Mediante a Ordem de 18 de outubro de 2010 estabeleceram-se os centros e postos qualificados de especial dificultai na Comunidade Autónoma da Galiza. Procede incluir na relação de centros e postos qualificados de especial dificultai aos centros de menores.
Em consequência, esta Conselharia de Cultura, Educação e Universidade
DISPÕE:
Artigo único. Acrescenta-se um anexo V à Ordem de 18 de outubro pela que se estabelecem os centros e postos qualificados de especial dificultai na Comunidade Autónoma da Galiza com a seguinte redacção:
ANEXO V
Centros de menores
Nome |
Província |
CRM Concepção Arenal |
A Corunha |
Cem. Pub. Mestre José Rábade Arias |
Lugo |
CR Monteledo |
Ourense |
QUE Montefiz |
Ourense |
QUE Montealegre |
Ourense |
Cem. Púb. Avelino Montero |
Pontevedra |
Disposição derradeiro. Efeitos da presente ordem
Esta ordem terá efeitos desde o dia 1 de setembro de 2010.
Santiago de Compostela, 22 de outubro de 2021
Román Rodríguez González
Conselheiro de Cultura, Educação e Universidade