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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 211 Quarta-feira, 3 de novembro de 2021 Páx. 53794

III. Outras disposições

Fundo Galego de Garantia Agrária

RESOLUÇÃO de 21 de outubro de 2021 pela que se notificam as resoluções do presidente do Fundo Espanhol de Garantia Agrária (FEGA) relativas à asignação e denegação de direitos de pagamento básico da reserva nacional da campanha 2020.

Para os efeitos de estabelecer na Galiza o procedimento de solicitude para a asignação de direitos de pago básico procedentes da reserva nacional da campanha 2020, no marco estabelecido pelo Real decreto 1076/2014, de 19 de dezembro, sobre asignação de direitos do regime de pagamento básico da política agrária comum, publicou-se a Ordem da Conselharia do Meio Rural de 12 de fevereiro de 2020 pela que se regula a aplicação dos pagamentos directos à agricultura e à gandería e das ajudas ao desenvolvimento rural sujeitas ao Sistema integrado de gestão e controlo.

O Fundo Galego de Garantia Agrária (Fogga), com base no disposto nos artigos 23 a 27 do Real decreto 1076/2014, tramitou e informou sobre as solicitudes de acesso à reserva nacional, dando deslocação dos expedientes à pessoa titular da presidência do Fundo Espanhol de Garantia Agrária (FEGA) para a sua resolução.

De acordo com o disposto no artigo 27.1 de supracitado Real decreto 1076/2014, a pessoa titular da presidência do FEGA comunicou ao Fogga para a sua notificação às pessoas solicitantes, a resolução sobre a asignação e denegação de solicitudes de direitos de pagamento básico da reserva nacional.

Conforme com o anterior, esta direcção

RESOLVE:

Primeiro. Fazer pública e notificar na página web do Fogga (https://fogga.junta.gal/gl/pac/consultas_pac/direitos_de pagamento_basico), a resolução da pessoa titular da presidência do FEGA de asignação e denegação de direitos de pagamento básico da reserva nacional da campanha 2020.

Segundo. Contra a resolução da pessoa titular da presidência do FEGA, as pessoas interessadas poderão interpor recurso de alçada ante a pessoa titular do Ministério de Agricultura, Pesca e Alimentação, no prazo de um mês contado desde o dia seguinte à publicação desta notificação no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 21 de outubro de 2021

Silvestre José Balseiros Guinarte
Director do Fundo Galego de Garantia Agrária