De conformidade com o disposto no artigo 44 e 82 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, notifica-se-lhe e outorga-se-lhe audiência ao titular do estabelecimento que no anexo se menciona, no procedimento de baixa e cancelamento da inscrição no Registro de Empresas e Actividades Turísticas da Comunidade Autónoma da Galiza.
Mediante a visita da inspecção comprovou-se que no estabelecimento que se relaciona no anexo não se realiza nem exerce a actividade turística.
Considerando que no expediente não consta nenhuma comunicação da demissão da actividade, esta área provincial acordou, ao amparo do estabelecido no artigo 46 da Lei 7/2011, de 27 de outubro, do turismo da Galiza, e no artigo 17 do Decreto 82/1987, de 26 de março, pelo que se acredite o Registro de Empresas e Actividades Turísticas da Comunidade Autónoma galega, iniciar o expediente de baixa de ofício do estabelecimento relacionado no anexo.
O que se notifica ao titular do estabelecimento referido no dito anexo, para que no prazo de 15 dias possa efectuar as alegações que considere pertinente, podendo examinar o expediente e obter cópias dos documentos contidos nele, na Área Provincial da Agência Turismo da Galiza da Corunha.
A Corunha, 15 de outubro de 2021
Ana T. Cimas Hernando
Chefa da Área Provincial de Turismo da Corunha
ANEXO
Estabelecimento: Casa María.
Signatura: TR-COM O-000064.
Razão social: Mapegui, S.L.
Domicílio: lugar de Casas do Monte, 10, Laraño.
Câmara municipal: Santiago de Compostela.