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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 208 Quinta-feira, 28 de outubro de 2021 Páx. 52957

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Vice-presidência segunda e Conselharia de Economia, Empresa e Inovação

RESOLUÇÃO de 29 de setembro de 2021, da Chefatura Territorial da Corunha, pela que se concede a autorização administrativa prévia e de construção de uma instalação de distribuição eléctrica na câmara municipal de Camariñas (expediente-e IN407A 2021/80-1).

Expediente-e: IN407A 2021/80-1.

Promotora: Electra dele Gayoso, S.L.

Denominação da instalação: repotenciación LMTA-subt. a 20 kV Brea-Brañas Verdes.

Câmara municipal: Camariñas.

Factos:

1. O dia 22.4.2021, a empresa promotora solicitou a autorização administrativa prévia e a autorização administrativa de construção do projecto de execução da dita instalação de distribuição eléctrica.

Achegam o projecto, que inclui memória, planos e orçamento, ao amparo do artigo 123 do Real decreto 1955/2000, que abrange os seguintes documentos:

– Projecto de execução nomeado: repotenciación LMTA-subt. a 20 kV Brea-Brañas Verdes.

2. Mediante o Acordo de 21 de junho de 2021 desta chefatura territorial submeteu-se a informação pública a solicitude de autorização administrativa e de construção, resolução que se publicou no Diário Oficial da Galiza o dia 16 de julho e no Boletim Oficial da província o dia 28 de junho, não constando no expediente nenhuma alegação.

3. Enviam-se as separatas aos organismos afectados que a julgamento de Electra dele Gayoso, S.L. puderem estar afectadas:

Câmara municipal de Camariñas, Águas da Galiza, Serviço de Montes da Conselharia do Meio Rural, Instituto de Estudos do Território, UFD Distribuição Electricidad, S.A. e Enel Green Power Espanha, S.L.

• Câmara municipal de Camariñas.

– O dia 29.4.2021, envia-se solicitude de conformidade da autorização administrativa e condicionado técnico à autorização de construção. A dia de hoje não consta no expediente nenhuma contestação à anterior solicitude, pelo que, de acordo com os artigos 127 e 131 do Real decreto 1955/2000, se percebe a conformidade com a autorização da instalação e com as especificações técnicas propostas pelo peticionario no projecto de execução.

• Águas da Galiza.

– O dia 29.4.2021, envia-se solicitude de conformidade da autorização administrativa e condicionado técnico à autorização de construção. A dia de hoje não consta no expediente nenhuma contestação à anterior solicitude, pelo que, de acordo com os artigos 127 e 131 do Real decreto 1955/2000, se percebe a conformidade com a autorização da instalação e com as especificações técnicas propostas pelo peticionario no projecto de execução.

• Serviço de Montes da Conselharia do Meio Rural.

– O dia 29.4.2021, envia-se solicitude de conformidade da autorização administrativa e condicionado técnico à autorização de construção. O organismo emite relatório com data do 1.7.2021. Com data do 16.7.2021, Electra dele Gayoso, S.L. expressa a sua conformidade aos condicionar do organismo.

• Instituto de Estudos do Território.

– O dia 29.4.2021, envia-se solicitude de conformidade da autorização administrativa e condicionado técnico à autorização de construção. O organismo emite relatório com data do 25.5.2021. Com data do 15.6.2021, Electra dele Gayoso, S.L. expressa a sua conformidade aos condicionar do organismo.

• UFD Distribuição Electricidad, S.A.

– O dia 29.4.2021, envia-se solicitude de conformidade da autorização administrativa e condicionado técnico à autorização de construção. O organismo emite relatório com data do 13.5.2021. Com data do 18.6.2021, Electra dele Gayoso, S.L. expressa a sua conformidade aos condicionar do organismo.

• Enel Green Power Espanha, S.L.

