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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 211 Quarta-feira, 3 de novembro de 2021 Páx. 53746

III. Outras disposições

Conselharia de Política Social

ORDEM de 22 de outubro de 2021 pela que se ratifica o acordo de extinção da Fundação FAXPG e se dispõe a sua inscrição no Registro de Fundações de Interesse Galego.

Examinado o expediente de extinção da Fundação FAXPG, adscrita ao protectorado da Conselharia de Política Social, uma vez vista a proposta do subdirector geral de Coordinação Administrativa, dita-se esta ordem baseada nos feitos e fundamentos de direito que se expõem a seguir:

Factos:

Primeiro. O 15 de julho de 2021 apresentou-se ante este protectorado solicitude de ratificação da extinção da Fundação FAXPG, adoptada por acordo do seu padroado.

Segundo. A Fundação FAXPG foi constituída em escrita pública outorgada o 13 de fevereiro de 1988 na Corunha ante o notário José Manuel Lois Puente com o número 404 do seu protocolo. Foi classificada como de interesse social por Ordem do conselheiro da Presidência e Administração Pública de 18 de março de 1998 (Diário Oficial da Galiza número 69, de 13 de abril de 1998) e declarada de interesse galego por Ordem do conselheiro de Sanidade e Serviços Sociais de 23 de abril de 1998 (Diário Oficial da Galiza número 97, de 22 de maio de 1998). Está adscrita ao protectorado da Conselharia de Política Social por Ordem do vice-presidente e conselheiro de Presidência, Administrações Públicas e Justiça de 2 de fevereiro de 2016 (Diário Oficial da Galiza número 34, de 19 de fevereiro de 2016), figurando inscrita no Registro de Fundações de Interesse Galego com o número 1998/10.

Terceiro. Em virtude do disposto no artigo 5 dos seus estatutos, a Fundação tem por fim alcançar a plena integração social das pessoas surdas.

Quarto. O órgão de governo da fundação na sua reunião de 25 de novembro de 2016 adoptou acordo de extinção da fundação motivado na imposibilidade de realizar o fim fundacional.

No expediente tramitado consta a documentação prevista nos artigos 44 e 45 da Lei 12/2006, de fundações de interesse galego e no artigo 48 do Decreto 14/2009, de 21 de janeiro, pelo que se aprova o regulamento das fundações de interesse galego.

Fundamentos de direito:

Primeiro. O artigo 44 da Lei 12/2006, de 1 de dezembro, estabelece entre as causas de extinção das fundações a imposibilidade de realizar o fim fundacional, sendo necessário para tal efeito o acordo favorável do padroado, ratificado pelo protectorado. O mesmo artigo estabelece que o acordo de extinção se inscreverá no Registro de Fundações de Interesse Galego.

Segundo. De acordo com o disposto no artigo 7.2 do Decreto 15/2009, de 21 de janeiro, pelo que se aprova o regulamento do Registro de Fundações de Interesse Galego, em relação com o Decreto 216/2020, de 3 de dezembro, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Conselharia de Política Social, corresponde a esta conselharia resolver esta solicitude.

Terceiro. Em vista do disposto na Lei 12/2006, de 1 de dezembro, e nos decretos 14/2009, de 21 de janeiro, e 15/2009, de 21 de janeiro, resultam cumpridos os requisitos estabelecidos pela normativa vigente, pelo que:

RESOLVO:

Primeiro. Ratificar o acordo de extinção adoptado pelo padroado da Fundação FAXPG.

Segundo. Ordenar a inscrição do acordo de extinção da Fundação FAXPG no Registro de Fundações de Interesse Galego, secção da Conselharia de Política Social.

Contra esta ordem, que põe fim à via administrativa, pode interpor-se um recurso contencioso-administrativo ante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza no prazo de dois meses, de conformidade com o disposto na Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa, sem prejuízo de que, com carácter potestativo, possa interpor-se recurso de reposição ante a conselheira de Política Social no prazo de um mês, segundo o disposto nos artigos 123 e 124 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

Santiago de Compostela, 22 de outubro de 2021

A conselheira de Política Social
P.D. (Ordem do 3.3.2016; DOG número 54, de 18 de março)
María Francisca Gómez Santos
Secretária geral técnica da Conselharia de Política Social