Antecedentes.
Primeiro. O 22.10.2019 teve entrada o expediente com código PÓ-00011255P(1.1) intitulado Projecto de ordenação florestal Campo da Gonza.
Segundo. O 17.8.2021 a Direcção-Geral de Qualidade Ambiental e Mudança Climática resolveu o procedimento de avaliação de impacto ambiental simplificar em sentido favorável, concluindo que não são previsíveis efeitos significativos sobre o ambiente e, portanto, não se considera necessário submeter o projecto a avaliação de impacto ambiental ordinária. A resolução foi publicada no DOG núm. 170, do 3.9.2021.
Terceiro. O 23.9.2021 a Direcção-Geral de Planeamento e Ordenação Florestal assina a resolução do expediente com código PÓ-00011255P(1.1) intitulado Projecto de ordenação florestal Campo da Gonza, câmara municipal da Veiga, província de Ourense, segundo o artigo 81.1 da Lei 7/2012, de 28 de junho, de montes da Galiza.
Quarto. De conformidade com o artigo 42 da Lei 21/2013, o órgão substantivo, no prazo mais breve possível e, em todo o caso, antes dos quinze dias hábeis desde que adopte a decisão de autorizar ou recusar o projecto, remeterá ao diário oficial correspondente, para a sua publicação, um extracto do contido da dita decisão.
Além disso, publicará na sua sede electrónica uma referência ao diário oficial correspondente em que se publicou a declaração de impacto ambiental e o extracto sobre a decisão de autorizar ou recusar o projecto.
Pelo anteriormente exposto,
RESOLVO:
Fazer pública a resolução de aprovação citada no antecedente terceiro de conformidade com o artigo 42 da Lei 21/2013, de 9 de dezembro, de avaliação ambiental.
Expediente: PÓ-00011255P(1.1) primeira apresentação projecto de ordenação florestal Campo da Gonza.
A dita resolução poder-se-á consultar na ligazón:
https://mediorural.junta.gal/és temas/florestal/ordenacion/instrumentos-de-ordenacion-ou-de-xestion-florestal
Santiago de Compostela, 13 de outubro de 2021
José Luis Chão Rodríguez
Director geral de Planeamento e Ordenação Florestal