A Câmara municipal do Barco de Valdeorras acordou substituir a pessoa instrutora dos expedientes sancionadores número SCOVID/OBARCO/0059 e SCOVID/OBARCO/0186.
Tentada a notificação do acordo de mudança de instrutor por correio certificado com comprovativo de recepção no domicílio que consta no correspondente expediente sancionador, esta foi devolvida pelo serviço de Correios. Por este motivo e de conformidade com o disposto no artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, a notificação do acordo de mudança de instrutor em procedimento sancionador em matéria sanitária às pessoas interessadas que figuram no anexo efectua-se por médio de um anúncio publicado no Boletim Oficial dele Estado (BOE), que previamente se publica no Diário Oficial da Galiza.
Dado que neste acto não se publica na sua integridade a notificação referida, de conformidade com o artigo 46 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, o texto íntegro do acto que se notifica encontra à disposição das pessoas interessadas junto com o resto do expediente no prazo máximo de dez (10) dias hábeis contados desde o dia seguinte a esta publicação no Boletim Oficial dele Estado nos escritórios autárquicos da Câmara municipal do Barco de Valdeorras situadas na praça da Câmara municipal, 2, O Barco de Valdeorras, Ourense, em horário de 9.00 a 14.00 horas, de segundas-feiras a sextas-feiras. Adverte-se-lhes às pessoas interessadas que, de não comparecerem no referido prazo, a notificação perceber-se-á produzida, a todos os efeitos, o dia seguinte ao do vencimento do prazo.
O presente anúncio realiza ao amparo do estabelecido no Convénio assinado o 27 de novembro de 2020 entre a Vice-presidência Primeira e Conselharia de Presidência, Justiça e Turismo e a Federação Galega de Municípios e Províncias (Fegamp) para articular a encomenda de gestão à Xunta de Galicia para a realização de actuações auxiliares e de colaboração material na tramitação dos procedimentos sancionadores competência das câmaras municipais da Galiza, em relação com o não cumprimento das medidas de prevenção aprovadas para a luta contra a COVID-19.
Santiago de Compostela, 18 de outubro de 2021
Sonia Rial Barreiro
Funcionária da unidade tramitadora
ANEXO
Número de expediente |
DNI/CIF/passaporte Pessoa interessada |
Acto notificado |
SCOVID/OBARCO/0059 |
J483629 |
Acordo de mudança de instrutor |
SCOVID/OBARCO/0186 |
J483629 |
Acordo de mudança de instrutor |