Para os efeitos de estabelecer na Galiza o procedimento de solicitude para a asignação de direitos de pago básico procedentes da reserva nacional da campanha 2020, no marco estabelecido pelo Real decreto 1076/2014, de 19 de dezembro, sobre asignação de direitos do regime de pagamento básico da política agrária comum, publicou-se a Ordem da Conselharia do Meio Rural de 12 de fevereiro de 2020 pela que se regula a aplicação dos pagamentos directos à agricultura e à gandería e das ajudas ao desenvolvimento rural sujeitas ao Sistema integrado de gestão e controlo.
O Fundo Galego de Garantia Agrária (Fogga), com base no disposto nos artigos 23 a 27 do Real decreto 1076/2014, tramitou e informou sobre as solicitudes de acesso à reserva nacional, dando deslocação dos expedientes à pessoa titular da presidência do Fundo Espanhol de Garantia Agrária (FEGA) para a sua resolução.
De acordo com o disposto no artigo 27.1 de supracitado Real decreto 1076/2014, a pessoa titular da presidência do FEGA comunicou ao Fogga para a sua notificação às pessoas solicitantes, a resolução sobre a asignação e denegação de solicitudes de direitos de pagamento básico da reserva nacional.
Conforme com o anterior, esta direcção
RESOLVE:
Primeiro. Fazer pública e notificar na página web do Fogga (https://fogga.junta.gal/gl/pac/consultas_pac/direitos_de pagamento_basico), a resolução da pessoa titular da presidência do FEGA de asignação e denegação de direitos de pagamento básico da reserva nacional da campanha 2020.
Segundo. Contra a resolução da pessoa titular da presidência do FEGA, as pessoas interessadas poderão interpor recurso de alçada ante a pessoa titular do Ministério de Agricultura, Pesca e Alimentação, no prazo de um mês contado desde o dia seguinte à publicação desta notificação no Diário Oficial da Galiza.
Santiago de Compostela, 21 de outubro de 2021
Silvestre José Balseiros Guinarte
Director do Fundo Galego de Garantia Agrária