídas de acordo com o disposto no ordinal segundo, ponto 6º, da Resolução de 4 de janeiro de 2008 pela que se actualizam os critérios de participação nas actividades formativas da Escola Galega de Administração Pública (DOG núm. 7, de 10 de janeiro).

Décima. Mudanças ou substituições na selecção, renúncia e assistência

1. Em nenhum caso serão admitidos mudanças ou substituições entre as pessoas seleccionadas.

2. Renúncia:

a) As pessoas seleccionadas só poderão renunciar à actividade formativa:

• Por causa de força maior suficientemente acreditada.

• Por necessidades do serviço devidamente motivadas por parte das pessoas responsáveis dos centros directivos.

• Por razões de conciliação familiar.

• Por outras causas justificadas documentalmente.

b) A renúncia deverá ser comunicada enviando um correio electrónico a novas.egap@xunta.gal, com uma anticipação mínima de três dias anteriores ao começo desta actividade formativa, sem prejuízo do previsto no artigo 16.4 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE de 2 de outubro). Na página web da Escola estará disponível um modelo de renúncia.

c) As pessoas que incumpram o previsto nas alíneas a) e b) passarão no final das listagens de espera de todas as actividades formativas que solicitem e cujo prazo de matrícula comece dentro do ano seguinte contado a partir do dia da finalização desta actividade.

3. Assistência e pontualidade:

a) Serão obrigatórias a assistência às sessões da actividade formativa e a pontualidade.

b) Durante a actividade formativa realizar-se-ão controlos de assistência e pontualidade.

c) As faltas de assistência:

1º. Não podem superar em nenhum caso o 10 % das horas lectivas pressencial. Em todo o caso, as faltas de assistência deverão justificar-se documentalmente ante as pessoas responsáveis da actividade formativa num prazo máximo de 10 dias contados a partir do dia da finalização desta actividade. As pessoas que incumpram o especificado anteriormente perderão o direito ao certificar de assistência desta actividade formativa.

2º. Aquelas pessoas cujas faltas de assistência superem o 50 % das horas lectivas passarão no final das listagens de espera de todas as actividades formativas que solicitem e cujo prazo de matrícula comece dentro do ano seguinte contado a partir do dia da finalização destas actividades.

Décimo primeira. Certificado de assistência oficial

No final desta actividade emitir-se-á um certificado electrónico de assistência, descargable desde a área de matrícula (https://egap.junta.gal/matricula/), a aquelas pessoas inscritas que participassem assiduamente e sempre que a sua assistência fosse igual ou superior ao 90 % das horas lectivas programadas. Este documento estará assinado electronicamente pela EGAP e incluirá, de forma expressa, o conteúdo, o ónus lectivo, a data e o lugar de realização da actividade, assim como um código de verificação electrónica (CVE) para contrastar a sua autenticidade.

Décimo segunda. Faculdades da EGAP

1. A EGAP reserva para sim a faculdade de interpretar e de resolver as incidências que possam surgir no desenvolvimento desta actividade, assim como a faculdade de cancelá-la se o escasso número de solicitudes não justifica a sua realização, caso em que se empregarão os meios de notificação às pessoas interessadas previstos na normativa vigente.

2. A EGAP garantirá na acção derivada desta convocação a promoção da igualdade real e efectiva entre mulheres e homens, a eliminação de qualquer tipo de discriminação e o fomento dos direitos de conciliação.

Santiago de Compostela, 27 de outubro de 2021

Sonia Rodríguez-Campos González
Directora da Escola Galega de Administração Pública