– O dia 29.4.2021, envia-se solicitude de conformidade da autorização administrativa e condicionado técnico à autorização de construção. A dia de hoje não consta no expediente nenhuma contestação à anterior solicitude, pelo que, de acordo com os artigos 127 e 131 do Real decreto 1955/2000, se percebe a conformidade com a autorização da instalação e com as especificações técnicas propostas pelo peticionario no projecto de execução.

4. Os serviços técnicos da Chefatura Territorial emitiram relatório favorável sobre a dita solicitude.

Considerações legais e técnicas:

1. O chefe territorial é competente para resolver este expediente segundo o Decreto 9/2017, de 12 de janeiro, pelo que se estabelecem os órgãos competente para a resolução dos procedimentos de autorização de instalações eléctricas que sejam competência da Comunidade Autónoma da Galiza, e o artigo 39.a) do Decreto 230/2020, de 23 de dezembro (DOG de 11 de janeiro de 2021), pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Vice-presidência Segunda e Conselharia de Economia, Empresa e Inovação.

2. A legislação que se vai aplicar neste expediente é a que de seguido se relaciona:

a) A Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico.

b) O Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica.

c) O Real decreto 223/2008, de 15 de fevereiro, pelo que se aprovam o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em linhas eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-LAT 01 a 09.

d) O Real decreto 337/2014, de 9 de maio, pelo que se aprovam o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em instalações eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-RAT 01 a 23.

e) O Real decreto 842/2002, de 2 de agosto, pelo que se aprova o Regulamento electrotécnico para baixa tensão.

3. As características técnicas da instalação são as que a seguir se descrevem:

Mudança de motorista no trecho aéreo entre os apoios nº 28 a nº 41, mudando o motorista LA-30 por 117 AL3, além disso se projecta a mudança de todos os apoios actuais por não suportar os esforços deste novo motorista (2.169 m).

Desmantelamento do trecho de LMTA a der. Brea (IN407A 2013/157-1) entre os actuais apoios nº 40 e nº 43.

Desmantelamento do trecho de LMTS, RBTS e CT Brea (IN407A 2018/44-1) desde a arqueta existente (1) ao apoio nº 43. O apoio nº 43 permanece por fazer parte da RBT com origem no CT Brea.

Trecho soterrado com origem no apoio nº 41 (da actual linha projectada) e final na arqueta existente (1) em motorista RHZ1-2 OL 3×240 mm2 Al.

O orçamento da instalação, segundo o projecto, é de 150.228,73 €.

4. No expediente consta um relatório favorável dos serviços técnicos desta chefatura territorial.

De acordo contudo o assinalado,

RESOLVO:

1. Conceder a autorização administrativa prévia e a autorização administrativa de construção à dita instalação de distribuição eléctrica.

2. A instalação executará no prazo de um ano, contado a partir do dia seguinte ao da publicação da presente resolução no Diário Oficial da Galiza.

3. Para a posta em funcionamento da instalação autorizada, deverá achegar perante esta chefatura territorial uma solicitude com a qual juntará a seguinte documentação:

I. As declarações de conformidade relativas ao material ou equipamento, e as certificações ou homologações, se procede.

II. Um certificado de o/da director/a da montagem em que se garantirá o cumprimento das especificações do projecto e prescrições complementares, se as houver, assim como das regulamentações e normas oportunas na montagem da instalação e posta a ponto.

4. Esta aprovação outorga-se sem prejuízo de outras que sejam de aplicação segundo a legislação vigente, em especial as relativas à ordenação do território e ao ambiente.

Contra esta resolução, que não é definitiva em via administrativa, poder-se-á interpor recurso de alçada ante o vice-presidente segundo e conselheiro de Economia, Empresa e Inovação, no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da notificação ou publicação, segundo o disposto nos artigos 121 e 122 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE núm. 236, de 2 de outubro), sem prejuízo de que as pessoas interessadas possam interpor qualquer outro recurso que considerem pertinente.

Mediante este documento notifica-se-lhe à empresa promotora esta resolução, segundo o exixir no artigo 40.1 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE núm. 236, de 2 de outubro).

A Corunha, 29 de setembro de 2021

Isidoro Martínez Arca
Chefe territorial da Corunha