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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 212 Quinta-feira, 4 de novembro de 2021 Páx. 54137

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Sanidade

CÉDULA de 20 de outubro de 2021, da Chefatura Territorial de Ourense, pela que se notifica a resolução do expediente sancionador 2021037AE-OU por infracções em matéria sanitária.

O 13 de outubro de 2021, a chefa territorial da Conselharia de Sanidade de Ourense ditou a resolução do expediente sancionador 2021037AE-OU, incoado ao titular do NIE X7769723R e com endereço na rua Monte Penamá, 3-1º, 32005 Ourense.

Tentada a notificação da resolução segundo o disposto no artigo 42.2 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE núm. 236, de 2 de outubro), e não sendo possível a sua prática, por meio desta cédula, e segundo o disposto no artigo 44 da dita lei, se lhe notifica ao titular do NIE X7769723R o conteúdo da referida resolução que figura como anexo para que possa ter conhecimento dela.

Além disso, faz-se-lhe saber o direito que o assiste para interpor recurso de alçada ante o conselheiro de Sanidade no prazo de um mês, contado desde o dia seguinte ao da publicação desta cédula, segundo estabelecem o artigos 121 e 122 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, lembrando-lhe o seu direito a consultar o expediente depositado nas dependências da Chefatura, sita na avenida de Zamora, 13, Ourense, e a obter, de ser o caso, cópia do expediente, segundo o previsto na letra a) do artigo 53.1 da citada Lei 39/2015, de 1 de outubro.

Não obstante, as administrações públicas lexitimadas para impugnar o acto poderão interpor recurso contencioso-administrativo no prazo de dois meses contado desde a data da publicação, podendo realizar um requerimento prévio de anulação ou revogação do acto no prazo de dois meses, tudo isto de conformidade com o disposto no artigo 44 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.

Esta cédula expede-se para que conste e lhe sirva de notificação ao interessado, em cumprimento com o disposto no artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas. Além disso, faz-se constar que a eficácia da notificação ficará supeditada à sua publicação no tabuleiro de edito único (TEU) do Boletim Oficial dele Estado (BOE).

Ourense, 20 de outubro de 2021

Laura López dele Castillo
Chefa territorial de Ourense

ANEXO

Nº de expediente: 2021037AE-OU.

DNI/NIF/CIF: X7769723R.

Último endereço conhecido: rua Monte Penamá, 3-1º, 32005 Ourense.

Facto imputado: infracção da legislação aplicável em matéria sanitária.

Ordem de 7 de outubro de 2020 pela que se estabelecem determinadas medidas de prevenção como consequência da evolução da situação epidemiolóxica derivada da COVID-19.

Sanção proposta: trezentos euros (300 €).