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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 207 Quarta-feira, 27 de outubro de 2021 Páx. 52718

III. Outras disposições

Instituto Galego de Promoção Económica

RESOLUÇÃO de 20 de outubro de 2021 pela que se alargam os prazos máximos de execução dos projectos e de apresentação da solicitude de cobramento estabelecidos na Resolução de 29 de junho de 2021 pela que se dá publicidade do Acordo do Conselho de Direcção que aprova as bases reguladoras das ajudas a projectos de digitalização para fazer frente à situação provocada pela COVID-19 (programa Cheques de digitalização COVID-19), susceptíveis de ser financiadas no marco do eixo REACT-UE do programa operativo Feder Galiza 2014-2020, como parte da resposta da UE à pandemia da COVID-19, e se convocam em regime de concorrência não competitiva (código de procedimento IG300E).

Mediante a Resolução de 29 de junho de 2021 publicou-se o acordo do Conselho de Direcção do Igape que aprova as bases reguladoras das ajudas a projectos de digitalização para fazer frente à situação provocada pela COVID-19 (programa Cheques digitalização COVID-19) e se procede à sua convocação em regime de concorrência não competitiva (código de procedimento IG300E) (DOG nº 130, de 9 de julho).

No terceiro parágrafo do ponto quarto da supracitada resolução estabelece-se que o prazo de execução dos projectos e o da justificação da execução rematarão o 15 de novembro de 2021.

A actual escassez de microchips, assim como a sua dificuldade de subministração, derivada dos efeitos da crise ocasionada pela COVID-19, pode gerar atrasos importantes na subministração de alguns dos conceitos subvencionáveis definidos no artigo 5 das bases da convocação, em particular no que se refere a equipamentos informáticos, sensórica, wearables e outro equipamento electrónico, o que impediria a sua execução no prazo estabelecido.

Por todo o anterior, de conformidade com as faculdades que tenho conferidas e com o disposto no artigo 32 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, e dado que não se causam prejuízos a terceiros,

RESOLVO:

Artigo 1

Alargar até o 30 de dezembro de 2021 o prazo máximo de execução dos projectos e o de justificação da execução, previsto no terceiro parágrafo do ponto quarto do Resolvo da Resolução de 29 de junho de 2021 pela que se dá publicidade do Acordo do Conselho de Direcção que aprova as bases reguladoras das ajudas a projectos para fazer frente à situação provocada pela COVID-19 (programa Cheques digitalização COVID-19), susceptíveis de ser financiadas no marco do eixo REACT-UE do programa operativo Feder Galiza 2014-2020, como parte da resposta da UE à pandemia da COVID-19, e se convocam em regime de concorrência não competitiva.

Artigo 2

Esta resolução entrará em vigor o mesmo dia da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 20 de outubro de 2021

Fernando Guldrís Iglesias
Director geral do Instituto Galego de Promoção Económica